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Perguntas Frequentes

REGISTRO DE MÚSICA

A Lei 9.610/98, que trata dos Direitos Autorais, estabelece em seu artigo 18 que a proteção aos direitos das obras intelectuais independe de registro. A obra, portanto, não necessita estar registrada para ser protegida. Esse registro, contudo, serve como indício de prova da autoria e, para segurança de seus direitos, o autor pode registrá-la, segundo a sua natureza, nos órgãos determinados pelo art. 17 da Lei 5.988/73, abaixo transcrito:

Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.

§ 2º O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá, a qualquer tempo, reorganizar os serviços de registro, conferindo a outros Órgãos as atribuições a que se refere este artigo.

§ 3º Não se enquadrando a obra nas entidades nomeadas neste artigo, o registro poderá ser feito no Conselho Nacional de Direito Autoral.

Para registrar suas músicas, o autor pode dirigir-se a um dos endereços abaixo, conforme sua melhor conveniência:

Rio de Janeiro:
Escola de Música na Universidade
Federal do Rio de Janeiro
Rua do Passeio, 98 - Lapa
20081-000 - Rio de Janeiro/RJ
Telefone: (021) 2240-1491
Fax: (021) 2532-4649
Pernambuco
BIBLIOTECA PÚBLICA
ESTADUAL PRES. CASTELLO BRANCO - BPE
Fone:81- 3423-8446 ( ramal 32 ) contacto: ERILENE
Horário de atendimento: 8:00 as 13:00h
End.: Rua João Lira, s/n - Stº Amaro - Recife - PE
Cep. 50.050-550
Minas Gerais
Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional
Funciona na Biblioteca Publica Estadual Luiz de Bessa
Praça da Liberdade, 21 - sala 302;
das 08 as 12h e das 13:30h as 17:00
Tel. Geral - Biblioteca Publica: (31) 3269-1166. **

** Esclarecemos que na Fundação Biblioteca Nacional somente as letras são registradas. O registro da partitura da canção e feito na Escola de Musica da UFRJ. (vide endereço no Rio de Janeiro)

São Paulo
Fundação Biblioteca Nacional Órgão utilizado para registro de obras musicais
Al. Nothmann, 1.058
Campos Elíseos
São Paulo - SP
CEP - 01216-001
Tel. (11) 3825-5249
Atendimento de 2a a 6a das 10:00 as 15:45
http://www.bn.br/

Desejando efetuar o registro de seu nome artístico, o musico pode dirigir-se a um dos seguintes endereços:

Rio de Janeiro
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Endereço: Praça Mauá, 07 - 18o. Andar - Sala 1203 - Centro
CEP:20081-240 - Rio de Janeiro/RJ
Telefone: (21) 2253-5791 - 2253-5792
Fax: (21) 2253-0436
Pernambuco
INPI - Localizado no prédio do (IPEM)
End.: Av. Oliveira Lima, 987 - Boa Vista
Cep.: 50.050-390
Contato: INA
Fone: 81- 3423-1220/1836/7393
Minas Gerais
INPI - R. Gonçalves Dias, 2553 - 2o andar - Bairro Santo Agostinho
Cep: 30140-092
Tel: (31) 3291-5614
Belo Horizonte -MG
São Paulo
INPI: Rua Tabapua, 41, 4o andar - Itaim
São Paulo - SP
CEP: 04533-010
Tel. (11) 3044-3434
Atendimento de 2a a 6a das 10:00 as 16:30.
http://www.inpi.gov.br/
Bahia
INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)
Rua Pedro Bandeira, 143/5o andar, Edifício das Seguradoras, no Comercio.
Telefone 242-5223.

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DIREITO AUTORAL

A propriedade intelectual se divide em dois grandes ramos: propriedade industrial e direito autoral. Quanto à proteção da propriedade industrial existe um orgão governamental denominado INPI(Instituto Nacional de Propriedade Industrial) responsável pelo registro de marcas e patentes. Maiores informações podem ser obtidas no site do órgão (www.inpi.gov.br ).

No que tange à proteção aos direitos autorais temos várias entidades atuando no Brasil de acordo com a natureza dos direitos (direitos de execução pública musical, direitos fonomecânicos, direitos dramáticos, direitos reprográficos, etc.). A UBC atua no ramo da execução pública musical e é uma das associações integrantes do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Na área dos direitos dramáticos temos a SBAT e nos direitos reprográficos a ABDR.

A UBC administra os Direitos de Autores, compositores, editores, intérpretes, músicos e produtores fonográficos quanto à execução pública de suas obras e fonogramas em shows, rádio, televisão, etc.

A UBC é uma das associações integrantes do ECAD, órgão privado e sem fins lucrativos, criado pela Lei n.º 5988/73 e mantido nos termos da nova Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9610/98) com o propósito de centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical produzidos no Brasil. O usuário que deseja executar publicamente obras musicais deve requerer autorização para tal fim junto ao ECAD, que por sua vez fará a arrecadação dos valores oriundos desta autorização. O ECAD também é responsável por fazer a captação e identificação das obras musicais executadas publicamente. A repartição e distribuição dos direitos é realizada com base na documentação apresentada pelas sociedades de autores.

O Brasil é o único país do mundo aonde existe um organismo centralizador que faz a cobrança em nome das sociedades de autores. Atualmente existem 13 sociedades brasileiras atuando no mesmo ramo de direito (execução pública musical).No resto do mundo só há uma sociedade por país para cada ramo de direito, o que confere maior coesão e força aos autores para fazer valer o seu direito e negociar com os grandes usuários de música, e as grandes empresas da indústria do entretenimento.

As sociedades de autores se reúnem em um organismo internacional chamado CISAC (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores), com sede em Paris, que é responsável pelas recomendações e diretrizes a serem seguidas pelas diferentes sociedades, procurando com isso harmonizar as práticas de administração dos direitos autorais em todo o mundo.

A nível de legislação a Convenção de Berna, de 9 de setembro de 1886, é o mais importante instrumento internacional de tutela dos direitos autorais. Esta Convenção, da qual o Brasil é signatário, dispõe das principais normas a serem aplicadas pelos Estados na proteção aos direitos autorais. Mais recentemente temos o acordo de TRIPS (Trade Related Intelectual Property Subjects) no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio), que tutela as relações dos Estados referentes às práticas comerciais envolvendo matéria de propriedade intelectual. Um dos efeitos da aplicação do acordo de TRIPS é o de que a falta de proteção efetiva aos direitos de propriedade intelectual em determinado país possa ocasionar a retaliação comercial por parte de outro país que se sinta prejudicado. Como exemplo, os altos índices de pirataria de software e de CDs e a falta de uma política eficaz de proteção aos direitos de propriedade intelectual no território brasileiro podem gerar uma retaliação internacional em relação à importação de produtos brasileiros como o aço, couro, calçados, cítricos e outros.

Primeiramente convém esclarecer que a UBC mantém contratos de representação com sociedades de mais de 150 países, onde essas sociedades são responsáveis pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais dos associados da UBC, em seus territórios.

Para que a UBC possa comprovar para a sociedade estrangeira que uma determinada obra tenha sido executada em seu território, e conseqüentemente solicitar o repasse do valor é necessário fornecer algumas informações, tais como: o nome do evento, o nome do interprete, o local do evento ou o nome da retransmissora, o nome da cidade e do país, a data, o nome do organizador, a lista das obras que foram executadas e quaisquer outras informações que possam ser relevantes.

