Art. 1º - Fundada a vinte e dois de junho de mil novecentos e quarenta e dois a “UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES” - UBC, é uma associação civil, sem finalidade de lucro, constituída para a defesa moral e material de direitos autorais, assistência social e desenvolvimento cultural, de duração indeterminada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua do Rosário, n. 01, 15o andar, Centro (CEP: 20.041-003), regendo-se pelas leis do Brasil e pelo presente Estatuto.
Art. 2º - Suas finalidades são:
§ 1º - A Associação poderá firmar convênios com outras entidades congêneres nacionais para defesa de modalidades específicas de direitos autorais, substabelecendo os poderes recebidos para tal fim.
§ 2º - A Associação, durante o período de vinculação de seus associados e representados, detém a posse, guarda e administração dos direitos autorais respectivos, deles dispondo para todos os fins de direito.
§ 3º - As regras relativas à administração dos direitos previsto neste Estatuto serão regulamentadas através do regimento interno e dos regulamentos específicos a ser construído para cada modalidade de direito administrado pela UBC.
§ 4º - O patrimônio da Associação será constituído por:
Art. 3º - Com o ato de filiação, a Associação tornar-se-á mandatária dos seus associados, representados, herdeiros e sucessores, para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para sua cobrança, conforme previsto no Art. 98 da Lei 9.610/98, bem como as regras estabelecidas pela Lei n. 12.853/2013.
§ 1º - O ingresso de titulares de direitos no quadro social processar-se-á de acordo com o que dispõe o art. 11 e seus parágrafos, do presente Estatuto.
§ 2º - Os direitos dos autores estrangeiros filiados às entidades com sede no exterior e com as quais a Associação mantém convênios de representação serão representados e defendidos no país pela Associação, nos termos do Art. 97, § 3º da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e os termos da Lei n. 12.853/2013, bem como consoante os tratados internacionais firmados pelo País e a observância do princípio do tratamento nacional.
§ 3º - É vedado ao sócio pertencer a mais de uma Associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza, ressalvadas as exceções estabelecidas nos regulamentos da Associação e as filiações que forem restritas à administração de algumas modalidades de direitos, que não venham a conflitar com o mandato outorgado à Associação.
§ 4º - O mandato conferido pelo associado poderá ser integral ou parcial e será específico às modalidades de administração de direitos por ele escolhida(s), regulando-se pelos poderes expressamente especificados no mandato à Associação e ainda pelas demais disposições regulamentares do regimento Interno e do(s) regulamento(s).
Art. 4º - Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos compromissos contraídos pela Associação ou em seu nome.
Art.5º - São três as categorias de Associados: Fundadores, Efetivos e Administrados.
§ 1º - Associados Fundadores são aqueles que tomaram parte nos trabalhos de fundação da Associação, cujos nomes figuram nas atas de 22 de junho e 9 de julho de 1942, e que a ela permaneceram fiéis, sem quebra ou interrupção do vínculo social.
§ 2º - Associados Efetivos são aqueles aos quais tal título já foi conferido, por força de disposições estatutárias ou resoluções anteriores, ou aos quais tal título venha a ser conferido, de acordo com este Estatuto.
§ 3° - Associados Administrados são:
§ 4° - Os autores e compositores de obras musicais e/ou lítero-musicais que solicitarem ingresso na Associação após a aprovação do presente Estatuto permanecerão na categoria de Associados Administrados durante no mínimo doze meses, contados a partir da aceitação de sua proposta de filiação. Decorrido esse prazo a Diretoria poderá aprovar seu ingresso nas categorias de Associado Efetivo, dependendo da rentabilidade das obras das quais sejam titulares, tudo conforme estabelecido no regimento interno.
§ 5º - Ao exclusivo critério e aprovação prévia da Diretoria e mediante regimento próprio, os associados administrados, conforme discriminados no parágrafo terceiro deste artigo, poderão se organizar em câmaras setoriais ou conselhos, a fim de estabelecerem foros particulares para discussão de seus respectivos setores.
Art. 6º - Caberá nas Assembleias Gerais 20 (vinte) votos a cada associado da categoria de Associado Fundador e no mínimo 1 (um) voto a cada associado da categoria de Associado Efetivo, podendo vir a ser atribuído, a cada associado, até 20 votos nos termos do disposto no Regimento Interno da Sociedade.
