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Cópia privada pode ser fonte de lucros para compositores, diz estudo
Publicado em 23/11/2020

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Brasil não contempla em sua legislação a remuneração aos autores e titulares pela cópia de trechos de suas obras; veja a situação de outros países

De Paris*

Os direitos remunerados de cópia privada são uma fonte importante de ganhos para autores e titulares de direitos no mundo todo. Mas há muito mais chances de eles serem bem empregados se forem acompanhados de leis adequadas, devidamente aplicadas, com mecanismos eficientes de arrecadação. É o que sustenta um macroestudo elaborado pela Cisac em colaboração com a BIEM — entidade global que representa sociedades de direitos fonomecânicos — e a sociedade holandesa Stitching de Thuiskopie. 

Em linhas gerais, a cópia privada é o direito que uma pessoa que adquire uma obra musical fixada num suporte (um CD, por exemplo) tem de fazer uma cópia daquela obra para seu uso pessoal e privado. Ou seja, copiar a música de um CD a outro virgem para ouvi-lo no carro, por exemplo. É um conceito mencionado de forma muito pouco abrangente ou detalhada na legislação brasileira, no artigo 46 da lei 9.610/98, com alcance limitado a pequenos trechos para uso próprio e sem fins lucrativos. Não há, porém, qualquer previsão de remuneração aos autores e titulares.

Em tempos de plataformas de streaming e downloads, a cópia privada já vem se estendendo, nas legislações de alguns países, ao ambiente digital. E o documento lista maneiras de garantir que os autores e titulares recebam algo. O “Estudo Global da Cópia Privada 2020” oferece uma descrição dos sistemas de cópia privada e seu regime jurídico em 194 países de cinco continentes. Em 2018, a arrecadação mundial com cópia privada para todos os titulares foi de pouco mais de € 1 bilhão. Esta cifra inclui os € 367 milhões que corresponderam aos autores, representando 3,8% da arrecadação mundial de direitos autorais.

Segundo o documento, vários governos vêm desenvolvendo iniciativas para melhorar a arrecadação de valores referentes à cópia privada. Na África, quatro países começaram a arrecadá-los recentemente: Cabo Verde, Marrocos, Tunísia e Malaui. Outros oito estudam fazê-lo: Benim, Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné Bissau, Mali, Níger, Senegal e Togo. A Cisac apoia a extensão da cobrança desse direito à América Latina e à Ásia, regiões onde ainda persistem altas taxas de pirataria e geração de cópias de obras musicais. Com o estabelecimento de leis que contemplem a cópia privada e sistemas que garantam seu recolhimento, autores e titulares em geral poderiam se beneficiar economicamente. 

“Os direitos de cópia privada são uma fonte importante de lucro para os titulares, com enorme potencial de crescimento. Nosso desafio consiste em promover um contexto jurídico e operativo que sirva para apoiar um maior crescimento deste âmbito. Este estudo oferece conhecimentos valiosos e orientações importantes”, opina Gadi Oron, diretor-geral da Cisac. 

Hester Wijminga, diretora da Stichting de Thuiskopie, vai na mesma linha: “Em 1991, nossa sociedade começou a reunir informação sobre os sistemas de cópia privada existentes no mundo para aprender e compartilhar as melhores práticas de arrecadação e distribuição desses valores. Agora, depois de muitos anos, é um prazer poder fazer parte deste estudo.”

O estudo: um resumo

O documento pretende servir de ferramenta de informação para governos e autoridades, como referência para a negociação de tarifas. Contém toda a informação que as partes interessadas devem saber sobre a cópia privada, de seu arcabouço jurídico à aplicação prática. 

Os 194 países dos cinco continentes foram classificados em quatro categorias: 

  • Países que não reconhecem a cópia privada (Argentina, Guiné Bissau, Indonésia e Reino Unido, por exemplo)

  • Países que a reconhecem, mas que não contemplam nenhuma remuneração aos autores e titulares (como Brasil, Irlanda, Colômbia, Austrália, Egito e África do Sul)

  • Países com um sistema de remuneração por cópia privada, mas que carecem de mecanismos de arrecadação e distribuição de direitos (Angola, Moçambique, Nigéria, Senegal, República Dominicana e Turquia, entre outros)

  • Países com mecanismos de arrecadação e distribuição de direitos por cópia privada (a maior parte da Europa, Paraguai, Japão, Canadá e Estados Unidos entre eles). 

Ao longo das mais de 500 páginas do documento, amplas análises sobre os sistemas de cada país permitem ao leitor tirar suas conclusões sobre este método de arrecadação e sua aplicabilidade segundo as diferentes realidades regionais do planeta. Além disso, estudos detalhados de caso de sete países que estão vivendo possíveis mudanças regulatórias em suas leis de direitos autorais (Bulgária, Canadá, Dinamarca, Japão, Coreia do Sul, México e Nigéria) mostram, na visão dos seus autores, os prováveis ganhos que uma melhora no sistema de cópia privada poderia representar.

LEIA MAIS: Baixe o estudo completo  (em inglês)

*Com informações da Cisac


 

 



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