Instagram Feed

ubcmusica

No

cias

Notícias

Paródias: UBC se une a ação para tentar reverter prejuízo a autores
Publicado em 11/02/2022

Imagem da notícia

Ao lado da Procure Saber e da Ubem, nossa associação entra como 'amicus curiae' no processo que espera convencer o STJ de que liberar uso sem autorização dos titulares fere Constituição e tratados internacionais

Do Rio

Foto: Imprensa STJ

Às portas do debate, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre os limites para o uso de obras musicais em paródias, a UBC se envolve na ação parar tentar reverter uma decisão que prejudica os autores. Como contamos na Revista UBC de fevereiro, a segunda maior corte do país liberou, em novembro passado, o uso de canções como paródias em campanhas eleitorais, mesmo sem a autorização do titular da obra “inspiradora”. A ação original foi movida pela editora EMI Songs do Brasil (hoje pertencente ao grupo Sony) contra o palhaço Tiririca, que, na campanha eleitoral de 2014, usou uma música de Erasmo Carlos e Roberto Carlos indevidamente. Apesar de as primeiras instâncias terem dado razão à editora, a 3ª Turma do STJ julgou a favor de Tiririca, abrindo uma jurisprudência sobre o tema. 

Agora, a Associação Procure Saber (APS), a União Brasileira de Editoras Musicais (Ubem) e a UBC entram no processo na qualidade de amicus curiae, um instrumento comum em diversos sistemas jurídicos mundo afora que, em latim, significa amigo da corte. As três entidades fornecerão informações aos juízes e ao processo para amparar a ideia de que a liberação de paródias sem qualquer controle — e que, na prática, pode se estender a outros âmbitos, como a publicidade — traria enormes prejuízos a quem cria música e vive legitimamente dos seus direitos autorais.

A canção que levou a EMI/Sony ao STJ contra Tiririca é “O Portão” (dos versos “Eu voltei, agora pra ficar/ Porque aqui, aqui é meu lugar”), que foi usada pelo palhaço, em versão parodiada e sem autorização, na sua campanha à reeleição. A lei de direitos autorais (9.610/1998) permite paródias, mas não menciona campanhas políticas. O entendimento da 3ª Turma do STJ foi que o direito a imitar canções existentes independe do contexto. 

“Uma decisão inexplicável. O absurdo chega ao ponto de fazer com que o autor veja, passivamente, sua obra associada a iniciativas repulsivas contra as quais lutou toda a sua vida como artista e cidadão”, criticou Aloysio Reis, diretor-geral da Sony/ATV Music Publishing Brazil, atual proprietária da EMI Songs. 

Ele se refere à associação, sem qualquer controle, do nome do compositor aos de políticos com cujas ideias não concorda. Isso, no entendimento de juristas, é um evidente desrespeito ao direito moral, conceito previsto em tratados internacionais chancelados pelo Brasil segundo o qual, mesmo que vender seus direitos patrimoniais, um autor pode se opor ao uso de sua criação caso ele fira suas convicções ou sua honra.

“O entendimento dado pela 3ª Turma do STJ representa uma interpretação distorcida da Lei de Direitos Autorais. As paródias são permitidas em várias legislações para assegurar as hipóteses do exercício da liberdade de expressão relativa à sátira, ao humor ou à crítica, caricaturando a obra parodiada, mas sempre em caráter efêmero/provisório, sem jamais causar descrédito ao autor e/ou à sua obra original”, avaliou o advogado Sydney Sanches, assessor jurídico da UBC. “No caso, o uso de obras parodiadas em campanhas eleitorais denota claro aproveitamento econômico, com vinculação partidária, ideológica e destinada à captação de votos. Ao vincular-se o artista à candidatura, ainda que contra sua vontade, estigmatiza-se a obra, e diminui-se o seu valor econômico, sem nos esquecermos da flagrante violação do direito moral."

Para o diretor-executivo da UBC, a nossa associação não poderia ficar de fora de um caso tão grave e de enorme repercussão potencial para milhares de titulares. “Não podemos nos omitir em matéria tão capital para a classe autoral, que fere qualquer lógica do bom senso e do direito constitucional no que toca às regras de autorização, por parte do autor, para o uso de sua maior riqueza, a sua obra.”

A expectativa é de que, nas próximas semanas, o caso seja debatido e julgado no plenário do STJ. E você saberá todos os desdobramentos nos nossos canais informativos.


 

 



Voltar