§ 1º - Os herdeiros e sucessores, bem como os Editores por força da definição introduzida pela Lei 12.853/2013, que, em nova redação, inseriu o parágrafo quinto, do artigo 97, da Lei 9610/98, não têm direito a voto e demais prerrogativas capituladas no art. 9º deste Estatuto, salvo aqueles especificados nas alíneas a), b), f) e g) do referido artigo.
§ 2° - A relação completa e atualizada dos votos atribuídos aos associados deverá ser posta à disposição da Mesa que presidir qualquer Assembleia Geral de Associados.
§ 3º - Os associados Administrados, conforme definição do parágrafos 3o e 4o, do artigo 5o desse estatuto, não terão direito a voto.
Art. 7º - Os associados constituídos como pessoas jurídicas serão representados nas Assembleias Gerais pelo gerente da firma, por sócio indicado no contrato social ou por preposto indicado pela empresa, sendo certo que sua participação nas Assembleias está restrita ao exercício dos direitos do associado administrado, conforme estipulado neste Estatuto.
Art. 8º - É vedado o voto por procuração, podendo o associado votar por carta, conforme a regulamentação prevista no Regimento Interno.
Art. 9º - Além do direito de voto, estabelecido no artigo sexto, e desde que não atingido por qualquer restrição ocasional, os associados Fundadores e Efetivos têm mais os seguintes direitos:
Parágrafo Único – Os Associados Administrados, conforme definido nos parágrafos 3o e 4o do artigo 5o desse estatuto, terão direito às prerrogativas capituladas nas letras a), b), f) e g) deste artigo.
Art. 10º - A Associação procederá, no que se refere à arrecadação e distribuição dos direitos patrimoniais de seus associados e representados, de acordo com as normas fixadas em regulamentos específicos, aprovados pela Assembleia Geral, adotados internamente e unificados com os regulamentos das demais associações pelo escritório central a que se refere o Art. 99 da Lei 9.610/98, ou ente arrecadador, de acordo com o artigo 99 da Lei 12853/2013 (que altera a redação do artigo 99 da Lei 9610/98), os §§ 1º a 12 do art. 98 e os arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-B, 100, 100-A e 100-B da Lei 12.853/2013.
§ Único – A Associação poderá ainda estabelecer critérios próprios e específicos para a arrecadação e distribuição dos direitos patrimoniais de seus associados e representados, conforme a modalidade de direito administrado e de acordo com o tipo de mandato outorgado. Tais critérios serão adotados e colocados em prática depois de aprovados pela reunião de associados cujo mandato outorgado trata da gestão daquela modalidade de direito especificamente.
Art. 11 - O ingresso de associados no quadro social se dará sempre na categoria de administrado e se verificará mediante requerimento do candidato, instruído com os documentos listados no formulário de filiação disponível no sítio eletrônico da Associação, inclusive declaração de repertório, informação sobre gravações das obras declaradas quando houver, contratos de edição se for o caso ou ainda qualquer outro documento pertinente. Tais documentos serão avaliados pelo departamento de atendimento e se encontrados em ordem, serão enviados para a assinatura do Diretor Executivo.
§ 1º A Diretoria poderá recusar o ingresso de associado mediante justificada motivação ou por falta de requisitos idôneos ao seu ingresso.
§ 2º -Considerar-se-á recusado o candidato que não apresentar os documentos requeridos, ou não apresenta-los em condições de comprovada regularidade, ou aquele que não possuir obras para declarar, ou declarar apenas obras sem atividade, ou cuja existência não possa ser comprovada por uma partitura ou gravação doméstica com finalidade de registro, ou prestar declaração que levante suspeita e questionamento quanto a autenticidade da autoria reivindicada.
Art. 12 - Os associados têm o dever e a obrigação de prestigiar moral e materialmente a Associação.
§ 1º - Contrariam o disposto neste artigo os associados que veicularem calúnias, difamações ou injúrias à administração social, ou que se manifestarem, verbalmente ou por escrito, dentro da Associação, em termos ofensivos e comprometedores para a instituição, contra as autoridades constituídas.
§ 2º - Contrariam o disposto neste artigo os associados autores e compositores que utilizarem terceiras pessoas, cônjuges em especial, para figurar como autores ou co-autores em obras na realidade de sua autoria ou propriedade, com o fito de colocá-las fora do controle da Associação.
Art. 13 - Os associados autores e editores têm o dever de entregar à Associação, para o arquivo, no caso de obras editadas, uma via de cada um dos contratos relativos às obras das quais são titulares, e, no caso de obras não editadas, qualquer documentação que envolve a titularidade autoral, a fim de garantir todas as informações necessárias ao correto cadastramento da obra.
