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Quanto vale o uso de uma música?
Publicado em 26/09/2017

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Conheça alguns critérios usados na hora de ceder sua composição ou seu fonograma para sincronização em filmes, séries, novelas ou publicidade e para reprodução ou gravação em discos

Do Rio

A música não é um bem material, todo mundo sabe. Portanto, muitas vezes é difícil aplicar as regras elementares capitalistas sobre preço de insumos, salários e custo de produção e distribuição para se chegar ao preço que ela terá. Então, como saber que valor pedir na hora de cedê-la para utilização? Entre os muitos usos que sua música pode ter, estão aqueles contemplados na chamada execução pública (TV, rádio, shows, sonorização de eventos, lojas, hotéis etc.), cuja cobrança fica a cargo do Ecad seguindo os regulamentos das associações de gestão coletiva, como a UBC. (Leia mais sobre o uso de música para execução pública)

Outro usos são contemplados no direito de reprodução (também conhecidos como fonomecânico) que inclui a gravação da obra musical em discos, a sincronização na trilha sonora de filmes, publicidade, novelas e séries, e a autorização para gravação de uma música ou o uso de suas partituras e letras, por exemplo. Estes casos são mais complicados de calcular e recaem quase sempre em complexas negociações com os usuários. Muitos contratam uma editora para fazer essas gestões — e, não menos importante, dar publicidade e incentivo ao uso da obra, tentando emplacá-la na maior variedade de produtos possível. Os que preferem tentar fazer isso tudo sozinho precisam saber por onde começar. E a resposta não é única.

No caso de um filme, um bom termômetro é conhecer seu custo total e detalhes sobre o tempo de uso da música na obra e o tipo de utilização (se na abertura, se no encerramento, se como fundo musical) para, então, aplicar um percentual sobre o orçamento.

“Na Gege, consideramos a informação do orçamento fundamental, pois costumamos adequar o valor do uso da obra musical ao orçamento do projeto, sempre com a intenção de viabilizar a inclusão”, afirma Eveline Alves, gestora de direitos na Gege Edições/Preta Music, a editora que cuida da obra de Gilberto Gil e Preta Gil.

É frequente a produção de um filme destinar 2% ou mais do orçamento total para o pagamento de direitos. Agora, quanto caberá à sua música vai depender desses fatores todos sobre o peso que ela tem na obra como um todo.

Séries: filão em expansão

No caso de uma novela ou série de TV, existem tabelas acordadas entre as emissoras, as produtoras e as associações de editoras. Costumam-se respeitar os valores previstos nelas, mas nada impede que haja negociações fora disso. O maior peso recai sobre a música de abertura, que, pela tabela, tinha ano passado um piso de pouco mais de R$ 24 mil. Se for uma série de curta temporada, cai para R$ 18 mil. Depois vêm os temas dos protagonistas, dos personagens secundários, e assim por diante, até se chegar a uma canção tocada uma única vez. Os valores, então, vão caindo: de cerca de R$ 10 mil a pouco mais de R$ 500 (neste caso, para uma única aparição como "performance").

No caso de séries estrangeiras exibidas em canais locais, e com inserção de músicas brasileiras, os valores são um pouco menores, chegando a R$ 12 mil, no caso de um tema de abertura. Outra vez: esses valores são apenas referência, e muitas vezes a efetivação da sincronização requer negociações entre os produtores das séries/novelas e os produtores fonográficos ou editoras. 

As séries, aliás, são um dos grandes filões de crescimento na área de licenças para sincronização depois da edição da lei 12.485, em 2011, que obriga as emissoras de TV por assinatura dedicadas a filmes, séries, animação e documentários a exibir pelo menos três horas e trinta minutos de conteúdo nacional por semana em seu horário nobre, sendo que pelo menos metade desse tempo deve ser produzido por produtoras brasileiras independentes. 

“Foi um grande incentivo para produção de conteúdos audiovisuais produzidos no Brasil. Há um claro crescimento nesse mercado de trabalho e, como consequência, cresceram também os pedidos de uso de músicas para atender a esta demanda dos canais”, comemora Eveline.

(Nunca é demais lembrar que os direitos de que tratamos até agora aqui, os direitos de sincronização do fonograma na obra audiovisual que é o filme/novela/série não elimina a necessidade de pagamento de direito de execução pública por parte dos exibidores dessa obra, como já explicamos lá no primeiro parágrafo).

Número de cópias é determinante

No caso de a sua música ser fixada numa mídia “física” (CD, vinil, eventualmente cassete e até MP3), caberá o direito fonomecânico, ou de reprodução. Aqui, outra vez, as negociações costumam depender de múltiplos fatores, mas um bom ponto de partida é a aplicação de um valor equivalente a 9,1 centavos de dólar sobre cada cópia que for ser distribuída. Essa é a base de uma tabela usada nos Estados Unidos e que, muitas vezes, é informalmente replicada aqui. Como lembra Eveline, não há uma tabela oficial no Brasil, e por aqui os contratos são celebrados com flexibilidade suficiente de modo a viabilizar o uso da música. "Para a gravação de uma música sua por outros ou para a utilização de partituras e letras, impera a ausência de valores pré-estabelecidos. Tudo vai depender do tamanho do projeto, da grana circulando nele, do uso que se dará... É preciso conhecer todos os detalhes possíveis antes da assinatura do contrato de edição."

Outros usos menos suculentos, mas que, se somados, também podem render algum dinheiro aos criadores incluem, por exemplo, a incorporação da música a um vídeo institucional ou a uma campanha publicitária. No caso da campanha publicitária, o orçamento entra como elemento determinante na hora de estabelecer o percentual. Se for uma música de fundo que pode ser facilmente substituída por outra, pode-se tentar chegar aos 2% do orçamento. Mas já houve casos de uma música nortear toda a ideia de um anúncio, o que multiplica por até 20 vezes ou mais esse percentual.

Às vezes, até sem cobrança

No caso de um vídeo sem fins lucrativos, a Gege usa uma prática comum no mercado de, muitas vezes, ceder a canção, mas cobrando taxas administrativas quando há patrocínio ao projeto. “A nossa varia de R$ 150 a R$ 300”, conta Eveline.

>Fique ligado. Em breve, publicaremos aqui no site uma reportagem sobre os diferentes tipos de contratos envolvidos em todas essas negociações que mencionamos aí acima, inclusive com exemplos em alguns casos. E, na próxima edição da Revista UBC, em novembro aqui no site, você conhecerá mais detalhes sobre um dos segmentos em expansão para compositores de trilhas sonoras no país: o de desenhos animados.


 

 



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