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Ofensiva contra as plataformas piratas
Publicado em 26/06/2017

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Justiça da União Europeia decide que The Pirate Bay é responsável pelos conteúdos ilegais que compartilha; decisão deve permitir a provedores bloquear acesso a sites similares naquele continente 

De Luxemburgo*

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o The Pirate Bay, o mais famoso site de compartilhamento de arquivos em torrent, é responsável direto por infrações de direitos autorais, o que deve abrir espaço não só para o seu fim como os de outras plataformas similares. É que, até esta decisão, os provedores de internet do continente europeu não eram obrigados a bloquear o acesso a tais plataformas, uma vez que, ao alegar ser meros “portos” de compartilhamento de arquivos entre usuários, elas diziam não ser responsáveis pelos conteúdos. A decisão contesta esse argumento e sustenta que o Pirate Bay e as demais plataformas, na prática, estabeleceram há muito uma comunicação direta com os usuários, o que lhes permite ser enquadrados nas cláusulas de pirataria previstas na atual Diretiva de Direitos Autorais da União Europeia, de 2001.

A ação que derivou na sentença começou em 2010, nos Países Baixos, e foi levada a cabo pela associação antipirataria neerlandesa Stichting Brein, que pedia que dois grandes provedores daquele país bloqueassem o acesso especificamente ao Pirate Bay. Como a sentença deve ser usada como jurisprudência pelas respectivas Justiças nacionais dos países da União Europeia, espera-se uma cascata de bloqueios a plataformas de compartilhamento ilegal de arquivos de vídeos e músicas. Segundo especialistas, o golpe legal deve enfraquecer um tipo de infração que, por si, já vem sofrendo uma diminuição nos últimos anos, principalmente devido à popularização das assinaturas de serviços de streaming.

“A disponibilização e o gerenciamento de uma plataforma de compartilhamento on-line deve ser considerado um ato de comunicação contemplado na diretiva (de direitos autorais)”, afirmou a sentença emitida na sede do Tribunal, em Luxemburgo. “O efeito será sentido principalmente por outros sites menos visados e, portanto, menos bloqueados do que o Pirate Bay já é”, disse à BBC Jeremy Harris, sócio do escritório londrino especializado em direitos autorais Kemp Little.

Ernesto van der Sar, editor do site TorrentFreak, dedicado ao mundo do compartilhamento de arquivos pela internet, vê na decisão, entretanto, um alcance limitado. “Há muitos subterfúgios disponíveis para quem quer saltar os bloqueios dos provedores, incluindo sites de proxy reverso e serviços de VPN (virtual private network, ou rede privada virtual)”, que permitem a navegação sem identificação. Ele concorda, entretanto, que essas soluções requerem conhecimentos mínimos que a maior parte dos internautas, hoje com acesso livre às plataformas piratas, não tem.

De acordo com os especialistas, a próxima cruzada jurídica será contra empresas que criam softwares que alimentam caixinhas de “conteúdo liberado” vendidas sem problemas na internet e que prometem acesso a filmes, séries e partidas de futebol protegidas por licenças. Uma das mais populares do mercado é a Kodi, que já é alvo de ações nas Justiças nacionais europeias e também nos Estados Unidos.

*Com agências internacionais


 

 



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