Parágrafo Único: Os produtores fonográficos serão os responsáveis pela documentação dos fonogramas de sua propriedade ou por ele administrados.
Art. 14 - Os associados obrigam-se a aceitar todas as disposições deste Estatuto, do Regimento interno, devidamente aprovados pela Assembleia Geral, bem como as Resoluções da Diretoria nos assuntos e nos limites do mandato que lhe é concedido pela Assembleia Geral, ajustando-se a elas como se fosse a própria lei, e estendendo esta obrigação aos seus herdeiros e sucessores.
Art. 15 - Os associados obrigam-se a fiscalizar o cumprimento pela Diretoria e pelo corpo operacional contratado das regras de funcionamento interno e dos regulamentos de arrecadação e distribuição de cada categoria de direito, a correta realização do planejamento orçamentário e participar das Assembleias de aprovação de balanço anual e de alteração de estatuto.
Art. 16 - Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:
§ 1º - As penalidades deste artigo serão impostas quando da transgressão de dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno, julgadas aplicáveis de acordo com a gravidade do caso, ou por atos, que contrariem resoluções dos Órgãos Diretivos da Associação, desde que tais resoluções sejam compatíveis com o mandato concedido a esses órgãos pela Assembleia Geral.
§ 2º - As penalidades das letras a) e b) serão aplicadas pelo Diretor-Superintendente, ad-referendum da Diretoria, as das letras c) e d) pela Assembleia Geral ou, no caso da alínea c), por delegação desta à Diretoria.
Art. 17 - A Diretoria nomeará comissão de inquérito composta de três associados em dia com seus deveres e obrigações associativas, a fim de apurar indícios, atos ou fatos que tornem necessária a aplicação de penalidades aos associados que contrariarem os deveres prescritos no Capítulo IV deste Estatuto. A comissão de inquérito fará a recomendação da penalidade para a Diretoria, ou para a Assembleia Geral, conforme o caso, para decisão final.
Art. 18 - A penalidade da letra d), do artigo 15, deste Estatuto, é aplicável aos associados que:
Parágrafo Único - Aos associados atingidos pela penalidade a que se refere este artigo, a Associação liquidará o valor dos seus direitos que estiverem pendentes de pagamento até o momento da decisão pela aplicação da penalidade prevista neste artigo.
Art. 19 - A Assembleia Geral goza da mais ampla soberania para tratar de todos os assuntos da Associação, sem mais limitação do que as contidas nas leis do País e neste Estatuto.
Art. 20 - As sessões da Assembleia Geral serão ordinárias, quando se trate de reuniões marcadas neste Estatuto, e extraordinárias para qualquer outro fim.
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Diretor-Superintendente da Associação nas épocas estabelecidas neste Estatuto ou por 1/5 (um quinto) dos associados.
§ 2º - O Diretor-Superintendente convocará sessões de Assembleia Geral Extraordinária por solicitação da Diretoria ou do Conselho Fiscal, subscrita pela maioria de seus membros ou cumprindo decisão da Assembleia Geral Ordinária.
§ 3o – O Diretor-Superintendente convocará a Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para atender petição, requerimento ou proposta de associados que representem, no mínimo, um quinto dos votos sociais existentes.
Art. 21 - As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias terão suas datas anunciadas com antecedência mínima de oito dias, em editais publicados, uma vez, no “Diário Oficial” do Estado do Rio de Janeiro, e duas, em jornal de ampla circulação no local de sua sede, especificando-se a “ORDEM DO DIA”.
§ 1º - As Assembleias Gerais Extraordinárias só podem tratar de assuntos que estejam na “ORDEM DO DIA”.
§ 2º - Serão realizadas duas convocações para estas Assembleias. Na primeira, haverá número com a presença, pelo menos, de associados que representem cinquenta por cento dos votos existentes; a segunda será instalada com qualquer número.
§ 3º - A segunda convocação poderá ser feita para a mesma data, com diferença de uma hora da primeira.
Art. 22 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas:
Art. 23 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos representados pelos presentes.
§ 1o - Tratando-se de alterações estatutárias ou destituição de Diretoria ou do Conselho Fiscal, as deliberações serão tomadas em Assembleia Geral especificamente convocada, instalando-se em primeira convocação, com a presença da maioria dos votos sociais totais, e em segunda convocação, por qualquer número de votos representados pelos presentes. Nestes casos, a publicação a que se refere o Art. 21 deverá ser repetida, nos mesmos jornais, três dias antes da data marcada para sua realização.
