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TJ-RJ contraria STJ e isenta quarto de hotel de pagar ao Ecad
Publicado em 01/10/2019

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Desembargador determina que pousada do interior do Rio não pague execução pública; decisão fere entendimento de um tribunal superior, e Ecad deve recorrer, explica assessor jurídico da UBC

Do Rio

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) trouxe alguma nebulosidade à cobrança de direitos autorais referentes às músicas executadas em quartos de hotéis, pousadas e outros estabelecimentos do gênero. 

Apesar de a lei de direitos autorais, 9.610/98, prever a cobrança no caso de execuções públicas em espaços públicos, e apesar também de distintos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirem quartos de motéis e hotéis como lugares de frequência coletiva, o desembargador do TJ-RJ Luiz Henrique Oliveira Marques lançou mão de outra lei, a 11.771/2008, que define o quarto de hotel como uma unidade de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, sendo então considerado uma extensão da moradia. Desta forma, de acordo com o magistrado, a cobrança não tem validade. 

A decisão atendeu a uma ação movida pelo Ecad obrigando a Pousada Suarez, de Penedo (RJ), a fazer o pagamento. O escritório central pedia ainda a retirada dos aparelhos de televisão dos quartos do local, uma vez que havia uma reiterada recusa do estabelecimento em atender ao dispositivo legal. Em primeira instância, a Justiça havia dado razão à entidade máxima da gestão coletiva de direitos autorais no país, determinando que a Suarez pagasse R$ 21.599,20 pelas músicas executadas através dos aparelhos de televisão instalados nos quartos e nas áreas comuns. Houve recurso, e o desembargador Oliveira Marques reformou a sentença inicial. 

“A lei que o desembargador usou na sentença tem outra destinação, ela define condições e requisitos para a prática do turismo, não tem nada a ver com direitos autorais. O próprio STJ já havia afastado a aplicação dessa lei quando se trata de direito autoral justamente porque as características legislativas são distintas. Não é novo o setor hoteleiro usar essa definição de quarto de hotel como extensão da casa para tentar não pagar”, diz Sydney Sanches, assessor jurídico da UBC. “As leis de direitos autorais definem claramente o conceito de colocar uma obra à disposição do público. Se há execução num ambiente que é público, como um hotel, inclusive o quarto, deve haver pagamento. Certamente o Ecad recorrerá, e o fato de as duas turmas do STJ que julgam direito autoral já terem entendido que quarto de hotel deve pagar, o que consolidou a jurisprudência, torna grande a chance de vitória.”

De acordo com o advogado, a decisão do desembargador fluminense não é vinculante, ou seja, não deve obrigatoriamente ser seguida por tribunais de primeira instância em outras ações similares no Estado do Rio de Janeiro. 

“Mesmo os entendimentos do STF não são vinculantes, por isso o desembargador fluminense ou qualquer outro tribunal país afora não estão obrigados a segui-los”, explica Sydney. “Há alguns anos, quando houve esses entendimentos do STJ tornando a questão pacificada, a cobrança era sobre a totalidade dos quartos, independentemente de eles estarem ocupados. Houve uma modulação, ao meu ver correta, permitindo a cobrança em função da taxa média de ocupação. Mesmo assim, os estabelecimentos hoteleiros continuam uma campanha para não pagar.”

Para Sanches, o principal problema de decisões conflitantes com entendimentos anteriores de tribunais superiores é gerar instabilidade no ambiente jurídico. “Em qualquer atividade econômica, o instituto da segurança jurídica é fundamental para saber quanto vai custar um investimento. O Brasil sofre de insegurança porque há muitas discrepâncias entre tribunais de distintos níveis.”

PL 1.829/2019

Paralelamente a essa disputa local, está parado desde junho na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o PL 1.829/2019, que, entre muitas outras disposições, extingue o pagamento de direitos de execução pública pelas músicas executadas em quartos de hotéis e estabelecimentos congêneres. Uma comissão de artistas e representantes do meio musical, como Paula Lavigne, Nando Reis, Roberto Frejat e Glória Braga, superintendente executiva do Ecad, se reuniu com o relator, senador Randolfe Rodrigues, no dia 11 daquele mês, pedindo que ele não permita o que eles chamam de retrocesso nos direitos autorais. Na conversa com os representantes da classe musical, o senador pareceu inclinado a remover a isenção do projeto. Desde então, ele ainda não emitiu seu parecer. 

Originário da Câmara dos Deputados, o PL 1.829/2019 agrega uma série de medidas de estímulo ao turismo no país, o que é positivo para a economia. Mas seus artigos 3º e 4º penalizam os compositores musicais, ao isentar hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres de pagar direitos autorais de execução pública pelas canções tocadas nos quartos. A iniciativa de implementar tal isenção é similar à de outro conhecido projeto, o PLS 206/2012, que provocou forte mobilização contrária por parte da classe artística há pouco mais de dois anos e que, sem conseguir ser sequer votado, teve sua tramitação definitivamente encerrada ao final da anterior legislatura, em dezembro de 2018. 

Autores e titulares de direitos autorais iniciaram em junho uma mobilização para pressionar os senadores a não manter a isenção no projeto. A Associação Brasileira da Música Independente (ABMI) enviou uma carta ao presidente do senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), manifestando sua preocupação. E até mesmo organizações internacionais entraram na pressão pela rejeição ao artigo 3º, como a Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores (Cisac), uma entidade que congrega 238 sociedades de 121 países e representa mais de quatro milhões de criadores.

Tão logo haja uma decisão do relator Rodrigues sobre a retirada ou não desse dispositivo do projeto de lei, você saberá aqui no site da UBC e nos nossos outros canais informativos. 

 

 


 

 



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