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Hotéis também pagam direitos autorais
Publicado em 26/05/2011

Imagem da notícia Em recente decisão do STJ, ao julgar o recurso de um hotel de Porto Alegre (RS), foi reafirmada como legítima a cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis. A maioria dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que tal utilização de receptores dentro dos quartos configura execução pública das obras, a partir da Lei 9.610/98.

Todos os hotéis que contenham televisões, rádios, ou aparelhos semelhantes instalados em seus quartos devem pagar direitos autorais pela execução de obras muscais em locais de frequência coletiva.

O Ecad declarou que "A disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nos quartos de hotéis, meios de hospedagem, integra e incrementa o conjunto de serviços oferecidos pelos estabelecimentos, com a exploração das obras artísticas, ainda que não utilizados tais serviços por todos os hóspedes". Além disso, a existência de rádio e tevê melhora a classificação do estabelecimento, como a obtenção de estrelas.

 

 



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