É de suma importância que o titular tenha estas informações e as encaminhe para a UBC.

Munida desses dados a UBC providenciará, de forma rápida e eficiente, o repasse dessas informações para a sociedade estrangeira, ajudando-a na identificação das obras, o que resultará na cobrança e pagamento das que foram executadas.

Este ano em especial está acontecendo o Ano do Brasil na França, e muitos artistas estão se apresentando em diversos locais, não só da França, mas como também no resto da Europa.

Assim sendo, é fundamental que o associado se conscientize da importância do envio dessas informações para a UBC, que nos ajudará a ir buscar o seu pagamento de direitos autorais através da execução das suas obras em território estrangeiro.

Esclarecemos ainda que o repasse dos valores para a UBC obedece aos critérios estabelecidos através dos contratos assinados com cada sociedade, o que pode levar algum tempo.

Para maiores informações, favor consultar o Departamento de Atendimento ao Associado da UBC pelo telefone (21) 2223-3233 ou através do link: clique aqui .

A reprodução impressa da música é protegida pela lei de direito de autor. Quem quiser publicar uma revista com cifras deve solicitar autorização dos titulares de direito para não incorrer em violação dos direitos autorais. Podemos observar que ao final de cada música transcrita licitamente existe a indicação do ano de publicação, seguido do nome do detentor do direito autoral e da frase "todos os direitos reservados".

Ex.: 2000 Edições Musicais Brasileira. Todos os direitos reservados.

A frase "todos os direitos reservados" significa que o titular do direito de autor continua detentor dos direitos exclusivos de autorizar ou proibir o uso ou reprodução de sua obra. Significa dizer que ao comprar um CD ou uma revista o comprador não está automaticamente adquirindo os direitos exclusivos do autor. É muito comum o público em geral achar que comprando uma revista de cifras ou um CD pode utilizá-lo de outra forma que não para o seu uso privado. Portanto, para transcrever partituras ou reproduzi-las é necessário a autorização prévia dos titulares de direito autoral.

Mas como ficar sabendo quem é o detentor dos direitos autorais de determinada música? A UBC possui um cadastro das obras de seus associados e do repertório estrangeiro. Para saber quem controla os direitos de determinada obra basta enviar um e-mail para fonomecanico@ubc.org.br que lhe informaremos a quem contatar para obter a autorização de uso ou reprodução. Você também pode fazer uma busca prévia no Consulta WEB (http://www.ubc.org.br/consulta).

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MÚSICA NA INTERNET

O assunto envolvendo a utilização de música em arquivo MP3 na Internet está sendo atualmente discutido por profissionais da música e legisladores por todo o mundo. Várias questões permeiam a discussão sobre a utilização do MP3, como: a autorização para a reprodução de gravações protegidas em arquivo MP3, a distribuição dos arquivos MP3 e a questão da pirataria e a proteção aos direitos autorais no ambiente digital.

Sobre a questão específica da legalidade da divulgação e venda de arquivos MP3 via Internet é necessário saber se o provedor de conteúdo (web site) possui as autorizações dos titulares de direito para veicular e vender este material pela Internet. Qualquer tipo de reprodução, distribuição ou execução pública de obra musical protegida, sem a prévia autorização dos titulares de direito é ilegal, respondendo os infratores às penalidades impostas pela legislação autoral.

A nível de Brasil vários organismos relacionados à música já estudam formas de atuação neste novo mercado de música via Internet, como a ABEM (Associação Brasileira de Editores de Música), ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de Disco) e o próprio ECAD, que já autoriza a nível experimental, algumas rádios que transmitem sua programação via Internet.

A divulgação e venda de música na Internet é uma realidade nova e também um desafio para todos nós. O compositor brasileiro deve se manter informado e atualizado sobre este assunto que é de seu interesse direto e procurar conscientizar os usuários de música via Internet que o seu direito autoral deve sempre ser respeitado.

Acreditamos que ainda há um longo caminho a ser percorrido em conjunto por compositores, associações, legisladores e artistas, visando a efetiva proteção dos direitos autorais na Internet.

A lei autoral brasileira prevê que toda a utilização pública de obras artísticas, literárias e científicas depende da prévia e expressa autorização dos titulares de direito. Na Internet não é diferente. Disponibilizar conteúdo protegido por lei sem a expressa autorização dos titulares de direito autoral é um ato ilegal, estando os infratores sujeitos às penalidades previstas na legislação.

Também as letras de músicas são protegidas. A utilização em questão envolve autorizações para a reprodução das letras musicais e a disponibilização do conteúdo para os internautas, ou seja, dois tipos distintos de autorização: 1º o direito de reprodução e 2º o direito de distribuição.

A UBC atua na área dos direitos autorais de execução pública musical. A UBC não administra os chamados direitos de reprodução e de distribuição e, portanto, não fornece as autorizações para estes tipos de utilização.

Para maiores informações de como obter essa autorização, entre em contato com a ABEM (Associação Brasileira dos Editores de Música) através do e-mail contato@abem.com.br .

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DÚVIDAS DOS ASSOCIADOS

Enviada por Ricco Duarte

Os shows feitos em bares, restaurantes ou casas de diversão, que oferecem como atividade acessória a apresentação habitual de artistas, músicos ou grupos musicais, são classificados como música ao vivo. Esta rubrica tem uma distribuição diferenciada, já que não é feita de maneira direta, mas por amostragem. A amostragem de música ao vivo é feita por meio de gravação nessas casas que estão adimplentes com o Ecad. No dia da sua apresentação no Vinicius Bar, o estabelecimento havia sido sorteado para gravação, o que explica a presença do agente do Ecad. A rubrica “música ao vivo” tem distribuição trimestral. Suas apresentações de março foram distribuídas no final de julho, como divulgado em demonstrativo enviado pela UBC. As de abril, caso também tenham sido gravadas na amostragem, serão distribuídas no fim de outubro. Consulte o calendário de distribuição.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #7 – dezembro de 2010)

Enviada por Léo Bigode

Uma obra entra em domínio público quando termina o prazo de proteção aos direitos patrimoniais do autor. De acordo com a Lei 9.610/98, esses direitos perduram por 70 anos, contados do dia 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Em caso de coautoria, esse prazo será contado a partir da morte do último dos coautores. Noel Rosa faleceu em 04/05/1937, ou seja, há 74 anos. Portanto, as obras que compôs sem parceiros estão em domínio público, como: “Com que Roupa”, “Palpite Infeliz” e “Fita Amarela”. No entanto, Noel teve parceiros como Ary Barroso (“De Qualquer Maneira”, “Estrela da Manhã” e “Mão no Remo”) e Lamartine Babo (“A. B. Surdo”, “Nega” e “Menina dos Olhos”), que faleceram posteriormente. Essas obras entrarão em domínio público apenas quando decorrer o prazo de 70 anos do falecimento dos parceiros. Braguinha, também parceiro de Noel, morreu em 2006, aos 100 anos de idade. Por esse motivo, obras como “As Pastorinhas” e “Samba da Boa Vontade” permanecerão protegidas por um bom tempo.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #8 – março de 2011)

Enviada por Dorka Nunes, do Espírito Santo.

O código ISRC (International Standard Recording Code, ou, em português, Código Padrão Internacional de Gravação) é uma numeração ISO que serve para identificar de maneira única uma gravação sonora. Tornou-se obrigatório no Brasil por força do Decreto 4.533, em vigor desde 2002.

