Emissora terá que complementar o valor dos pagamentos que faz desde 2006.
A 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pela emissora de TV SBT, iniciada em 2006, na qual questionava os critérios adotados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para a cobrança de direitos autorais de execução pública musical. Com a decisão, a emissora terá de pagar 2,5% de seu faturamento com publicidade ao Ecad pelas músicas executadas em sua programação, mesmo critério adotado pelo escritório antes da ação judicial.
De acordo com a sentença, o SBT, que desde o início da ação vinha depositando em juízo os valores que considerava devidos, terá que pagar a diferença entre o que foi depositado e o que foi definido pela justiça.
O pagamento de direitos autorais de execução pública é frequentemente contestado ou negligenciado pelas emissoras de TV aberta. A TV Globo regularizou seu pagamento de direitos autorais em 2013 após quase uma década de disputa judicial com o Ecad, já a Rede TV e a Band encontram-se inadimplentes.
Ainda cabe recurso à decisão.
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