Criação original de canções para campanhas eleitorais atrai diversos compositores e chega a render até R$ 30 mil por obra; o problema é quando há o uso indevido e sem autorização de músicas pré-existentes
Por Fabiane Pereira, do Rio
A dois dias do primeiro turno de umas eleições municipais tão importantes, muitas cidades foram inundadas por “hits” destinados a grudar na cabeça do eleitor. Mais ou menos criativos – e, às vezes, como se verá, plagiados –, os jingles são ferramentas estratégicas destinadas a captar votos e a simpatia dos cidadãos para determinado candidato. E invadem TV, rádio, internet, comícios ou carros de som. Podem ser um nicho bem lucrativo para compositores. Apesar de não gerarem direitos autorais, sendo quase sempre vendidos com todos os direitos aos candidatos, podem render até R$ 30 mil, dependendo da região do país e da campanha.
Num momento de imensa polarização política no Brasil e no mundo, muitos autores e compositores redobraram o cuidado com o uso de suas obras em campanhas políticas. Tudo isso porque, quando um compositor autoriza um candidato a usar uma música que já existe – isto é, que não foi criada especialmente para a disputa eleitoral –, imediatamente a população o associará ao político em questão. Sobre o processo de autorização para um candidato fazer uso de uma canção, já falamos anteriormente aqui no site.
A coisa é tão séria que, há anos, corre uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) movida pela editora EMI Songs do Brasil (pertencente ao grupo Sony) contra o palhaço Tiririca, que usou uma versão parodiada da música “O Portão” (Roberto Carlos e Erasmo Carlos), sem autorização, na sua campanha à reeleição em 2014 para a Câmara dos Deputados. Outra reportagem publicada aqui no site da UBC explica o caso com detalhes.
Até o momento, não houve alteração no processo, mantendo-se o julgamento do STJ a favor de Tiririca. A corte superior entendeu que, por ser uma paródia, ou seja, uma “brincadeira” ou “adaptação” da canção original, não havia plágio nem a necessidade de autorização dos autores.
Para o advogado Sydney Sanches, assessor jurídico da UBC, o STJ só voltará a apreciar a matéria após as eleições. Mas ele lembra: “Para que não ocorra interpretação equivocada, ressalte-se que o uso da obra musical sem o artifício da paródia, ou seja, seu uso na forma original sem alteração da letra, representa violação aos direitos autorais na forma da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais)”, explica.
Ele adverte que a utilização de uma obra nestas circunstâncias fere o direito moral, um conceito presente em tratados internacionais sobre direitos autorais dos quais o Brasil é signatário. Basicamente, tal direito garante ao autor de uma obra que ela não seja desvirtuada, usada de uma forma que fira suas convicções nem sua moral. “Se há uso sem autorização por uma plataforma política ou perfil ideológico, essa indevida associação gera prejuízo ao livre direito de escolha do autor, fere o sigilo do voto e causa exposição inapropriada de sua trajetória artística e pessoal”, detalha o advogado.
CRIAÇÕES ORIGINAIS
Claro que nem tudo são espinhos no universo dos jingles. Muitos compositores se dedicam à criação de canções originais para os candidatos, com grande sucesso. “Lula Lá”, composto por Hilton Acioli na campanha de 1989, por exemplo, entrou para a história dos jingles nacionais. O mesmo ano produziu pelo menos três outros jingles inesquecíveis: “Bote Fé no Velhinho”, para a campanha de Ulysses Guimarães, e “Lá lá lá lá lá Brizola”. Anteriormente, o “Varre-Varre Vassourinha”, jingle composto por Maugeri Neto e Fernando Azevedo de Almeida para a campanha de Jânios Quadros à presidência, em 1960, fez tanto sucesso que acabou repetido em 1982, quando o político disputou a prefeitura de São Paulo.
Há peculiaridades que devem ser consideradas quando falamos dos processos de criação de um jingle para uma campanha política e de uma música “normal”.
Para o compositor Rodriggo Junior, a principal diferença é o tempo de duração pré-fixado. “Às vezes, você tem que criar uma música preso a um tempo determinado, 30 segundos ou 60 segundos, na maioria das vezes”, comenta. Além da duração, uma melodia popular precisa ser considerada quando falamos em jingles de campanha política. “É um desafio grande porque você só tem 30 ou 60 segundos para conquistar os eleitores e atingir o objetivo dentro de uma melodia chiclete. A melodia é a grande sacada neste processo de criação”, explica.
Para o cantor e compositor Dalmo Medeiros, um dos vocalistas da banda MPB-4, a principal diferença entre um jingle e uma canção é que o primeiro tem o propósito de vender um produto: “O candidato passa a ser um produto, como um sabão em pó. Normalmente, uma campanha política está baseada numa plataforma de gestão que o candidato pretende colocar se for eleito. Temas como saúde, educação, segurança, economia, tudo que é foco de campanha precisa estar no jingle. Também tem um slogan, todo candidato tem um. Normalmente, quando crio um jingle político, eu procuro colocá-lo no refrão.”
MINORIAS E TEMAS SENSÍVEIS
Dalmo Medeiros diz que o trabalho de criação de um jingle é difícil por contemplar diferentes variáveis. “Hoje em dia, é preciso ter cuidado para não ferir a sensibilidade do outro. Não podemos criar um jingle com frases racistas, xenofóbicas, preconceituosas. É muito importante que não haja nada que possa ferir alguma minoria ou crença”.
Para Rodriggo Junior, é preciso se despir das próprias convicções e ter em mente que se trata de um trabalho profissional. “Como autor, posso escrever coisas com as quais não concordo, algo meramente profissional. Por mais que eu não concorde com a visão política de algum cliente, o profissionalismo e o amor pela música falam mais alto. O objetivo é atender às expectativas do cliente. Agora, outros profissionais não pensam como eu.”
Dalmo é um destes que têm outro ponto de vista. “Se eu não concordar com alguma ideia, se aquilo for contra meus conceitos e minha vida, eu evito. Já criei uma música para um candidato que foi usada por outro sem que eu fosse avisado. Eu processei na hora, porque o tal candidato que usou a música indevidamente ia contra todos os meus princípios e valores”, conta, evocando o conceito de direito moral de que Sydney falou acima.
Em uma coisa, ambos concordam: escrever jingles pode dar dinheiro. Como já mencionamos, ocorre, em praticamente 100% dos casos, a cessão total dos direitos autorais. Mas o cachê fixo pode ser alto. “Esse cachê varia de estado para estado, de região para região. Já vi candidaturas pagando R$ 30 mil por um jingle. É lucrativo, sim”, conclui Dalmo.