O ISRC permite identificar informações referentes a cada fonograma, tais como: a obra, seus autores, artistas intérpretes, produtor fonográfico e músicos acompanhantes. Ao registrar o código, essas informações são enviadas à UBC ou a outra associação à qual o produtor fonográfico estiver afiliado. É esse profissional o responsável pela obtenção do número.

A UBC registra as informações do ISRC na base de dados do Ecad e os rendimentos de uma eventual execução pública do fonograma são distribuídos de acordo com essas informações. No caso de um fonograma executado em rádio, por exemplo, eles são repartidos na seguinte proporção: 41,7% para o produtor fonográfico, 41,7% para os intérpretes e os 16,6% restantes para os músicos acompanhantes.

Então, é preciso que fique claro: se o seu estúdio fizer o ISRC da sua gravação registrando-se como produtor fonográfico, terá direito a receber 41,7% dos rendimentos do fonograma. O produtor fonográfico é a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma. Se o estúdio for seu produtor fonográfico, não há problemas. Caso contrário, o produtor deverá fazer o registro do ISRC.

Existe ainda a possibilidade de transferir a titularidade dos fonogramas posteriormente. Para isso, basta solicitar à UBC o documento de transferência de produtor fonográfico. Mas, para que ele tenha validade, tanto o produtor que pretende efetuar a transferência quanto o que vai recebê-la devem assiná-lo. Clique aqui e saiba mais sobre o ISRC.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #9 – junho de 2011)

Dea Trancoso, Belo Horizonte – MG

REVISTA UBC: Em primeiro lugar, lembre-se de que o pagamento dos direitos autorais é a remuneração do autor da obra musical e deve ser feito pelo promotor do evento. O autor não é obrigado a abrir mão desta cobrança. Quando o titular se afilia a uma sociedade, como a UBC, ele a torna mandatária para a cobrança de seus direitos autorais de execução pública. Esta cobrança é feita através do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Algumas vezes, normalmente quando o intérprete também é autor das obras, ele prefere autorizar o uso do seu repertório diretamente. Isso é permitido pela nossa lei de direitos autorais mediante comunicação prévia à associação. Para liberar a cobrança do Ecad, o autor precisa enviar um documento autorizando a execução de uma ou mais obras de sua autoria em determinado evento. Caso a obra seja editada ou criada em parceira, também é necessária a autorização da editora e dos outros autores. Este documento para Liberação de Show (que pode ser solicitado à UBC) deve ser entregue à sociedade de cada autor proprietário da obra, no mínimo, três dias úteis antes do evento. A UBC não cobra nenhuma taxa por esse procedimento. Para que a cobrança seja liberada, é necessária a autorização de todos os autores (e editoras) do repertório. O show “liberado” estará sujeito a uma visita de um representante do Ecad, que assegurará que o repertório executado é realmente o autorizado pelos titulares.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #17 – junho de 2013)

Bruno Coelho (Músico Acompanhante Chimarruts/Solarise)

REVISTA UBC: A mudança mais importante foi no modo como a distribuição do músico acompanhante é feita e nos meses em que o músico passará a receber a maior parte dos valores destinados a ele.

O músico acompanhante tem um percentual da verba arrecadada destinado à sua distribuição. Na maior parte dos segmentos de distribuição (rubricas) quando há utilização de fonogramas, 2/3 dos valores são destinados à parte autoral e 1/3 à parte conexa. Desta parte conexa, 16,6% são direcionados à rubrica de músico acompanhante.

Anteriormente, até 2012, os rendimentos destinados aos músicos eram distribuídos para os 650 fonogramas mais executados nas rádios e 600 nas TV s abertas. Anunciamos em agosto de 2012 um planejamento de aumentar este número amostral gradativamente, até que fosse possível que todos os músicos participantes de fonogramas contemplados na distribuição também recebessem valores. Em novembro de 2012, a amostragem passou para 2.600 fonogramas mais executados nas rádios, além dos 600 mais executados na TV s abertas.

A partir de janeiro de 2014, todos os músicos acompanhantes participantes de fonogramas contemplados em qualquer distribuição são beneficiados, incluindo Rádio, TV Aberta, TV por Assinatura, Cinema, Casas de Festa, entre outras. Além disso, a distribuição passou a ser feita junto com a rubrica de origem do crédito, tornando extinta a distribuição especial de músico acompanhante em fevereiro, maio, agosto e novembro.

Então, se o músico participou de um fonograma executado em dezembro de 2013 na TV Globo, por exemplo, ele receberá seus rendimentos junto com a distribuição de TV Aberta em abril de 2014. Veja o calendário de distribuição para saber quando é distribuída cada rubrica.

Esta mudança permitirá que os fonogramas que não entravam no ranking de mais executados na TV ou no rádio também tenham seus músicos contemplados. A verba de músico será distribuída entre um maior número de titulares.

É claro que para que o músico receba seus direitos ele deve estar corretamente registrado no ISRC, que é o documento enviado pelo produtor fonográfico para a UBC onde são informados a música utilizada, os intérpretes, o produtor fonográfico, os músicos e outras informações sobre o fonograma. Além disso, quem utilizou o fonograma deve ter efetuado o pagamento dos direitos autorais ao Ecad e a execução precisa ter sido informada ou captada.

Outra mudança importante é que agora os músicos acompanhantes que também são intérpretes em dado fonograma, podem receber os dois créditos, como músico e como intérprete.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #20 – maio de 2014)

Jonas Alves (Fortaleza)

REVISTA UBC: O calendário de pagamento dos direitos autorais de execução pública é apresentado na forma de rubricas, que são as fontes pagadoras. Os valores mais altos, recebidos de emissoras de rádio e TV aberta, são concentrados nas distribuições trimestrais, realizadas nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Isso faz com que os valores recebidos por alguns titulares nesses meses sejam bem maiores do que os valores recebidos em outros meses.

Para amenizar a variação no recebimento mensal dos titulares contemplados regularmente, é feita uma antecipação de pagamento nos meses que intercalam a distribuição trimestral. Essa prática foi criada há algumas décadas, quando o Brasil enfrentava um período de inflação muito alta, e se mantém até hoje.

Muitos fatores são considerados no cálculo da antecipação. Mas, de forma geral, para um titular pessoa física que seja autor ou intérprete, a antecipação equivale a um sexto da média aritmética entre os recebimentos dos dois últimos trimestres. São retiradas dessa média as distribuições de shows e os valores de liberação de retidos, sendo feita, então, uma análise de alguns fatores que poderiam causar discrepância nos totais, como, por exemplo, o fato de uma música ter sido incluída na trilha sonora de uma novela.

Para ficar mais claro, vamos analisar um exemplo prático. Um autor recebeu na distribuição trimestral de janeiro de 2014 um total de R$ 2.300, e, em abril, R$ 1.500. Desses valores, R$ 800 eram distribuições de shows ou liberações de retidos. Ele também tinha uma música que fazia parte da trilha sonora da novela “Sangue Bom”, exibida na TV Globo até novembro de 2013, e, nos meses de janeiro e abril, recebeu o equivalente a R$ 1.000 somente por conta das execuções da sua música no folhetim. Então, o valor de distribuição que será considerado para o cálculo da antecipação será de R$ 2.000 (R$ 2.300 + 1.500 – 800 – 1.000). A média dos últimos dois trimestres será de R$ 1.000, e o valor de antecipação que ele receberá nos meses de maio e junho será um sexto dela, ou seja, R$ 166,66.

