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Registro, cadastro e edição explicados tintim por tintim
Publicado em 06/09/2017

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Entenda as diferenças entre esses importantes processos relacionados à proteção, à divulgação e à remuneração da sua obra musical

Do Rio

Registrar, cadastrar, editar uma obra. É comum que um aventureiro de primeira viagem no mundo da gestão coletiva se embanane na hora de usar esses termos. Mas eles têm funções específicas e igualmente importantes, e o objetivo deste texto é que você entenda quais são.

Para início de conversa, é importante deixar claro que o direito autoral, seja moral ou patrimonial, do criador sobre sua obra não depende de nada disso. Mesmo que uma música sua esteja repousando tranquilamente no fundo da gaveta, sem registro, cadastro nem, muito menos, uma edição, ela é sua, e seu direito sobre ela é inalienável. O que o registro da música faz, portanto, é garantir proteção no caso de alguém alegar, por exemplo, ser o “verdadeiro” titular da obra, servindo como prova de anterioridade.

O registro, assim, é uma espécie de certificado oficial de existência daquela composição, bem como sua associação a um nome, a um autor e a uma data. É de responsabilidade do próprio autor, e a instituição mais tradicional que o faz — seja o registro de uma letra, de uma partitura ou de ambos — é a Biblioteca Nacional. Os escritórios de registro de direitos autorais da BN ficam na sua sede, no Rio de Janeiro, e em outros dez estados. Nos últimos anos, muitos websites também se especializaram em oferecer esse tipo de serviço. Normalmente há a cobrança de uma taxa pelo registro, que é declaratório; ou seja, se você se declarou autor, assim será registrado. Mas é bom lembrar que ele não é obrigatório e que, se alguém registrar uma obra sua e você não tiver um registro oficial anterior, é possível comprovar a anterioridade de outras maneiras. Quem irá decidir a verdadeira autoria é o juiz, no caso de um litígio.  

Se a ideia é gravar, divulgar e/ou explorar comercialmente aquela obra, são necessários outros passos. Um deles, para que o artista possa receber os rendimentos referentes à execução pública, é o cadastro da obra na UBC. Uma música tocada num show pode ter valores a ser repassados ao autor, já que este uso da música é considerado execução pública. Execuções em bares, restaurantes, transmissão pela TV ou pelo rádio e streaming também entram nessa categoria. O associado à UBC, quando se afilia, nos dá um mandato para fazer a cobrança por esse tipo de uso da sua música. E somente pela correta identificação propiciada pelo cadastro é possível saber aonde enviar os ganhos com a execução pública. O cadastro é feito na UBC pelo Portal do Associado.

Já a edição da obra ocorre com outra intenção. Diferentemente do que acontece na execução pública, que, como explicamos aí acima, fica a cargo da UBC, as editoras cuidam de outros direitos dos artistas, basicamente os relacionados à reprodução, distribuição e sincronização da obra. Se sua música vai parar num disco, se vai entrar na trilha sonora de um filme ou uma novela, se vai para uma propaganda ou se vai ganhar uma infinidade de usos e registros, você tem direito de receber por isso. E a editora, devidamente contratada pelos autores, cuida dessas autorizações. Além disso, cabe à editora dar publicidade a uma obra, mostrá-la a um intérprete, tentar emplacá-la em gravações… enfim, ficar responsável pela promoção daquela criação.

Os diversos usos e os meandros da relação do autor com a editora foram mostrados aqui no site numa reportagem em janeiro passado. Clique e relembre. Uma coisa é importante entender: quando um autor edita sua obra, ele faz um contrato de cessão de direitos, ou seja, passa àquela empresa uma parte de seus direitos patrimoniais sobre sua criação em troca deste serviço de promoção e administração. A editora passa a ser também uma titular de direito autoral, em outras palavras, é a “sócia” do autor naquela obra.  

Em breve, publicaremos aqui no site uma reportagem explicativa sobre os muitos e diferentes tipos de contratos do mercado musical, incluídos aqueles celebrados entre um compositor e uma editora. Fique ligado.

Parece complicado esse mundo de cadastros e registros e edições. Mas, longe de burocratizar, esses processos na verdade contribuem para empoderar o autor, oficializar seu pertencimento à cadeia produtiva da música e seu justo direito a uma remuneração pelo uso de sua criação, daí a importância de você, criador, entender essa dinâmica e participar ativamente dela. Que fique registrado.
 


 

 



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