TV Aberta + Direitos Gerais
Período de distribuição: janeiro (para execuções de julho a setembro do ano anterior), abril (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), julho (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e outubro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).
Compõe o valor desta distribuição o total pago pelas emissoras de televisão mais 5% do total arrecadado de usuários gerais de música mecânica (condomínios, clubes, espera telefônica, hotéis, hospitais, transportes coletivos, entre outros).
Esta distribuição é considerada indireta, porém quase a totalidade dos seus valores é repassada de forma direta para os titulares, ou seja, exatamente para as obras e fonogramas executados na programação de determinadas emissoras de TV Aberta. São elas: Record, Record News, Globo, Bandeirantes, SBT, Cultura, Gazeta, Rede Vida, Mix TV, Rede Família e CNT.
Para que seja feita a distribuição, as emissoras Globo, Record, Bandeirantes e SBT têm seus valores consolidados junto a de suas emissoras afiliadas adimplentes. As execuções de obras e fonogramas realizadas nessas quatro redes de emissoras recebem diferentes pesos, correspondentes ao número total de emissoras que transmitiram a programação na qual a música foi inserida. O peso máximo é o número total de emissoras que cada rede possui: Globo, 122; Record, 105; SBT, 98; Bandeirantes, 55.
Usando como exemplo a Rede Globo, uma música executada na abertura de uma novela no horário nobre terá peso 122, pois a novela é transmitida por todas as emissoras da rede. Se uma música for executada, por exemplo, apenas na abertura de um programa local transmitido por apenas uma emissora afiliada, terá peso 1. (Saiba mais sobre esse assunto).
Todas as demais emissoras, que não fazem parte das redes mencionadas acima, têm seus valores consolidados e distribuídos para um único rol de execuções composto por obras e fonogramas executados na programação destas diversas emissoras de acordo com as planilhas enviadas por cada uma delas.
O Ecad faz uma auditoria nas planilhas: dispõe de um departamento cujo trabalho é ouvir trechos de programas de TV, identificar as músicas utilizadas e verificar se a informação da planilha está correta.
Cabe ressaltar que todas as músicas executadas por usuários adimplentes de TV aberta são contempladas na distribuição sem a utilização de amostragens estatísticas.
A classificação das músicas é feita por tipo e tempo de utilização. Algumas obras têm maior destaque na programação televisiva, outras são utilizadas como música de fundo. Essa diferença também se reflete na distribuição e segue os seguintes pesos:
1/12 |
Fundo Musical (BK) |
Música utilizada como fundo musical. |
2/12 |
Demais Obras (DM) |
Clipes musicais, cenas de shows dentro de um programa. |
4/12 |
Tema de Bloco (TB) |
Vinhetas de ida e volta de comerciais ou na vinheta de quadros dentro de um programa. |
4/12 |
Tema (TM) |
Música que marca um momento específico de um programa, trazendo uma memória musical para o telespectador por ser tocada regularmente. |
6/12 |
Performance (PE) |
Apresentação de um cantor ou banda interpretando uma música. |
8/12 |
Tema de Personagem (TP) |
Música que caracteriza o personagem. |
12/12 |
Tema de Abertura (TA) |
Música executada na vinheta de abertura de um programa. |
12/12 |
Tema de Encerramento (TE) |
Música executada na vinheta de encerramento de um programa. |
Se a emissora encaminhar sua programação, chamada de TV Planilha (jornalismo, programas de auditório e entrevistas), sem o tempo de utilização de cada obra ou fonograma, 50% do valor pago pela emissora contemplará as execuções musicais pelo número de utilizações e os outros 50% serão destinados ao conteúdo audiovisual (filmes, desenhos, seriados) obedecendo o tempo de utilização dos cue-sheets.
As informações sobre obras musicais e fonogramas sincronizados nas obras audiovisuais (filmes, desenhos, seriados) exibidas na TV são fornecidas pelos produtores audiovisuais, pelos editores das obras musicais ou pelos autores das trilhas sonoras às associações de música, por meio do cadastro das fichas técnicas de audiovisual (cue sheets). Ou seja, a distribuição feita para as músicas sincronizadas nas obras audiovisuais obedecem ao cue sheet cadastrado. Diferente dos programas jornalísticos, esportivos, de auditório e variedades, nos quais a emissora envia uma planilha (por isso o nome TV planilha) com as obras executadas para o Ecad, que audita as informações.
Movimento Tradicional Gaúcho
Período de distribuição: novembro (para execuções captadas em Centros de Tradições Gaúchas)
O valor arrecadado dos Centros de Tradições Gaúchas é distribuído para um rol específico formado por fonogramas executados nestes mesmos eventos tradicionais.
É considerada uma amostragem de 2 mil fonogramas captados dentro dos Centros de Tradições Gaúchas.
A proporção de direitos autorais é de 2/3 e conexos, 1/3.
Serviços Digitais
Esta distribuição é caracterizada pela utilização de música na internet, através de simulcasting, webcasting, podcasting, streaming e demais execuções, subdivididas nas seguintes rubricas:
Internet show
Distribuição direta, ou seja, todas as obras são contempladas com base nos roteiros musicais e gravações fornecidas pelo usuário de música. Participam desta distribuição músicas executadas em shows transmitidos simultaneamente, ou não, pela internet.
Período de distribuição: Todos os meses.
Internet Simulcasting
Distribuição indireta com base em amostragem de 90.000 execuções das rádios transmitidas simultaneamente na internet.
Período de distribuição: janeiro (para execuções de julho a setembro do ano anterior), abril (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), julho (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e outubro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).
Internet Demais
Distribuição indireta com base na amostragem composta de 10.000 obras/fonogramas captadas das ambientações de sites, webcasting, podcasting e retransmissões de shows fornecidas por planilhas de programação musical.
Período de distribuição: junho (para execuções de julho a dezembro do ano anterior) e dezembro (para execuções de janeiro a junho do mesmo ano).
Streaming
Distribuição direta com base na programação enviada pelo usuário de música. A verba total arrecadada será agrupada de acordo com tipo de plano oferecido pelo usuário (premium, free e similares). Esta rubrica contempla somente titulares de direito de autor. São considerados usuários de streaming plataformas digitais que disponibilizam ao público música para audição via internet como Apple Music, Spotify, Deezer, Netflix e Youtube.
Só poderão ser efetivamente pagos os valores que somarem acima de R$ 0,01 para o titular. Se o titular receber casas decimais menores do que 1 centavo, estes valores ficarão alocados no sistema de conta corrente da UBC até que somem um valor que pode ser efetivamente pago.
Justamente por conta do grande número de informações envolvidas nesta distribuição, é emitido um demonstrativo de pagamento específico para esta rubrica, além do demonstrativo regular, onde consta um resumo informando apenas a fonte pagadora e o valor.
Período de distribuição:
Será o período relativo às mensalidades liquidadas e aos dados processados até o mês imediatamente anterior aos meses de processamento desta rubrica, que são fevereiro, maio, agosto e novembro.