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Mudança na regra do segmento TV por Assinatura
Publicado em 02/05/2019

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Canais abertos distribuídos por operadoras pagas terão sua audiência medida trimestralmente pelo Ibope, e valores distribuídos aos titulares das músicas veiculadas em sua programação obedecerá a critérios de proporcionalidade

Do Rio 

O segmento TV por Assinatura ganhou novas regras de cálculo e distribuição dos valores referentes aos direitos autorais das músicas exibidas na programação dos canais. O chamado Grupo Alternativo, que contempla as programações de canais de TV aberta retransmitidos pelas operadoras de TV por assinatura, passará a ter sua audiência medida pelo Ibope, trimestralmente, e será categorizado com base em sua participação acumulada no período: baixa, média ou alta audiência. 

A audiência é um dos critérios principais para se determinar quanto uma emissora deve pagar pelo uso das canções em sua programação. 

Agora, a distribuição do montante arrecadado junto às operadoras de TV por assinatura passará a obedecer à seguinte proporção: 

  • 10% serão distribuídos aos titulares das músicas veiculadas na programação de canais classificados como de “baixa audiência”

  • 30% ficarão com os titulares das músicas veiculadas na programação de canais classificados como de “média audiência”

  • E 60% irão para os titulares das músicas veiculadas na programação de canais classificados como de “alta audiência”

A nova regra já está válida e orientou a distribuição do segmento TV por Assinatura neste mês de maio.

“Além da mudança acima, as emissoras que compõem o Grupo Alternativo também passarão a contar com uma regra de peso. A exemplo do que já ocorre no segmento de TV Aberta, a cada programa será atribuído um peso equivalente à quantidade de emissoras integrantes da rede que o transmite”, afirma o Ecad em nota distribuída nesta quinta-feira (2) sobre a mudança. 

LEIA MAIS:

Veja o comunicado oficial do ECAD

Veja o calendário completo de distribuição

 


 

 



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