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Por 8 votos a 1 STJ confirma ‘streaming interativo’ e ‘simulcasting’ como execução pública
Publicado em 09/02/2017

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Ecad ganha ação contra a OI FM que contestava a cobrança de direitos autorais de execução pública por músicas veiculadas no ambiente digital

O julgamento da ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra a OI FM teve seu encerramento ontem (08/02) no Superior Tribunal de Justiça. A ação corria na 2ª seção do STJ e o Ecad saiu vitorioso com ampla vantagem: 8 votos a 1. A vitória do escritório central gera novas (e boas) perspectivas para a cobrança de direitos autorais de execução pública no ambiente digital. A decisão concluiu que a transmissão de músicas por ‘webcasting’, ‘simulcasting’, 'streaming' e ‘streaming interativo’ encontram-se integradas ao conceito de execução púbica definido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), sendo devida a cobrança por parte do Ecad. O escritório representa milhares de autores, músicos, intérpretes, produtores e editores.

Outros usuários, como Napster, Deezer, Google, You Tube, também não têm realizado o pagamento dos direitos de execução pública por falta deste entendimento, mas, agora, com a orientação do STJ, não poderão resistir ou protelar o reconhecimento dos direitos autorais. A expectativa é que a decisão de ontem contribua para o fim desta questão, pacifique o mercado digital e acabe com a aflição (e dor de cabeça) dos titulares de direitos autorais que não veem seus rendimentos chegarem por falta de pagamento por parte destes usuários. A decisão também deve aumentar significativamente a receita da arrecadação no ambiente digital, setor que vêm a cada ano crescendo em faturamento e audiência.

O julgamento corria no tribunal desde 2015 e estava parado desde o dia 9 de novembro de 2016 quando o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu ‘vista’ (pedido de um tempo a mais para julgar) do processo.

Veja abaixo o que é cada modalidade de transmissão via internet:

Webcasting: Transmissão de áudio ou vídeo pela internet via streaming. Deriva do termo ‘broadcasting’, algo como ‘transmissão de radiodifusão’ na língua portuguesa

Streaming: Vídeo ou áudio transmitido através da internet em que o arquivo fica armazenado na ‘nuvem’ sem a necessidade de realizar download para consumir o conteúdo. O termo ‘streaming interativo’ é aplicado para definir plataformas como Deezer e Spotify que permite o público escolher quando e qual o conteúdo deseja consumir.

Simulcasting: Quando o conteúdo é transmitido por emissora de televisão ou rádio em simultâneo com aplicativo ou site da internet. "


 

 



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