Quando o autor receber o valor da distribuição de julho, os R$ 333,33 de antecipação serão descontados. Você pode identificar esses valores no recibo de pagamento ou até mesmo no seu extrato de conta corrente no Portal do Associado. Se preferir, pode optar por não receber mais o pagamento de antecipação, bastando, para isso, entrar em contato com a UBC.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #21 – agosto de 2014)

Maestro Duda (Recife)

REVISTA UBC: Para calcular o preço da licença pelo uso da música, são levados em consideração diversos fatores: se a música será executada ao vivo ou de forma mecânica, se o usuário é permanente ou eventual, se a música é executada com o propósito de promover a dança por parte dos frequentadores do evento, entre outros. De forma geral, são cobrados 15% da receita bruta do evento para execução de música mecânica e 10% para execução ao vivo. Caso não haja receita, o valor pode ser calculado com base na metragem da área sonorizada do ambiente ou, se o evento for realizado em ambiente aberto, com base no custo musical (pagamento dos músicos, equipamentos de som, montagem de palco, técnicos). O preço cobrado pode sofrer descontos de acordo com a categoria socioeconômica da localidade ou se for comprovada finalidade filantrópica. Acesse o Guia do Associado e saiba mais

A distribuição dos valores arrecadados é feita de duas formas:

Show

No caso dos shows e micaretas, a distribuição é feita de forma direta. O valor destinado à distribuição de cada show será dividido igualmente entre as obras que foram executadas na ocasião. A distribuição ocorre em até 60 dias após a liberação do evento, ou seja, após o usuário realizar o pagamento e entregar o roteiro de obras executadas.

Eventos

Para os bailes de carnaval e demais eventos similares, o valor recolhido de todos os usuários naquele ano será direcionado para a rubrica especial de Carnaval, distribuída anualmente no mês de maio. Os valores arrecadados são distribuídos com base em amostragem específica de 50 mil fonogramas captados por gravação nos eventos carnavalescos adimplentes durante o período da festa. É importante saber que o titular só recebe se o evento que tocar sua música estiver em dia com o pagamento e sua música entrar no rol da amostragem feita no período de captação.

Clique aqui e saiba mais sobre outras distribuições.

Inadimplência

Caso o usuário de música, após o contato da unidade arrecadadora, não realize o pagamento dos direitos autorais e nem informe as músicas que serão executadas, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição irá captar todas as informações disponíveis na imprensa sobre o evento. Também enviará um técnico de arrecadação para o local, que registrará as características necessárias para calcular o preço da licença e as informações sobre obras e fonogramas que forem executados. Todas as informações são encaminhadas ao setor jurídico do escritório, que irá tomar as providências necessárias para que seja realizado o pagamento.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #23 – fevereiro de 2015)

Pedro Breder (Rio de Janeiro)

REVISTA UBC: Não, esses registros são independentes. Ao realizar o cadastro do seu fonograma, você apenas informa a qual obra aquela interpretação de refere. A obra é a criação musical em si, ou seja, a melodia e a letra, se houver. Já o fonograma é a fixação da interpretação de uma obra musical em suporte material ou digital. Desta forma, uma única obra pode ser interpretada por diversos artistas e ter diversos fonogramas relacionados a ela.

Veja abaixo como realizar o registro da obra e do fonograma:

DECLARAÇÃO DE OBRA

A obra precisa ser incluída em nosso banco de dados por qualquer um de seus autores, através de um documento chamado Declaração de Obra, ou pela editora, caso esteja editada. Saiba detalhes de como declarar aqui.

REGISTRO DE FONOGRAMA

O fonograma somente poderá ser registrado pelo produtor fonográfico. Este é a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma. O registro deve ser feito através de um software chamado SISRC, que deve ser solicitado à UBC. Feito o registro corretamente, será emitido para cada fonograma um código de identificação utilizado internacionalmente, chamado ISRC.

Assista ao tutorial ISRC para registro de fonogramas.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #24 – maio de 2015)

Suzy Martins, empresária de Djavan (Rio de Janeiro)

REVISTA UBC: A ferramenta Retido Web dispõe de três abas diferentes para realizar uma pesquisa de créditos retidos: OBRA, FONOGRAMA e TITULAR. Sua pesquisa foi feita na aba FONOGRAMA, buscando o termo “Djavan” na referência autoral. Os retidos mostrados no resultado da busca têm relação com as obras de autoria do Djavan, já que ele é a referência autoral, mas, como a busca foi feita na base de dados de fonogramas retidos, os créditos que estão pendentes são para os titulares que participaram da gravação (intérpretes, músicos acompanhantes ou produtores fonográficos). Ou seja, mesmo que o artista apareça como “referência autoral” na busca, o crédito será sempre referente aos titulares do fonograma, e não aos autores da obra relacionada nesta aba.

Neste caso específico, o crédito retido que foi marcado e enviado pelo sistema era de um fonograma de outro intérprete que gravou uma obra de autoria do Djavan. A parte autoral já havia sido distribuída, e a parte conexa que estava retida era dos titulares envolvidos nesta gravação, da qual o Djavan não participou.

Para pesquisar créditos retidos de participantes de obras (autores e editores), deve-se utilizar a aba OBRA. Já na aba TITULAR, pode haver tanto retidos conexos quanto autorais, e, para identificá-los, é preciso estar atento à coluna “Cat.” (categoria do titular) no resultado da busca. É essa coluna que informa a qual categoria de titular o crédito retido se refere: autor, editor, intérprete, músico acompanhante ou produtor fonográfico.

Para utilizar a ferramenta Retido Web, acesse o Portal do Associado.

Assista aqui o tutorial sobre a ferramenta.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #25 – agosto de 2015)

Joutta, rapper (Rio de Janeiro, RJ)

REVISTA UBC: A UBC não realiza o registro da marca de um artista (nome da banda, logotipo etc.). No Brasil, trata-se de serviço oferecido exclusivamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Segundo o INPI, o processo é simples e quase todo feito pela internet (em www.inpi.gov.br). O primeiro passo é a consulta de eventuais registros prévios do nome ou da marca. Um mecanismo de busca no próprio site da autarquia permite ao interessado saber se alguém já é dono dessas criações ou se já requereu anteriormente a sua propriedade. Um diretório na página traz ainda um apanhado com as marcas de alto renome atualmente em vigência no Brasil.

Caso não haja donos, o próximo passo é pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU), que varia em função da natureza do registro e de quem o solicita. Pessoas físicas, como são muitos artistas e detentores de nomes de bandas, e também microempresas têm descontos. Para se ter uma ideia, a taxa para registro on-line pré-aprovado (ou seja, sem qualquer pendência anterior) começa em R$ 142.

Após o pagamento, o interessado deve acessar a seção E-Marcas do portal do INPI e seguir o passo a passo descrito: criar um login e uma senha e preencher os formulários com as informações requeridas para o registro das marcas.

O último passo é monitorar a aprovação – ou não – do registro, sempre acompanhadas da sua justificativa. É possível recorrer, em caso de negativa, e obter as informações completas sobre o processo, sempre no site.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #26 – novembro de 2015)

Leo Justi, DJ, músico e produtor (Rio de Janeiro, RJ)

REVISTA UBC: Para realizar o cadastro dos fonogramas na UBC, usamos o ISRC, um código ISO que identifica as gravações. Essa codificação foi criada com o intuito de evitar ambiguidades e simplificar a gestão dos direitos envolvidos, uma vez que as gravações podem ser utilizadas de diferentes maneiras, por diferentes serviços e em diferentes formatos.

