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Minha música tocou na rádio mas não recebi nada. O que aconteceu?
Publicado em 16/11/2016

Entenda a arrecadação dessa rubrica e veja como a inadimplência das rádios prejudica o pagamento aos artistas

Do Rio

Se uma rádio tocou uma música, o valor correspondente ao direito autoral deve chegar aos compositores, músicos e intérpretes. Se não chega, é possível que haja algum problema de cadastro da música e que o crédito tenha ficado retido, à espera da correção (Clique aqui e conheça uma ferramenta que ajuda a identificar créditos retidos). Mas, na imensa maioria dos casos, o que leva à ausência do crédito é a inadimplência da rádio junto ao Ecad. Em outras palavras, não há o que repassar ao criador porque simplesmente não houve pagamento por parte da emissora.

Em teoria, toda e qualquer rádio - mesmo as que operam apenas na internet, as web-rádios - deveriam pagar pela execução das músicas tocadas. O Ecad calcula os valores correspondentes de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais, a UBC entre elas. Para enquadrar a cobrança, há uma tabela de preços e valores que variam de acordo com as características das rádios. O primeiro fator a ser levado em consideração é se ela é comercial, educativa, jornalística ou comunitária. Além disso, pesam a potência da emissora, a região socioeconômica e o número de habitantes do local onde ela opera.

Por exemplo, uma rádio comercial FM de até 0,5KW de potência numa região de até 10 mil habitantes pode começar com uma cota mensal de R$ 222,59, o que contempla o uso de todas as músicas naquele mês. Se a região tem mais de 7 milhões de pessoas, mas a potência for igualmente baixa, a cota mensal passa para no mínimo R$ 14.852,91. Já se a potência é de mais de 100KW, e a região em questão tem os mesmos 7 milhões de habitantes ou mais, o valor mensal a ser pago ao Ecad pela emissora pode alcançar R$ 82.868. Existem também alguns descontos previstos no regulamento, como, por exemplo, o que leva em consideração o grau de utilização de música, se é uma rádio jornalística ou educativa, se a emissora é associada à Abert ou Abratel. E, assim, vão-se estabelecendo os valores totais pagos pelas rádios. Tais cifras são definidas em conjunto pelas associações, que são as representantes dos autores, as responsáveis por dar a autorização prévia para a execução pública.

Para realizar a distribuição dos valores arrecadados das rádios, o Ecad utiliza um sistema de amostragem estatística, também empregado em diversos outros países. "Entende-se como amostragem estatística uma quantidade de execuções musicais que seja representativa de todo o universo de músicas tocadas, em um determinado período, suficiente para estabelecer um repasse proporcional dos valores", conceitua o Ecad, em nota. Sempre que for viável economicamente, a distribuição dos direitos autorais é feita de forma direta, ou seja, aferindo-se cada execução individualmente. O imenso volume de músicas que tocam todos os dias nas rádios brasileiras, porém, inviabiliza a contagem caso a caso, e a amostragem estatística, certificada pelo Ibope Inteligência, é o método escolhido. Segundo estudo do instituto de pesquisas, a margem de erro é de apenas 0,2%, o que praticamente equipara o método por amostragem a uma custosa medição música a música.

Importante esclarecer que apenas as músicas tocadas nas emissoras que pagam direito autoral integram a amostra, que é composta por 800 mil execuções musicais no ano, sendo divididas em 4 períodos, conforme o calendário de distribuição. Ou seja, a cada três meses, o Ecad realiza a captação e compõe uma amostra de 200 mil execuções.

Cada região do país tem seu peso no total

Para compor a amostra de rádio, em primeiro lugar, divide-se a verba arrecadada de acordo com as regiões geográficas do Brasil. Sendo assim, temos cinco segmentos diferentes para distribuição dos valores: Rádio Sul, Rádio Norte, Rádio Nordeste, Rádio Sudeste e Rádio Centro-Oeste.

A definição da quantidade de execuções musicais que irão compor a amostra total depende do valor arrecadado das rádios, regionalmente, levando em conta a participação percentual que cada região possui em termos de valores arrecadados. Ou seja, se a região Sul representa 20% do total arrecadado de rádios no Brasil, então 20% de execuções musicais das rádios da região Sul deverão compor a amostra de 200 mil execuções no trimestre.

