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Nada se cria, tudo se transforma... desde que com autorização
Publicado em 28/02/2018

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Com a explosão dos samples na música, entenda como usá-los dentro da legalidade

Por Ricardo Silva, de São Paulo

Antoine de Lavoisier foi químico, não músico. E viveu no século XVIII, um antes de que se inventassem as gravações. Mas sua proposição mais famosa, “nada se cria, tudo se transforma”, é perfeitamente adaptável ao panorama musical contemporâneo. Citar-se — ou fazer samples, segundo o linguajar mais usado no mundo da música — é lugar-comum, o que mostra que, para além de criar coisas verdadeiramente inovadoras (o que é bem raro), usar trechos de obras e gravações alheias pode gerar grandes músicas. Mas... como fazer isso respeitando os direitos dos autores do trecho utilizado?

 O DJ Hum, um dos grandes nomes nacionais da discotecagem no universo do hip hop, tem nos samples uma das bases dos seus trabalhos. Ele conta que, nesse meio, é muito comum o uso sem autorização dos titulares originais — o que ele evita —, e que sempre procura citar as obras originais. “Misturo samples com sons orgânicos e utilizo o toca-discos como instrumento musical interagindo com a banda”, descreve. Então, é inevitável que, ao gravar suas apresentações, músicas novas surjam como uma verdadeira colcha de retalhos a partir de obras e gravações anteriores. Ao oficializar a gravação, nada escapa das autorizações.

“É fundamental”, corrobora Peter Strauss, gerente de Relações Internacionais, Distribuição e Licenciamento da UBC. “Caso seja um sample no entendimento técnico do termo, ou seja, o uso de um trecho de uma gravação alheia, o autor da nova música vai precisar de autorização prévia dos compositores/editores da obra musical original e dos titulares de direitos da gravação utilizada. Essa autorização pode resultar inclusive em acordos de participação dos titulares da obra/fonograma original na obra que utiliza o sample”, explica.

No caso da utilização de uma gravação, então, além dos autores e editores (se houver) da obra original, o produtor fonográfico precisa dar a autorização. Se a citação for  somente da obra original, mas sem utilizar uma gravação anterior (ou seja, gravando uma nova execução do trecho da obra utilizada), basta a autorização prévia dos titulares da obra original.

Não fazer isso pode ser mais barato e fácil, no curto prazo, para o artista que está usando os acordes ou os trechos. Mas termina saindo caro. Foi o que houve com a banda americana Men At Work. No hit “Down Under”, de 1981, há um pequeno trecho melódico de flauta. Apesar de relativamente curto, é um dos trechos mais conhecidos do arranjo. Esse trecho utiliza uma parte da melodia de uma canção de ninar australiana chamada “Kookaburra”, que, aparentemente, a banda acreditava estar em domínio público.

“Não era o caso, e, quase 30 anos após o lançamento da gravação original, a banda, sua gravadora e a editora foram acionadas judicialmente. O caso foi extremamente negativo para a banda e resultou na participação do editor da canção original sobre os royalties gerados”, conta Peter. “Mesmo considerando que esse provavelmente foi um erro inocente dos membros da banda, as repercussões mostram como é importante pensar na legalidade de incluir obras de terceiros em sua própria produção. O mercado mudou muito, os sistemas de licenciamento para esses usos evoluiu, e o sampling se popularizou muito desde o final dos anos 1970, com a explosão do hip hop.”

Ano passado, MC Fióti, um dos mais atuantes do funk nacional , usou um trecho há muito em domínio público num dos seus hits, “Bum Bum Tam Tam”. Foi um trecho de “Partita em Lá Menor para Flauta”, de Bach, que rapidamente chamou a atenção e fez o músico e produtor, em tom de brincadeira, esclarecer que havia “solicitado autorização”. Pode não ter sido ao próprio Bach (obviamente), mas, pelo menos, houve um comunicado à editora da obra, uma praxe nesses casos. É que, dependendo do uso que será dado, os herdeiros do titular original podem aferrar-se ao direito moral para impedir o que considerem uma desvirtuação da criação. Em outras palavras, não vale qualquer coisa na hora de utilizar uma obra alheia — é preciso sempre respeitar os direitos patrimoniais e morais.

E não existe nenhuma regra que permita o uso liberado e indiscriminado de um trecho de até três segundos, como muita gente no mercado acredita. “Isso é lenda. Qualquer uso de obra/fonograma sem autorização prévia dos titulares é ilegal. Dito isso, é fato de que isso já foi desafiado diversas vezes. Talvez essa ideia de três segundos tenha se baseado em um entendimento equivocado do que caracteriza a obra. Não existe uma definição sobre um trecho de obra que possa ser separado dela, tornando-se independente. Até porque isso sempre vai depender da obra original”, esclarece Peter Strauss. “Riffs clássicos do rock podem ter três segundos e, mesmo assim, serem icônicos e definitivos. Ou seja, entramos no campo das subjetividades. O mais seguro é simplesmente entender que a autorização prévia é necessária.”


 

 



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