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Resposta à coluna de Ancelmo Gois em 4/3/2015
Publicado em 06/03/2015

Imagem da notícia Resposta da União Brasileira de Compositores à coluna do jornalista Ancelmo Gois do jornal O Globo publicada no dia 4 de março de 2015:

"Prezado Ancelmo,

Com relação à nota publicada no dia 4 de março de 2015 em sua coluna, relativa à distribuição de direitos autorais, a UBC gostaria de apresentar alguns esclarecimentos:

A UBC recorreu ao Judiciário a fim de manter a ordem jurídica na gestão coletiva, tendo em vista que a decisão da Assembleia do ECAD se deu em desacordo com a Lei 12853/13 que regula a gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, e a Lei de Direitos Autorais (9610/98), que assegura aos autores, independentemente de sua nacionalidade, o direito de receber os direitos que lhes pertencem, sem discriminação ou alocação indevida de verba.

A decisão da Assembleia foi equivocada, pois determinou que parcela significativa dos direitos recebidos pelas televisões por assinatura sejam alocados para os canais abertos (GLOBO, SBT, BAND etc.), que já pagam o Ecad através de contratos próprios e independentes, causando distorção na distribuição dos direitos e gerando privilégios estranhos à gestão coletiva de direitos autorais.

Portanto, a UBC, motivada pela sua obrigação estatutária de defesa intransigente dos interesses dos autores, foi compelida a recorrer ao Judiciário, a fim de assegurar o respeito ao direito autoral e aos tratados internacionais firmados pelo Brasil, bem como manter preservada a boa governança na gestão coletiva dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.

União Brasileira de Compositores"  

 

 



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