O produtor do fonograma é responsável por gerar o código de ISRC e cadastrá-lo na base de dados de sua associação. Para gerar esse código, ele preenche campos informando os nomes do intérprete e dos músicos, a obra gravada, a data da gravação e outros detalhes que conformam os metadados do fonograma.

O produtor fonográfico geralmente contrata o intérprete e o músico celebrando um contrato de cessão de direitos. É comum os músicos assinarem uma cessão de todos os direitos em troca de um pagamento único, para que o produtor possa explorar comercialmente o fonograma. Também é comum que os músicos reservem o direito de participar dos rendimentos gerados pela execução pública dos fonogramas dos quais participam. Essa reserva deve estar expressa no termo de cessão. Neste caso, o produtor fonográfico fica obrigado a inserir os dados dos músicos participantes da gravação, sob pena de ser questionado pelo músico na hipótese de deixar de fazer o cadastro do fonograma corretamente e, consequentemente, impedir o músico de receber os rendimentos a que faz jus.

A execução pública acontece quando o fonograma for utilizado no rádio, na TV ou em locais de frequência coletiva. Os valores devidos pelos usuários são arrecadados e distribuídos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, o Ecad, e quem faz o pagamento são os donos dos estabelecimentos ou serviços que utilizaram o fonograma.

Quando o produtor inclui um músico no cadastro do fonograma, ou seja, no cadastro do ISRC, garante a participação desse músico nos rendimentos dos direitos autorais de execução pública que a UBC distribui. Então, não deixe de incluir os músicos no ISRC para que ele tenha seus direitos garantidos.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #27– março de 2016)

"Quando fui cadastrar um isrc da banda continental combo, que tinha a participação especial do guitarrista Carlos Nishimiya em uma das faixas, o sistema atribuiu metade dos direitos conexos à participação especial. Como funciona isso?"

Fabio Golfetti, dono do selo VoicePrint e integrante do grupo Violeta de Outono (São Paulo, SP)

Existem duas maneiras distintas de cadastrar uma participação especial em um fonograma, e a forma escolhida pelo produtor fonográfico influencia na distribuição dos direitos conexos dos intérpretes.

1ª MANEIRA
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL FORA DO COLETIVO
Dentro do Programa do sistema do ISRC (International Standard Recording Code, ou Código Internacional de Normatização de Gravações) você pode cadastrar o coletivo normalmente, incluindo somente os integrantes da banda Continental Combo. No momento em que for inserir os intérpretes do fonograma, acrescente o coletivo e, depois, acrescente a participação especial.

Cadastrando o fonograma desta maneira, o artista convidado, neste caso o Carlos Nishimiya, receberá metade dos direitos conexos destinados aos intérpretes, e todos os integrantes do coletivo dividirão a outra metade.

2ª MANEIRA
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DENTRO DO COLETIVO
Se você quiser que todos os participantes, incluindo o intérprete que fez a participação especial, tenham cotas iguais na distribuição dos direitos conexos, deve cadastrar um novo coletivo incluindo o músico Carlos Nishimiya, além dos integrantes normais da banda. Neste caso, o recomendado é nomear esse novo coletivo de forma diferenciada. Por exemplo: “Continental Combo Part. Esp. Carlos Nishimiya”. No momento de inserir os intérpretes, basta acrescentar o coletivo criado.

Saiba mais (http://www.ubc.org.br/publicacoes/manuais) sobre registro de ISRC.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #28 – maio de 2016)

Léo Henkin, músico fundador da banda Papas da Língua

Os produtores fonográficos, intérpretes e músicos que participaram das gravações inseridas em audiovisuais também têm direitos autorais a receber, assim como os autores, compositores e editoras, caso os filmes tenham sido exibidos em locais adimplentes com o Ecad.

A distribuição de audiovisuais na TV por Assinatura é feita de forma direta, ou seja, todas as obras e todos os fonogramas que fazem parte do filme são contemplados na distribuição. A parte autoral das músicas recebe 2/3 do valor destinado ao filme, e a parte conexa, referente aos produtores fonográficos, intérpretes e músicos, recebe 1/3. Também são levados em consideração o tempo de execução de cada música e como ela é utilizada: se foi fundo musical, se foi tema de um personagem ou outros tipos de utilização conforme a tabela abaixo.

Em alguns casos, o produtor do audiovisual também é produtor fonográfico das gravações usadas nos filmes, mas isso depende do contrato firmado entre a produtora e o responsável pela trilha. É importante dizer que, para que você receba esses direitos, o cue-sheet do filme deve estar cadastrado em nossa base de dados com todas as informações referentes às gravações.

O cue-sheet é um documento normalmente enviado pelo produtor do audiovisual com informações sobre TODAS as músicas usadas em um determinado filme, documentário, série, animação etc. Se você não sabe se o seu audiovisual já tem um documento como esse, ou se não tem certeza de que o cue-sheet contém as informações sobre a sua gravação, entre em contato conosco. Existem maneiras alternativas de fazer o registro dessas informações, e nossa equipe de atendimento poderá analisar o seu caso específico e ajudar.

QUANTO VALE CADA USO DA MÚSICA

  • 1/12 Fundo Musical (BK) - Obra utilizada como fundo musical.
  • 2/12 Demais Obras (DM) - Clipes musicais, cenas de shows dentro de um programa e outras utilizações.
  • 6/12 Performance (PE) - Obra executada ao vivo pelo intérprete. Exemplo: uma banda quando se apresenta num programa de auditório. Neste caso, somente a parte autoral é contemplada, pois não há a utilização de fonograma.
  • 12/12 Tema de Abertura (TA) - Obra musical executada na vinheta de abertura de um programa.
  • 12/12 Tema de Encerramento (TE) - Obra musical executada na vinheta de encerramento de um programa.
  • 4/12 Tema de Bloco (TB) - Obra musical executada nas vinhetas de ida e volta de comerciais ou na vinheta de quadros dentro de um programa.
  • 8/12 Tema de Personagem (TP) - Obra musical que caracteriza o personagem.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #29 – agosto de 2016)

Elias Muniz, compositor

O primeiro e mais importante ponto para explicar essa diferença é que a distribuição de direitos autorais de rádio contempla apenas as execuções musicais em emissoras adimplentes, ou seja, que pagam a mensalidade ao Ecad. Uma matéria publicada recentemente no site da UBC mostra que o índice de inadimplência chega à ordem de 58%. Então, já podemos descartar aí todas as rádios inadimplentes que executam a sua música.

Outro fator que influencia nessa diferença é o fato de que a distribuição de rádio é feita de forma indireta, utilizando uma amostragem de 200 mil execuções no trimestre. Esta amostra é certificada pelo Ibope, e o tamanho é robusto para que seja representativo e adequado ao universo real de execuções, com uma margem de erro de apenas 0,2 pontos percentuais. Então, quando você vê no seu demonstrativo 10 execuções em rádio, isso não significa que a música tocou 10 vezes, mas sim que foi captada 10 vezes dentro daquele espaço amostral.

