O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de relatoria do Ministro Sidney Beneti, e hoje publicada, negou provimento ao recurso interposto pela Rede e Televisão Bandeirantes contra o Ecad, esclarecendo que está sedimentado o entendimento quanto à prerrogativa dos autores, através do ECAD, em fixar o valor da retribuição autoral em 2,5 % sobre o faturamento bruto das Televisões abertas.
Conforme Beneti, o entendimento pacífico da Corte Superior é de que cabe ao Ecad a fixação dos valores para utilização pública musical, inviabilizando o embate no que toca ao tema e ficando mantido o Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a emissora.
Samuel Fahel
Gerente Executivo Jurídico - ECAD
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