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Distribuição de Festa Junina
24-JUL-12
Com a chegada das festas juninas, muitas dúvidas surgem a respeito da distribuição dos rendimentos das músicas executadas nestas festas. O escritório de arrecadação possui uma rubrica de distribuição específica de Festa Junina para que as obras musicais típicas deste período recebam uma remuneração justa.

A distribuição é indireta especial, ou seja, é feita com base em uma amostragem criada a partir de 13 mil execuções de eventos adimplentes deste tipo ocorridos de maio a agosto. A distribuição ocorre no mês de setembro posterior à captação.

Já os espetáculos e shows, mesmo promovidos em comemoração às festas, serão distribuídos diretamente, ou seja, os valores pagos pelo show serão distribuídos para as obras executadas na ocasião. O período de distribuição dos shows é em até 60 dias após a liberação do evento, ou seja, após o pagamento ao Ecad e entrega do roteiro de obras executadas.

É importante saber que o autor só recebe se o evento que tocar sua música for adimplente e se sua música entrar no rol da amostragem feita no período de captação.
 
 
 
 
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