 

Depois de separada a verba para o repasse dos valores e definida a amostra de cada região, é feito o cálculo do valor de cada execução musical, que é dividido para os titulares envolvidos, de acordo com as informações que foram cadastradas pelas associações de música no banco de dados do Ecad.

Como nas rádios há a utilização de música mecânica, ou seja, de fonograma, os valores arrecadados são distribuídos aos titulares de direitos de autor (compositor, versionista e editora musical, quando houver edição) e aos titulares de direitos conexos (intérprete, músicos executantes e gravadora), respeitando os percentuais definidos para cada categoria. Atualmente, dois terços vão diretamente para o compositor ou os compositores. O outro terço é dividido entre os titulares de direitos conexos segundo os seguintes percentuais: 41,7% para intérpretes, 41,7% para produtores fonográficos, e 16,6% para músicos acompanhantes.

Os valores distribuídos são remetidos trimestralmente pelo Ecad às associações que o administram. Que por sua vez, fazem o repasse aos seus respectivos titulares filiados, descontadas as taxas de administração. A UBC, atualmente, tem uma taxa de 5,36%. O Ecad cobra outros 12,14%. Ou seja, ficam com o titular associado 82,5% do que foi pago pelas rádios.

Inadimplência recorde

Importante lembrar que só é possível remunerar devidamente os artistas se houver o respeito ao direito autoral. Se as rádios não realizarem o pagamento da retribuição autoral das músicas tocadas em suas programações, e os titulares não mantiverem seus repertórios cadastrados e atualizados nas suas associações, não será possível repassar os respectivos valores.

Em setembro, o site da UBC revelou que o percentual de inadimplência das rádios brasileiras chegou a 58,3%, um recorde nos últimos anos segundo o Ecad. Esse número inclui o total de rádios comunitárias nacionais registradas no sistema do escritório central de arrecadação. Se excluída essa categoria de emissoras, a inadimplência cai para 40,4%.

Descontada a sazonalidade – tradicionalmente, no início do segundo semestre, segundo a área de Arrecadação do Ecad, sobe o total de rádios que deixam de pagar –, o número alto mostra que segue arraigada entre as emissoras nacionais uma cultura de uso de obras musicais sem retribuição aos seus criadores. “A quantidade de rádios que não pagam tende a subir um pouco no início do segundo semestre por causa dos reajustes das mensalidades, que ocorre anualmente em julho. Nos meses seguintes, a tendência é de redução”, afirma o Ecad.

Antes, em julho, nosso site mostrou que um “pacote de bondades” (para os usuários de música, não para os compositores) tramita numa Comissão Especial da Câmara e, se aprovado, pode representar prejuízo de R$ 431 milhões anuais a menos em direitos autorais para os criadores brasileiros. Grande parte desse “gato” ficaria com rádios – comerciais, comunitárias e públicas –, maioria no bolo de R$ 188 milhões em atraso em 2015. A relatora do pacote de projetos é Renata Abreu (PTN-SP), e sua família é dona de rádios inadimplentes no seu estado. O pacote está, no momento, praticamente parado, mas segue como uma ameaça aos direitos dos criadores.

Paralelamente, o deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ) apresentou uma emenda à Medida Provisória 747/2016 do governo federal que trata do processo de renovação das concessões das rádios. O projeto do deputado vincula tal renovação ao pagamento dos direitos autorais pelas emissoras. “A emenda propõe a não renovação das emissoras inadimplentes, visando à proteção da atividade intelectual voltada para a música, bem como toda a sua cadeira de produção, agentes e empresas envolvidas”, conceitua o deputado, cuja equipe levantou um número alarmante de cerca de R$ 2,5 milhões mensais em perdas apenas com as rádios comerciais e educativas inadimplentes. “O direito autoral é uma fonte essencial de subsistência para milhares de pessoas. Portanto, é inaceitável sonegar esse direito aos profissionais envolvidos”, ele conclui.


 

 



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