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A quem pertencem os direitos autorais dos deepfakes?
Publicado em 06/09/2021

Vídeos com imagens e voz de artistas criadas por inteligência artificial abrem debate sobre copyright; pesquisadora inglesa diz ter solução para o problema

Por Alessandro Soler, de Madri

A imagem de Lola Flores num deepfake que simula um vídeo antigo dela que nunca existiu. Reprodução Cerveja Cruzcampo

Nas redes sociais, na publicidade, no cinema: o deepfake — técnica de criação, por inteligência artificial, de vídeos e sons em que personagens conhecidos "fazem" e "dizem" coisas completamente inventadas — já é, com o perdão do paradoxo, uma realidade. Recentemente, aqui na Espanha, uma campanha de cerveja na TV e na internet fez barulho ao "ressuscitar" Lola Flores, uma das mais conhecidas cantoras de copla, rumba e outros gêneros da história do país, morta em 1995. Ela diz um texto inspirador sobre a beleza de ter sotaque (no seu caso, andaluz) e chega a cantar uma música. Tudo criado digitalmente.

Uma pergunta óbvia não tarda em surgir: como ficam os direitos autorais sobre a gravação de algo que foi feito por inteligência artificial?

Na legislações dos países signatários da Convenção de Roma, intérpretes gozam de direitos conexos pela fixação das suas interpretações em suportes físicos como discos ou DVDs, além de suportes intangíveis, como arquivos digitais. A exploração comercial dessas fixações lhes gera ganhos. No caso de um deepfake, situação imprevista por todas as leis atuais de direitos autorais, instaura-se um vazio legal, já que a "pessoa" que participa da gravação não é de fato aquela que o vídeo ou o áudio sugerem ser.

Na propaganda com Lola Flores, o programa gerador do deepfake — uma palavra que mistura as expressões deeplearning, ou aprendizagem profunda, e fake, falso — analisou horas e horas de seus gestos e movimentos e os reconstruiu, mesclando-os ao rosto de uma pessoa parecida, uma atriz. A voz que diz e canta o texto é de Lolita, sua filha, também cantora, mas foi trabalhada para ganhar o timbre de Lola após o algoritmo do programa captar seus padrões. Tudo teve autorização dos herdeiros, que foram remunerados e receberam os devidos copyrights. 

Mas não é o que ocorre com uma infinidade de vídeos que circulam na internet, em que reconstruções digitais perfeitas de Tom Cruise, Mark Zuckerberg, Barack Obama ou Donald Trump aparecem cantando e dizendo sandices, tudo num registro de humor. A presença de políticos nos vídeos de deepfake, aliás, não é nada gratuita: analistas mundo afora preveem que uma próxima fronteira da utilização desse recurso tecnológico será para inflamar as massas polarizadas em vídeos e áudios com declarações falsas, numa espécie de "aprimoramento" das fake news que têm sujado o debate político em muitos países.

A atriz que "viveu" Lola e a imagem dela inserida por inteligência artificial: resultado dos deepfakes é cada vez mais realista

Para a pesquisadora Mathilde Pavis, da Escola de Direito da Universidade de Exeter, no Reino Unido, uma saída para proteger um artista cujas voz e imagem são usadas em vídeos e áudios de deepfake seria uma mudança simples nas leis de direitos autorais. Num longo estudo publicado semana passada no periódico "Convergence: The International Journal of Research Into New Media Technologies", ela sugere que, em vez de centrar-se no fonograma ou em outras fixações da gravação, o direito conexo dos intérpretes deveria se transferir para a performance em si, seja ela realizada no contexto que fosse. Isso contemplaria, claro, os deepfakes.

"O regime de direitos conexos deveria ser substituído por um regime de copyright sobre a performance em si, a interpretação. Esta pequena, porém importante mudança nos marcos legais poderia ser a diferença entre uma proteção ineficaz, fragmentada e desigual contra os deepfakes e uma abordagem internacional à tecnologia que fosse harmônica e produtiva", ela afirma. 

Como, hoje em dia, os direitos conexos protegem a gravação da performance e as reproduções (ou cópias) dessa gravação, os intérpretes só podem ter controle sobre as versões fixadas da performance. Ou seja, a performance em si pode ser imitada ou reinterpretada sem consequências sob as leis de direitos autorais. Isso quer dizer que um intérprete não goza de propriedade intelectual sobre a substância, o estilo e as nuances artísticas da performance que criou — aspectos estes explorados nos deepfakes para dar veracidade a essas criações digitais.

Para Pavis, um regime de copyright aplicado sobre qualquer aparição da imagem e da voz de alguém, mesmo que tenham sido reconstruídas artificialmente, não daria lugar a qualquer dúvida sobre a quem pertencem os direitos. Assim, no caso de uma infração ou da circulação indevida de um deepfake, o artista ou personagem envolvido estaria habilitado a receber seus direitos sem questionamentos: 

"Claro que, nos debates legais, seria necessário criar salvaguardas, como impedir, por exemplo, que parte dos direitos fosse transferida a terceiros, o que evitaria que os criadores dos deepfakes pudessem requisitar algum valor."

Por fim, a professora acredita que a mudança poderia não só transformar os deepfakes em fonte de renda para os artistas; também os normalizaria como um instrumento a mais de divulgação. 

Numa era em que a difusão de conteúdos audiovisuais de curta duração, através de redes sociais, é um imperativo para a carreira de qualquer um que milita no mundo pop, Pavis prevê inclusive que o deepfake poderia se reverter em ganhos para os artistas quase sem esforço. Esse método de criação poderia ser explorado criativamente, por exemplo, para a TV, filmes, videogames e outros meios, sem que o artista nem sequer precisasse participar da gravação real dos conteúdos. Uma fábrica de Reels, Stories, pequenas publicidades ou vídeos virais do TikTok toda criada por computador.

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