§ 2o – As alterações estatutárias de que tratam o parágrafo anterior serão realizadas conforme a regra estabelecida no caput deste artigo.
Art. 24 - As atas das Assembleias Gerais serão assinadas pelo Diretor-Superintendente, pelo Secretário e associados presentes que desejarem fazê-lo.
Art. 25 - Os associados impossibilitados de comparecer por qualquer motivo, a sessões de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, poderão exercer o direito de voto na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 26 - As Assembleias Gerais Ordinárias limitar-se-ão, além do que expressamente estiver previsto neste Estatuto, a:
Parágrafo único – O detalhamento das informações que deverão obrigatoriamente constar do Relatório Anual da Diretoria será efetuado consoante as diretrizes estabelecidas por este Estatuto.
Art. 27 - Fica garantido aos associados de todas as categorias, o direito de expressar formalmente consentimento específico para que a associação atue em seu nome na gestão de seus interesses i) em cada categoria de direito – autoral x conexo; ii) para cada tipo de repertório conforme a natureza da obra; ou iii) para cada tipo de utilização – comunicação ao público; reprodução; e distribuição. Os direitos cujo consentimento para a gestão pela Associação não for formalizado expressamente em formulário de filiação e outorga de mandato específico, permanecerão integralmente sob o controle do associado.
Art. 28 - A Diretoria apresentará um relatório anual para análise e aprovação da Assembleia Geral, conforme disposto no capítulo específico desse estatuto, juntamente com o balanço contábil e financeiro anual auditado por empresa externa contratada com essa finalidade, contendo os seguintes elementos: a) planejamento orçamentário do ano em fechamento, comparativo entre o planejamento e os valores de receita e despesa efetivamente realizados e planejamento orçamentário do ano corrente, aprovado previamente pela Diretoria e Conselho Fiscal; b) os valores arrecadados, no Brasil e do exterior, ao longo do ano em cada tipo de direito, cada rubrica, os custos operacionais de arrecadação e distribuição de cada rubrica, os valores efetivamente distribuídos ao longo do ano e os valores pendentes de pagamento; c) o valor previsto para o programa de assistência social; d) os rendimentos de receita financeira e a especificação de sua utilização em investimentos em tecnologia e melhorias de serviços, bem como em qualquer ativo da associação, ou na realização de suas finalidades.
Art. 29 - A Diretoria garantirá aos associados, bem como aos órgãos de controle interno e externo se houver, às organizações estrangeiras congêneres com as quais mantenha contrato de representação, o acesso constante ao inteiro teor das regras internas relativas à administração de valores arrecadados para utilizações captadas de obras não identificadas, bem como informação sobre os valores pendentes de pagamento. A informação cujo acesso aqui fica garantido deverá conter a) explicação sobre os processos internos para a identificação das obras não identificadas, ou em conflito e para o relacionamento das obras identificadas com as utilizações captadas e pendentes; b) as práticas e procedimentos internos aplicados relativamente aos valores alocados para pagamentos das utilizações de obras não identificadas ou com pendências que impedem o pagamento.
Art. 30 - A fim de estabelecer a efetiva separação entre o cumprimento da operação funcional da Associação e a supervisão da aplicação dos princípios estatutários e do uso dos resultados obtidos, a estrutura de governança, além das atribuições já definidas no Estatuto, observará o seguinte:
Art. 31 - A Associação será governada por uma Diretoria composta de sete membros, a saber: Diretor-Presidente, Diretor-Superintendente, Diretor-Secretário Geral, Diretor-Administrativo Financeiro, Diretor de Comunicação e dois Diretores-Vogais; e um Conselho Fiscal constituído por três membros efetivos e três suplentes.
Parágrafo Único - O Diretor-Vogal da Diretoria e os suplentes do Conselho Fiscal participarão, com direito a voto, das reuniões dos seus respectivos colegiados.
Art. 32 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos, em sessão de Assembleia Geral Ordinária, a cada triênio, no penúltimo dia útil do mês de março. Seus mandatos, que serão de três anos, terão início no dia imediatamente posterior àquele em que as eleições forem realizadas.
§ 1º - Para concorrer a cargos eletivos os sócios deverão proceder conforme as regras previstas no Regimento Interno.
§ 2º - Os eleitos tomarão posse de seus cargos ao final da reunião de Assembleia Geral Ordinária que os eleger.