O fato de ser usada uma amostra em vez da distribuição direta não significa que os valores recebidos serão menores, uma vez que uma amostra corresponde ao universo total na mesma proporção e que o valor do ponto (valor atribuído para cada execução) depende diretamente da receita.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #30 – novembro de 2016)

Simone Saback, compositora

Quando alguém se afilia à UBC, nos dá um mandato para fazer a cobrança e estabelecer os preços pela utilização do seu repertório. Porém, o associado tem sempre a prerrogativa de estabelecer pessoalmente esse preço e fazer a gestão individual do seu próprio direito autoral. Para isso, a lei 9.610/98 exige que se faça uma comunicação prévia à associação com até 48 horas de antecedência. Desta maneira fica avisado que para o uso específico – neste caso, numa peça de teatro – não precisamos fazer a cobrança.

Para nos comunicar que haverá negociação direta com o produtor, entre em contato conosco e peça o modelo de liberação de show a fim de fazer a dispensa de cobrança. Você receberá o modelo de uma carta no qual deverá informar seus dados pessoais, os títulos das obras de sua autoria para os quais quer dispensar a cobrança, o local e a data do evento em que serão serão utilizadas. Se houver parceiros ou editora nas obras, estes também terão que informar a suas associações de gestão coletiva para que as obras sejam liberadas.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #32 – maio de 2017)

Esta é uma dúvida bastante comum, e nossa resposta rápida é que a UBC não edita músicas. Mas vale explorar um pouco mais esse tema e explicar a diferença entre o papel da editora e o papel da UBC.

Em linhas gerais, o serviço que a UBC oferece ao associado é arrecadar e distribuir rendimentos de direitos autorais pela execução pública de música. Alguns exemplos de usos de música considerados execução pública são shows, bares, restaurantes, transmissão pela TV, rádio e streaming. O associado à UBC, quando se afilia, nos dá um mandato para fazer a cobrança por esse tipo de uso da sua música.

O trabalho da editora é bastante diferente. Uma editora também é um titular de direitos autorais, assim como os autores. Quando o autor assina um contrato de edição, a editora passa a ser um tipo de “parceira” da obra musical e passa a receber uma participação nos rendimentos gerados por ela. A contrapartida é estabelecida entre as partes em contrato e geralmente engloba as funções de promover a obra, licenciar e administrar os pedidos de autorização para gravação, reprodução, distribuição, sincronização e outros direitos conhecidos como mecânicos.

Vale lembrar que, quando um autor assina com uma editora, ela também fica responsável pelo registro da obra junto à UBC ou à associação de gestão de direitos de execução pública à qual é afiliada. Mas sempre vale dar uma conferida no nosso site para verificar se o cadastro do seu repertório está atualizado.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #33 – agosto de 2017)

Tenilson Del Rey, Salvador - BA

É verdade. O Ecad informa que a prefeitura da capital baiana não paga direitos autorais de execução pública referentes aos eventos que realiza desde 2005, no governo de João Henrique Carneiro (ex-PDT e PMDB, atualmente no PR). Como a prefeitura não revela quanto paga por cada evento, o total exato não se conhece, mas fontes extraoficiais estimam a dívida em mais de R$ 30 milhões.

Já naquele ano, o escritório central ingressou com o primeiro processo contra a Saltur, empresa responsável por eventos da prefeitura como o carnaval, o réveillon, o Festival da Primavera e a Festa da Cidade. Tal ação derivou na condenação da municipalidade a pagar pelo que devia e que incluía eventos entre 2005 e o carnaval de 2011. O valor não foi pago, e há previsão de multa de R$ 8 mil por evento que a prefeitura realizar.

O atual prefeito, Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM), assumiu em 2013 e tampouco pagou. Reeleito em 2016, manteve a inadimplência. Atualmente, correm outros dois processos na Justiça, referentes a dívidas de 2012 a 2015 e de 2016, respectivamente.

Estamos atentos ao desenrolar desse imbróglio e, assim que houver algum avanço, informaremos aqui pela Revista e pelo site da UBC.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #34 – novembro de 2017)

Sabrina Malheiros, Rio de Janeiro - RJ

Os valores cobrados dos estabelecimentos comerciais que usam música para sonorizar o ambiente são distribuídos em uma rubrica específica chamada sonorização ambiental, que foi criada em 2014 com o objetivo de tornar ainda mais justa a distribuição, em especial para os associados que têm músicas executadas nestes lugares. Entram nessa rubrica as redes de lojas comerciais, lojas de departamento, supermercados e shopping centers.

Para distribuir estes valores arrecadados, todo trimestre, são captadas nestes lugares 25 mil execuções através do equipamento Ecad Tec Som, que permite a gravação digital das músicas tocadas ali. Estas músicas captadas vão compor uma amostra na qual será baseada a distribuição dos valores arrecadados naquele trimestre. Somente os estabelecimentos comerciais adimplentes entram nessa amostra e a seleção deles é feita de forma aleatória e automática.

Esta amostragem é certificada pelo Ibope Inteligência e possui uma margem de erro baixíssima, de apenas 0,6%.

No seu caso, todas as redes mencionadas pagam o Ecad, então, no seu demonstrativo, você vai identificar estes recebimentos nos meses de janeiro, abril, julho e outubro sob a rubrica sonorização ambiental.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #35 – fevereiro de 2018)

Uma vez que as músicas de sua autoria tenham sido incluídas numa plataforma de streaming — através da gravadora, de um agregador digital, no caso de Spotify, Deezer ou Apple Music; ou diretamente por você, se assim desejar, no caso de uma plataforma abastecida pelos usuários, como o YouTube —, o valor que você receberá pelos direitos autorais de execução pública através da UBC será variável mês a mês. Para calcular quanto vale cada stream, o raciocínio é simples. As plataformas pagam um valor “x” que foi previamente negociado com o Ecad. Este valor arrecadado em um determinado período é dividido pelo número de execuções no Brasil que cada música teve neste mesmo período. Este é o valor do stream, após descontados os percentuais de administração do Ecad (10%) e da UBC (5%). Para traduzir isso em números, na distribuição de streaming de agosto passado (último dado disponível), foi pago R$ 0,000049771 por cada stream/visualização pelas visualizações feitas em março deste ano no YouTube em sua modalidade gratuita e dependente de anúncios (ainda não existia o serviço premium lançado no Brasil em setembro). Essa cifra é tão longe de um centavo que, para atingir essa rara moedinha, cuja produção já não existe e cuja circulação vai pelo mesmo caminho, seriam necessárias 200 execuções de uma obra. No caso da modalidade premium (por assinatura) do Spotify, pelas visualizações de abril, o valor por stream foi de R$ 0,000499407. Ou seja, a tal obra teria que ser executada 20 vezes para alcançar o mesmo R$ 0,01. já na modalidade gratuita do spotify, cada stream rendeu R$ 0,000030301 - 330 execuções renderam R$ 0,01. Como se vê, os rendimentos da modalidade premium são efetivamente melhores. Feitos os cálculos, a distribuição é feita aos autores de forma direta quatro vezes por ano — em fevereiro, maio, agosto e novembro. O que cada um tem a receber aparece num extrato à parte, já que são tantas as linhas com informações sobre valores tão baixos que se gerariam muitas páginas. Você pode encontrar o demonstrativo dos serviços digitais dentro do Portal do Associado.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #38 – novembro de 2018)

