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Fique atento à nova regra para inclusão dos músicos no ISRC
Publicado em 22/07/2021

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A diretriz do Ecad exige a obrigatoriedade da inserção dos músicos executantes no cadastro do fonograma para garantir a distribuição corretamente

Do Rio

Com o objetivo de preservar os direitos dos músicos executantes, o Ecad definiu uma nova regra no sistema de distribuição. A atualização garante ‘resguardar os direitos do músico executante, de forma que o valor deste esteja sempre provisionado no fonograma, para que possa ser repassado quando o cadastro estiver completo, se for o caso’. Com isso, foram feitas mudanças no Cadastro Web da UBC.

“Foram executadas algumas alterações no sistema de Distribuição. A principal delas é a inserção automática, se solicitado, do músico executante padrão, no cadastro de fonogramas nacionais com status diferente de pendente de identificação”, afirma o Ecad em comunicado para as sociedades.

A alteração é de extrema importância para produtores fonográficos e músicos e já está em vigor desde 09/07/2021. Ou seja, todos os fonogramas gerados a partir desta data precisam incluir pelo menos um músico executante. Fonogramas gerados anteriormente ao dia nove de julho não precisam ser modificados, mas, caso haja a necessidade por algum outro motivo de atualizar as informações, será preciso incluir a categoria

As divisões percentuais ficam da seguinte forma: 41,7% para o intérprete (caso haja mais de um, o percentual será dividido e acordado entre eles);  41,7% para produtor fonográfico (pessoa física ou jurídica; caso haja mais de um, o percentual será dividido e acordado entre eles) e 16,6% para o músico (músicos executantes, coro e voz e/ou músico arranjador).

 

ALTERAÇÃO NO CADASTRO WEB

Para atender às novas necessidades do Ecad, a UBC fez a manutenção no sistema de Cadastro Web. 

No caso da inclusão, se não existir nenhum músico no corpo do fonograma, o sistema vai inserir automaticamente “Músico Não Declarado” ao salvar o corpo do fonograma.

Já na alteração, se o titular incluir um músico identificado, o sistema irá deletar o “Músico Não Declarado” do corpo do fonograma na hora do salvamento. Se for o caso do usuário retirar todos os músicos identificados do fonograma, ao salvar, o sistema incluirá o “Músico Não Declarado” no corpo.

Em situações de fonogramas com “Músico Não Declarado”, o valor de execução pública, correspondente a 16,6%, ficará retido. Para liberação é preciso regularizar o cadastro com um músico identificado. O prazo para recebimento retroativo é de cinco anos, como previsto em lei.

Vale ressaltar que o gerenciamento dos processos acima serão feitos de modo automático pelo sistema, logo, não é permitida a manutenção dessa categoria pelo usuário. As alterações também foram notificadas dentro do Cadastro Web,  conforme imagens abaixo.



Tela 1: tentando fazer um fonograma sem músico



Tela 2: Automaticamente, o sistema vai inserir um músico, provisionando o percentual dele no fonograma.

 

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