Instagram Feed

ubcmusica

No

cias

Notícias

Compositores e editores receberão 15,1% do ganho do streaming nos EUA
Publicado em 04/07/2022

Imagem da notícia

Decisão de colegiado reafirma sentença de 2018 e chega depois de plataformas recorrerem

De São Paulo

Compositores e editores americanos tiveram na última sexta-feira (1) à tarde uma vitória na luta por melhores pagamentos no streaming. Depois de quatro anos de disputa legal, o Copyright Royalty Board (CRB), um colegiado dentro do sistema judicial dos EUA que dirime questões relativas a direitos autorais, emitiu uma sentença final que obriga as plataformas a acatarem decisão de 2018 e aumentarem para 15,1% o percentual pago a ambas as categorias, calculado sobre o ganho da plataforma por stream. Como a UBC informou naquele ano, o CRB já havia decidido favoravelmente aos compositores e editores musicais numa ação movida pela Associação Nacional dos Editores de Música (NMPA, na sigla em inglês), que vinha tentando, sem sucesso, chegar a acordos por melhores pagamentos. Na época, plataformas como Spotify, Amazon Music, Pandora e YouTube Music/Google recorreram. 

A decisão de sexta-feira não só é inapelável (dentro do CRB) como também deve ser aplicada retroativamente. Ou seja, as plataformas deverão pagar, corrigidos, todos os valores que deixaram de depositar aos compositores e editores nestes últimos quatro anos. Vale lembrar que a sentença tem efeito unicamente para os titulares dos Estados Unidos, mas abre um precedente que poderia impactar diversos outros mercados mundialmente. Inclusive porque agora a NMPA pretende lutar por valores ainda mais altos para o quinquênio 2023-2027.

Até 2017, a remuneração mínima a compositores e editores girava ao redor de 10,5% — valor estabelecido onze anos antes, em 2006, última vez em que houve um aumento. Em 2018, julgando a ação proposta pela NMPA, o CRB determinou a subida escalonada para 15,1% até 2022. Naquela decisão original, os três juízes que compõem o colegiado haviam adotado critérios ainda mais benéficos para os titulares. Para além do piso de 15,1%, eles determinaram que autores e editores não deveriam receber menos de 26,2% do "custo total com conteúdo" (TCC, em inglês), ou seja, dos valores que as plataformas destinam aos pagamentos a gravadoras, editoras e compositores. Atualmente, é senso comum que gravadoras ficam com 75% desses ganhos, contra 25% de editoras e compositores, de modo que os 26,2% representariam um aumento — ainda que modesto — para estes últimos. 

Além disso, os juízes utilizaram em 2018 um conceito bem amplo de pacote de serviços de streaming para determinar as fontes pagadoras aos compositores e editores, o que os beneficiava. Esses dois critérios foram retirados da decisão de sexta-feira passada. 

Mesmo assim, a vitória foi celebrada pela NMPA: 

"O CRB confirmou que os compositores merecem e precisam de um aumento (nos pagamentos) por parte dos serviços de streaming que lucram com suas obras", escreveu David Israelite, presidente da associação, num comunicado publicado nas redes sociais da NMPA. "Agora, lutaremos por um aumento do TCC na próxima reunião do CRB e por uma melhor definição de pacote de serviços (que traga melhores pagamentos aos compositores e editores)."

As grandes plataformas também emitiram um comunicado conjunto em que reconheceram a derrota e atribuíram aos altos valores contratuais destinados às gravadoras a dificuldade de melhorar os pagamentos a compositores e editores. Na ação, a associação comercial DiMA (Digital Media Association) foi quem representou Spotify, Amazon Music, Pandora, YouTube Music/Google e algumas outras plataformas menores (a Apple Music, uma das principais do setor, não recorreu da decisão de 2018). O presidente da DiMA, Garret Levin, escreveu: 

"A decisão de hoje reflete um significativo aumento nos direitos autorais a serem pagos aos editores (e compositores). O trabalho para pôr em prática essas novas taxas começará seriamente em breve. Os serviços de streaming estão comprometidos com a gestão coletiva dos direitos fonomecânicos e com as editoras para facilitar a correta distribuição dos direitos autorais. Este processo também nos lembra que as taxas não devem e não podem ser estabelecidas do nada. As três maiores gravadoras — que também administram as três maiores editoras musicais — continuam a ficar com a esmagadora maior parte dos lucros da indústria, registrando crescimentos consistentes em suas receitas da ordem de dois dígitos (por ano), por causa do streaming."

O presidente da DiMA também fez um chamamento: "É hora de todas as partes interessadas — gravadoras, editoras, compositores, intérpretes e streaming — participarem de uma ampla discussão para encontrar um equilíbrio na repartição dos direitos autorais daqui para a frente." 

Contudo, a associação que representa o streaming não tocou, em seu comunicado, num ponto fundamental que vem ganhando cada vez mais reverberação nas discussões sobre melhores pagamentos: a inclusão do direito conexo, aquele de músicos acompanhantes e intérpretes. Atualmente, os valores recebidos por estas categorias são estabelecidos em contratos individualizados, que tendem a beneficiar as grandes estrelas, reservando a intérpretes e músicos "pequenos" percentuais insuficientes ou, às vezes, nenhum pagamento. 

Como informamos em maio aqui no site, a França saiu na frente nesse debate. Num acordo histórico entre produtores fonográficos e sindicatos que representam músicos e intérpretes, os produtores aceitaram ceder parte do percentual que lhes corresponde, garantindo o pagamento de conexos pela primeira vez na história do streaming. 

"É um passo importante para sinalizar o rompimento daquele papo que vinha sendo repetido de primeiro esperar o bolo do streaming crescer para, depois, dividir. Tem que dividir já. É fundamental reconhecer a vital participação dos músicos e intérpretes nas músicas que geram bilhões todos os anos mundialmente", disse na ocasião, à UBC, Virginia Dias Caron, fundadora e diretora-executiva da Tropica Music & Film, uma agência sediada em Paris e dedicada à gestão e ao desenvolvimento internacional de carreiras artísticas, além do acompanhamento de catálogos, que tem entre seus clientes Mu Carvalho e a Nas Nuvens Catalog, de Liminha. 

LEIA MAIS: Todos os detalhes sobre o histórico acordo francês, que poderia inspirar outros similares em países como o Brasil


 

 



Voltar