Essas empresas surgiram como uma ponte entre os artistas eas plataformas de download e streaming — que, de um modo geral, ainda não permitem que os titulares subam suas canções diretamente. Mas as atribuições dos distribuidores (também conhecidos como agregadores) vêm crescendo e mudando. Uma das razões é uma tendência que, segundo analistas, não deve demorar a se concretizar: a de que os próprios criadores possam fazer o upload das suas músicas em plataformas como Spotify, Deezer ou Apple Music, entre outras. No caso do Spotify, já há um serviço beta — por enquanto, restrito a alguns artistas e bandas pré-selecionados, e unicamente nos Estados Unidos — que admite a inclusão da música diretamente no sistema da plataforma, sem passar por um agregador. Enquanto isso não se amplia e expande às demais plataformas, os distribuidores diversificam e já vêm atuando como verdadeiros selos, oferecendo assessoramento de marketing e gerenciamento da presença do artista nas plataformas (através da administração de playlists, da integração com mídias sociais e da elaboração de campanhas em vídeo no Youtube, por exemplo). Não só: alguns também têm atuado num campo normalmente associado às editoras, intermediando autorizações de reprodução das canções e até buscando oportunidades de sincronização (em filmes, séries e novelas) das músicas dos seus representados.São tantos os novos serviços que elaboramos uma tabela no nosso site com alguns dos principais agregadores/distribuidores digitais em atuação no país e o que oferecem. Acesse ubc.vc/DDigital e compare!

(Conteúdo extraído da Revista UBC #40 – maio de 2018)

Elisa Fernandes, Rio de Janeiro - RJ

Sim, é legal. Mas denota abuso de poder e uma desigualdade intrínseca na negociação entre casas de shows e artistas independentes. Estes se veem fragilizados, incapazes de refutar a imposição da liberação e, sem poder de barganha, acabam cedendo. A questão, portanto, não é legal, mas moral. E vai além: prejudica também o titular ao limitar o repertório que ele poderá apresentar durante o show. É o que explica a advogada, educadora e ex-diretora-geral da UBC Marisa Gandelman, especialista em direitos autorais:

“A regra é cobrar. Existe uma estrutura enorme montada para que se realize a cobrança. A não cobrança deve ser exceção, já que custa caro. A máquina (que inclui investimento, pelo Ecad e as sociedades de gestão coletiva, em software, sistemas de gestão, pessoal nos escritórios regionais e equipes de fiscalização) trabalha para garantir a remuneração dos autores. Parar a máquina custa mais caro do que deixá-la funcionar. Além disso, o artista fica restrito a tocar um repertório cujos direitos são de sua titularidade. Ou isso ou teria que pedir a cada um dos autores parceiros para gastar o seu tempo escrevendo uma carta para pedir a não cobrança do seu direito.

Haveria ainda as editoras, que também precisariam concordar, escrever cartas, disponibilizar pessoas que cuidassem desse processo de isenção de pagamento. Mesma coisa nas sociedades de gestão coletiva.

Pior: o artista não teria nunca a liberdade de tocar uma música de um autor qualquer, movido pelo momento do show, caso tivesse vontade. Ficaria preso a sempre ter que executar unicamente as músicas cuja cobrança foi formalmente excepcionada.

Não tem sentido gastar dinheiro para montar uma estrutura para os autores, e estes não usufruírem dela e receberem, assim, a remuneração a que fazem jus.”

(Conteúdo extraído da Revista UBC #41 – agosto de 2019)

Pergunta surgida na plateia durante a passagem por Minas Gerais da palestra itinerante Giro Digital, da ABMI

Primeiramente, é preciso deixar claro que tratamos aqui dos direitos dos compositores, não dos conexos (intérpretes, produtores musicais ou músicos acompanhantes, por exemplo). Quando falamos de direitos autorais em plataformas de streaming, é importante saber que há dois tipos deles: os direitos fonomecânicos e os de execução pública. Para receber os primeiros, é obrigatório que o compositor esteja vinculado a uma editora musical ou a um agregador ou distribuidor digital (serviços responsáveis por intermediar a relação entre titulares e plataformas). Não só: o contrato com esses distribuidores deve ser específico para o direito do compositor. Importante lembrar também que esta editora ou distribuidora deve ter contrato com as plataformas de streaming onde a música está sendo usada.

Já para a parte de execução pública, é necessário registrar-se numa associação que compõe o Ecad, como a UBC. As suas criações também devem ser registradas e corretamente identificadas junto à associação, para que o Ecad possa captar sua execução pública, seja ela onde for: num show, na rádio, num serviço de streaming ou em diversos outros meios e lugares. Outra questão importante é que o usuário (o produtor do show, a estação de rádio ou a plataforma de streaming) deve estar adimplente, ou seja, realizando corretamente os pagamentos.

Depois de efetuado o pagamento do direito autoral pelas plataformas, estas enviam ao Ecad uma lista de todas as músicas tocadas em determinado período. O Ecad faz, então, uma comparação das informações enviadas pelas empresas com as obras cadastradas em seu banco de dados para poder proceder à distribuição.

A distribuição deste segmento é trimestral (em fevereiro, maio, agosto e novembro) e é realizada de forma direta, ou seja, baseia-se na programação musical real enviada por cada empresa, e não numa amostragem.

Entre os serviços que já assinaram acordos com o Ecad e estão adimplentes figuram Spotify, Apple Music, Deezer, Amazon Music/Video, YouTube, Vevo, Netflix, Facebook/Instagram, Google Play Music, Superplayer, Globoplay, Napster, PlayNetwork e outros.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #42 – novembro de 2019)

Anita Carvalho, empresária musical, Rio de Janeiro - RJ

O buyout é uma prática crescentemente adotada no mundo das trilhas sonoras, principalmente, que consiste em efetuar um único pagamento ao autor da canção e excluí-lo de futuros recebimentos de royalties e direitos autorais. Nos contratos que contemplam esse instrumento, há cláusulas que determinam claramente que o criador abre mão de quaisquer direitos patrimoniais para sempre, e que os ganhos com a exploração comercial da obra serão exclusivamente de quem os adquire — e que pode ser o produtor audiovisual, diretamente, ou empresas intermediárias que compram a música e a cedem à produção do filme ou da série.

Em teoria, os pagamentos deveriam ser “polpudos” o bastante para que o autor se sentisse impelido a assinar o contrato. Mas a verdade é que, em muitos casos, a aquisição da música rende valores baixos aos seus criadores, deixando exposta a óbvia assimetria no poder negociador entre um autor e um grande produtor internacional. Dependendo da situação — no caso da trilha sonora de uma série de grande sucesso global, por exemplo —, a exploração futura da canção poderá render muito dinheiro, e por muito tempo, a quem a comprou mediante buyout. Cabe lembrar que, nas legislações da maioria dos países ocidentais, o Brasil entre eles, os direitos autorais valem por 70 anos após a morte do último dos autores.

Alguns países, como recentemente o Uruguai, com sua nova lei de direitos autorais, tentam estabelecer limites legais para a cessão de direitos autorais. O movimento de fortalecimento dos autores é global e inclui ainda entidades da sociedade civil como a Your Music, Your Future, surgida nos EUA, nação onde a lei não põe barreiras ao buyout.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #43 – fevereiro de 2020)

Pergunta postada durante a live da UBC com o Ecad, em 31 de março passado

O Ecad explica que a licença concedida às principais plataformas, YouTube e Facebook/Instagram, contempla lives. Isso significa que não há necessidade de artistas (ou produtores) pagarem à parte os direitos autorais pela execução pública musical quando forem fazer um evento ao vivo. Porém, para que os titulares recebam algo, é preciso que o Ecad receba relatórios com as músicas tocadas em cada live. E é aí que mora o problema.