§ 3o – É vedada a recondução de qualquer membro da Diretoria e do Conselho Fiscal por mais de um período consecutivo.
Art. 33 - Caberá à Assembleia Geral estabelecer inelegibilidade temporária, em casos especiais, a seu critério.
Art. 34 - Para ser membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal é necessário ao associado reunir os seguintes requisitos:
Art. 35 - Ocorrendo vaga definitiva de membro nominado da Diretoria que obrigue ao seu preenchimento, será a mesma ocupada por um dos Vogais, processando-se em seguida a eleição de novo Vogal em Assembleia Ordinária ou Extraordinária, a juízo da Diretoria.
Parágrafo Único - Se a vaga definitiva referir-se ao Diretor-Superintendente, o cargo será ocupado pelo Diretor-Secretário Geral, processando-se o preenchimento da vaga decorrente nos termos deste artigo.
Art. 36 - Ocorrendo vaga definitiva no Conselho Fiscal será a mesma preenchida por um dos Suplentes, processando-se, em seguida, a eleição para a vaga decorrente, em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, a critério da Diretoria.
Art. 37 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, por decisão da Assembleia Geral, perderão seus mandatos quando deixarem de cumprir disposições do Estatuto e do Regimento Interno, mediante deliberação da Assembleia Geral e respeitado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 23.
Art. 38 - Será nula de pleno direito a assunção de associado que não preencher as exigências do artigo 34 deste Estatuto, cabendo à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária declarar vago o cargo do eleito que não satisfizer o disposto no artigo 30 e proceder à eleição de seu substituto.
Art. 39 - A Diretoria, pela conjugação dos seus membros, terá as seguintes atribuições:
Art. 40 - Compete ao Diretor-Presidente:
Art. 41 - Compete ao Diretor-Superintendente:
Art. 42 - Compete ao Diretor-Secretário Geral:
Art. 43 - Compete ao Diretor-Administrativo Financeiro:
Art. 44 - Compete ao Diretor de Comunicação:
Art. 45 - Compete aos Diretores-Vogais substituir, em caráter provisório, o Diretor-Presidente, o Diretor-Secretário Geral, o Diretor Administrativo Financeiro e o Diretor de Comunicação, nos seus impedimentos ocasionais.
Art. 46 - O Conselho Autoral será composto por até 09 (nove) membros, indicados e devidamente ratificados pela Diretoria, que se reunirá a cada trimestre civil, para deliberar sobre as matérias de sua competência, cujo mandato terá o mesmo prazo do mandato da Diretoria.
§ 1º - A Presidência do Conselho Autoral será exercida exclusivamente por autores.
§ 2º - as reuniões poderão se realizar por comunicação remota, através de meios técnicos fornecidos pela associação, para que o Conselho possa discutir os assuntos constantes de sua agenda sem que para isso seja necessária a locomoção física dos seus participantes.
§ 3º - as reuniões marcadas, conforme agenda anual previamente acordada, poderão acontecer sem a participação de todos os membros, devendo os participantes preparar ata da reunião a ser enviada a todos os membros do Conselho.
Art. 47 - Compete ao Conselho Autoral:
Parágrafo Único: As normas de governança e as decisões do Conselho Autoral serão regulamentadas por regimento específico, que será aprovado pela Diretoria.
Art. 48 - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes, consoante os artigos 31 e 32 deste Estatuto.
Art. 49 - São atribuições do Conselho Fiscal:
Art. 50 - A Associação contará com um Diretor Executivo contratado, conforme disposto no artigo 41, g), com as seguintes atribuições, mas não limitadas a estas:
Art. 51 - A operação cotidiana da gestão dos direitos, conforme e nos limites dos mandatos outorgados pelos associados, será desempenhada por um corpo profissional organizado em departamentos, tais como:
§ 1º - os departamentos acima mencionados funcionarão conforme manuais elaborados internamente, observando as melhores práticas para cada setor.
§ 2º - a forma de relacionamento dos departamentos entre si seguirá um organograma, aprovado pela Diretoria, que ficará à disposição dos associados no sítio eletrônico da associação.
§ 3º - os departamentos Administrativo, Contábil e Financeiro receberão orientações e prestarão contas à Diretoria, sem prejuízo dos poderes outorgados pela Diretoria ao Diretor Executivo para atuar em seu nome perante esses departamentos.
Art. 52 - A Associação terá um Departamento Jurídico composto de advogados, técnicos e especialistas em direitos autorais, a fim de traçar sua orientação jurídica, quer em relação às leis do país quer às do estrangeiro.