Atualmente, algumas plataformas simplesmente ainda não têm como fazer esse controle. Facebook e Instagram, por exemplo, ainda não têm um mecanismo de identificação automatizado para reconhecimento das músicas. A boa notícia é que tal sistema já está em desenvolvimento. Já o YouTube tem o ContentID, um sistema que pode identificar o conteúdo musical (entre outros), incluindo as composições sem uso de fonograma, mas as taxas de sucesso na identificação não são conhecidas. Também não há ainda uma solução alternativa, como um formulário online, por exemplo, através do qual o produtor da live possa enviar a lista das canções.

Plataformas como Facebook e YouTube alegam ter melhorado seus sistemas de controle - mesmo em fase de testes - para flagrar usos de músicas incluídas sem autorização e bloquear o vídeo. Casos de bloqueios, efetivamente, se multiplicam e têm sido relatados nas redes sociais.

A plataforma recomenda a quem encontrar uma música sua sem autorização numa live usar os canais normais de denúncia de conteúdos sem licença. Canais que fizeram lives podem usar o recurso “web asset” para tratar de reclamações e bloqueios oriundos do ContentID.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #44 – maio de 2020)

Yuri Righi, cantor e compositor, Jundiaí - SP

A parte autoral dos direitos pagos pelo streaming vem de duas fontes: uma é a execução pública, que o titular recebe através do sistema de gestão coletiva (Ecad e suas sociedades, como a UBC); a outra é o direito fonomecânico, comumente pago através de uma editora (mas não só). Porém, não se trata de uma editora apenas no papel. Ela precisa ser atuante e ter contratos firmados com as plataformas de streaming que pagam os direitos, como Spotify, Deezer, YouTube ou Apple Music, entre outras.

Esses provedores de serviços digitais não pagam individualmente aos titulares dos direitos fonomecânicos das canções, mas o fazem através de um catálogo maior estabelecido em acordos com as editoras. Aliás, como dissemos, não só com editoras, mas também com alguns agregadores ou distribuidores digitais que também representam a parte autoral e fazem a ponte entre o titular individual e as plataformas.

Uma editora proforma — sem um contrato efetivo com os provedores — não conseguirá, portanto, receber os valores devidos.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #45 – agosto de 2020)

Há vários anos, a UBC adotou um critério de antecipação de valores em distribuições que não são as trimestrais (nas quais são entregues aos titulares os valores mais robustos, de TV aberta e rádio, por exemplo). Isso ocorreu para garantir uma certa homogeneidade nos valores pagos, evitando que eles variem demais e que os titulares fiquem sem rendimentos entre essas distribuições maiores. Um exemplo: em outubro há uma distribuição trimestral que costuma concentrar os maiores valores do ano. Em novembro e dezembro, para evitar uma queda abrupta no dinheiro entregue, antecipamos alguns valores de janeiro, caso haja previsão de recebimento pelo titular. O Ecad faz um cálculo e concede a antecipação, e a sociedade deve checar se a antecipação é devida ou não. Geralmente, antecipa-se um terço do valor que ele normalmente recebe.

Este valor, no mês correto da distribuição, será amortizado, ou seja, o titular não o receberá outra vez porque já entrou na antecipação. Outra razão de possível diferença nos valores é quando há o pagamento de valores arrecadados pela execução das músicas dos associados no exterior. Fruto de acordos entre a UBC e sociedades estrangeiras, o dinheiro também não passa pelo Ecad, o que pode provocar cifras não coincidentes.

Além disso, no extrato da UBC consta o desconto de Imposto de Renda na fonte, o que também pode gerar alguma diferença em relação ao extrato do Ecad.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #46 – novembro de 2020)

Buzter - DJ, compositor e produtor, Rio de Janeiro - RJ

O cadastro do fonograma é feito pelo produtor fonográfico, neste caso da pergunta, a gravadora. São também eles — produtor fonográfico (pessoa física ou jurídica) ou gravadora — os responsáveis por informar os intérpretes envolvidos no fonograma e os músicos executantes. O intérprete não deve fazer outro cadastro paralelamente a do produtor fonográfico. Esse cadastro pode ser feito gratuitamente, e online, no Portal do Associado da UBC.

Se o produtor fonográfico, por alguma razão, não cadastrar o fonograma, apesar de a responsabilidade ser dele, e identificarmos retidos, existe a possibilidade de fazer o registro do fonograma, que chamamos de cadastro por rótulo. Neste tipo de cadastro, o campo relativo ao produtor fonográfico fica pendente, mas informa-se o intérprete, a fim de que este possa receber os valores retidos que lhe correspondem.

Dessa forma, o intérprete não é prejudicado e pode receber seus direitos conexos, que são os envolvidos neste caso. Para fazer um cadastro por rótulo, entre em contato com a filial que o atende e se informe sobre como proceder.

(Conteúdo extraído da Revista UBC #47 – fevereiro de 2021)

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OUTROS ASSUNTOS Você quer lancar um disco e garantir a protecao dos seus direitos?

A Lei 9.610/98, que trata dos direitos autorais, estabelece em seu artigo 18 que a proteção aos direitos das obras intelectuais independe de registro. A obra, portanto, não necessita estar registrada para ser protegida. Esse registro, contudo, serve como indicio de prova da autoria e, para segurança de seus direitos, o autor pode registrar a obra musical na Escola de Musica da UFRJ.

Na verdade são as faixas que compõem o CD que precisam de um numero de registro de gravação. Esse numero de registro se chama ISRC, que nada mais e do que um cadastro com as informações da gravação. A Gravadora (ou produtor fonográfico) que produz o CD é a responsável por preencher as informações no programa do ISRC. O programa do ISRC é obtido junto a UBC.

Portanto, cada faixa que compõe o CD terá um numero de ISRC, que será assinalado pela sociedade de autores através do seguinte trâmite: a gravadora preenche a ficha eletrônica no programa ISRC pra cada uma das faixas do CD. Nessa ficha eletrônica deverão constar as seguintes informações: título da obra, nome do(s) autor(es), interprete(s), músicos acompanhantes e seus respectivos instrumentos.O numero ISRC é gerado pela gravadora no momento de preenchimento da ficha. Em seguida a gravadora envia o arquivo com essas informações para a UBC, que por sua vez depura as informações para posteriormente cadastra-las no sistema ECAD. De posse desse numero, a gravadora pode dar andamento ao processo de fabricação do CD, enviando-o para ser prensado em uma das empresas especializadas.

Os direitos autorais de execução publica podem ser arrecadados tanto de obras editadas quanto de obras não editadas. O importante é que as obras musicais e os titulares estejam cadastradas na UBC ou em alguma outra sociedade. Por exemplo, se você é associado da UBC e suas obras não são editadas, você deve informar a UBC quais são as obras de sua autoria, através do preenchimento de um cadastro próprio e do envio de uma documentação comprobatória (registro da música, partitura, encarte do CD, etc).

Na nossa pagina na internet clique na opção "Proposta de Filiação" para fazer o download dos documentos e as instruções de preenchimento. Se preferir, nos faça-nos uma visita para conhecer a sociedade, ou indique um endereço para que possamos enviar-lhe o material impresso da UBC.

Para maiores informações entre em contato através deste link: clique aqui ou pelo telefone (21) 2223-3233.

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