§ 1º - O Departamento Jurídico se relacionará diretamente com a Diretoria, participando das reuniões deliberativas, porém sem direito a voto.
§ 2º - o Departamento Jurídico poderá ser externo e seu responsável não obrigatoriamente terá vínculo empregatício com a associação.
Art. 53 - São atribuições do Departamento Jurídico:
Art. 54 - As atividades do Departamento Jurídico serão coordenadas por um advogado indicado pela Diretoria e serão reportadas mensalmente nas reuniões do colegiado.
Art. 55 - A contabilidade, bem como a gestão financeira da Associação obedecerão às normas da contabilidade comercial e às leis vigentes no País.
Parágrafo único - os procedimentos internos, contábeis e financeiros, serão determinados em manuais específicos, elaborados a partir de práticas analisadas e verificadas por auditoria externa e contratada. Tais manuais poderão ser revistos de tempos em tempos, por empresa de auditoria externa, a fim de se ajustar às melhoras práticas e às leis vigentes.
Art. 56 - O Regimento Interno poderá dispor sobre a forma relativa à manutenção dos livros contábeis e a documentação financeira da Associação, bem como sobre a prestação de contas mensal à Diretoria e ao Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Os departamentos contábil e financeiro ficarão sob a supervisão de uma controladoria desempenhada por um profissional apontado pelo Diretor Administrativo Financeiro e que prestará contas à Diretoria, sempre que solicitado.
Art. 57 - A Associação conservará na sua lista de associados os nomes dos associados falecidos continuando a defender seus direitos.
Art. 58 - Para transferir ou retirar o mandato outorgado à Associação, o associado deverá comunicar sua decisão previamente, por escrito, conforme determina o parágrafo 2º do Art. 97 da Lei 9.610/98, bem como atendendo aos termos da Lei 12.853/2013.
Art. 59 - Os regulamentos, regimentos e normas internos da associação destinados a regulamentar dispositivos deste estatuto ou suprir eventuais lacunas do presente, serão elaborados e aprovados pela Diretoria.
Art. 60 - Os casos omissos deste Estatuto serão deliberados pela Diretoria.
Art. 61 - Este Estatuto só poderá ser reformado após 06 (seis) meses de vigência e para sua alteração será necessária à convocação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente para esse fim, na forma prevista no Art. 23 e seguintes deste Estatuto.
Art. 62 - O patrimônio da Associação compreende os bens móveis, imóveis e valores mobiliários, dependendo de autorização da Assembleia Geral, a venda, alienação ou qualquer medida que grave os imóveis e os bens imobiliários.
Art. 63 - A dissolução da Associação só poderá ser levada a efeito através de Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim pela maioria dos membros da Diretoria ou pela maioria absoluta dos associados.
Paragráfo Único - A Assembleia Geral Extraordinária a que se refere este Artigo será convocada duas vezes nos termos nele previstos, a primeira com a diferença de 30 (trinta) dias da segunda, e o quorum mínimo exigido será a maioria absoluta do quadro associativo.
Art. 64 - No caso da venda de patrimônio, total ou parcial, a participação dos associados nos resultados da transação, será proporcional aos votos econômicos de que forem possuidores, através de atualização da relação existente em 1973, com o advento da Lei 5.988, de 1973.
§ 1º - Exclui-se da relação de votos econômicos de que trata o caput deste artigo, aqueles que tenham sido, de qualquer forma, objeto de transação com a Associação, salvo se, a requerimento da parte, dentro do prazo de 6 (seis) meses, da data da aprovação desta reforma estatutária, for a Associação reembolsada, com juros e correção monetária, do valor com que foram transacionados os votos.
§ 2º - Os votos liquidados em virtude de falecimento do associado, não serão reintegrados, em hipótese alguma, na relação de que trata o parágrafo anterior.
Art. 65 - O presente Estatuto reflete as alterações à Lei nº 9.610/98 estabelecidas pela Lei nº 12.853/13. No caso da referida lei ser declarada inconstitucional, total ou parcialmente, pelo Supremo Tribunal Federal, ou caso venha a ser revogada por outra norma, as modificações incompatíveis com este Estatuto, serão devidamente recepcionadas e as alterações realizadas pela assembleia geral.
Art. 66 – Este Estatuto, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária instalada no dia 03 de maio de 2014 revoga e substitui o Estatuto anterior e passará a reger a vida da Associação, a partir de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas e de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.