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Estatuto

Estatuto da União Brasileira de Compositores

CAPÍTULO I
Constituição e Finalidades

Art. 1º - Fundada a vinte e dois de junho de mil novecentos e quarenta e dois a “UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES” - UBC, é uma associação civil, sem finalidade de lucro, constituída para a defesa moral e material de direitos autorais, assistência social e desenvolvimento cultural, de duração indeterminada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua do Rosário, n. 01, 15o andar, Centro (CEP: 20.041-003), regendo-se pelas leis do Brasil e pelo presente Estatuto.

Parágrafo Único – É permitido a constituição de escritórios, unidades, filiais ou outras pessoas jurídicas para melhor desenvolvimento de suas atividades em todo território nacional, desde que cada um tenha seu próprio registro, matrícula própria e inscrição no CNPJ.

Art. 2º - Suas finalidades são:

a) defender moral e materialmente os direitos autorais ou a propriedade artística e literária de seus associados, representando-os, em Juízo ou fora dele, no Brasil e no estrangeiro;
b) cobrar e administrar os direitos patrimoniais relativos à comunicação pública, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais, das obras musicais, lítero-musicais e dos fonogramas de que seus associados, representados, herdeiros ou sucessores sejam titulares, concedendo autorizações ou licenças de uso, arrecadando as remunerações devidas e distribuindo os valores percebidos;
c) cobrar e administrar os direitos patrimoniais relativos à reprodução, inclusão em obras audiovisuais, distribuição, distribuição eletrônica, armazenamento, ou qualquer outra modalidade prevista, das obras musicais, lítero-musicais e dos fonogramas de que seus associados, representados, herdeiros ou sucessores sejam titulares, concedendo autorizações ou licenças de uso, arrecadando as remunerações devidas e distribuindo os valores percebidos;
d) a administração estabelecida nas alíneas anteriores engloba os direitos relativos às obras literárias, dramáticas, dramático-musicais, audiovisuais e às obras musicais inseridas em outras obras ou produções;
e) investir recursos para o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas necessárias para a gestão transparente e eficiente dos direitos autorais de seus associados em ambientes digitais, nos serviços que difundem obras protegidas por direitos autorais pela internet, redes de telefonia móvel e outros meios e vias que venham a surgir que não dependam de suporte físico material para sua circulação.
f) celebrar contratos com entidades estrangeiras ou nacionais para representá-las no Brasil e fazer-se representar no estrangeiro por entidades ou pessoas jurídicas em condições de assegurar a defesa e percepção dos direitos de seus associados e representados;
g) pugnar pela difusão da música e da arte brasileira, no país e no exterior;
h) prestar assistência social aos seus associados, na forma prevista e dentro dos limites estabelecidos no regimento interno e aprovados pela Assembleia Geral.

§ 1º - A Associação poderá firmar convênios com outras entidades congêneres nacionais para defesa de modalidades específicas de direitos autorais, substabelecendo os poderes recebidos para tal fim.

§ 2º - A Associação, durante o período de vinculação de seus associados e representados, detém a posse, guarda e administração dos direitos autorais respectivos, deles dispondo para todos os fins de direito.

§ 3º - As regras relativas à administração dos direitos previsto neste Estatuto serão regulamentadas através do regimento interno e dos regulamentos específicos a ser construído para cada modalidade de direito administrado pela UBC.

§ 4º - As fontes de recursos para manutenção, bem como o patrimônio da Associação será constituído por:

  • a) Contribuições dos membros.
  • b) Bens móveis ou imóveis que venha a adquirir.
  • c) Auxílios e subvenções que lhe sejam concedidos; por donativos, legados, patrocínios e contribuições de qualquer natureza.
  • d) Participação na receita gerada pela cobrança direitos autorais.
  • e) Receitas eventuais.

Art. 3º - Com o ato de filiação, a Associação tornar-se-á mandatária dos seus associados, representados, herdeiros e sucessores, para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para sua cobrança, conforme previsto no Art. 98 da Lei 9.610/98, bem como as regras estabelecidas pela Lei n. 12.853/2013.

§ 1º - O ingresso de titulares de direitos no quadro social processar-se-á de acordo com o que dispõe o art. 11 e seus parágrafos, do presente Estatuto.

§ 2º - Os direitos dos titulares estrangeiros filiados às entidades com sede no exterior e com as quais a Associação mantém convênios de representação serão representados e defendidos no país pela Associação, nos termos do Art. 97, § 3º da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e os termos da Lei n. 12.853/2013, bem como consoante os tratados internacionais firmados pelo País e a observância do princípio do tratamento nacional.

§ 3º - É vedado ao associado pertencer a mais de uma Associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza, ressalvadas as exceções estabelecidas nos regulamentos da Associação e as filiações que forem restritas à administração de algumas modalidades de direitos, que não venham a conflitar com o mandato outorgado à Associação.

§ 4º - O mandato conferido pelo associado poderá ser integral ou parcial e será específico às modalidades de administração de direitos por ele escolhida(s), regulando-se pelos poderes expressamente especificados no mandato à Associação e ainda pelas demais disposições regulamentares do regimento Interno e do(s) regulamento(s).

Art. 4º - Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos compromissos contraídos pela Associação ou em seu nome.

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CAPÍTULO II
Categorias de Associados, Direitos de Votos

Art.5º - São três as categorias de Associados: Fundadores, Efetivos e Administrados.

§ 1º - Associados Fundadores são aqueles que tomaram parte nos trabalhos de fundação da Associação, cujos nomes figuram nas atas de 22 de junho e 9 de julho de 1942, e que a ela permaneceram fiéis, sem quebra ou interrupção do vínculo social.

§ 2º - Associados Efetivos são aqueles aos quais tal título já foi conferido, por força de disposições estatutárias ou resoluções anteriores, ou aos quais tal título venha a ser conferido, de acordo com este Estatuto.

§ 3° - Associados Administrados são:

a) os herdeiros e sucessores de titulares de direitos autorais e de direitos conexos que venham a ingressar no quadro social;
b) os Editores, ou cessionários de direitos patrimoniais de obras musicais.
c) os autores de obras literárias, dramáticas e/ou dramático-musicais, audiovisuais, roteiristas, tradutores, adaptadores ou similares;
d) editores, sucessores e demais titulares de direitos autorais de obras literárias, literárias, dramáticas e/ou dramático-musicais, bem como agentes literários;

§ 4° - Os autores e compositores de obras musicais e/ou lítero-musicais e titulares originários de direitos conexos (intérpretes, músicos e produtores de fonogramas) que estejam associados e/ou solicitarem ingresso na Associação após a aprovação do presente serão considerados Associados Efetivos, nos termos do presente Estatuto.

§ 5º - Ao exclusivo critério e aprovação prévia da Diretoria e mediante regimento próprio, os associados administrados, conforme discriminados no parágrafo terceiro deste artigo, poderão se organizar em câmaras setoriais ou conselhos, a fim de estabelecerem foros particulares para discussão de seus respectivos setores.

Art. 6º - Caberá nas Assembleias Gerais 1 (um) voto a cada associado da categoria de Associado Fundador e 1 (um) voto a cada associado da categoria de Associado Efetivo.

§ 1º - Os herdeiros e sucessores, bem como os Editores por força da definição introduzida pela Lei 12.853/2013, que, em nova redação, inseriu o parágrafo quinto, do artigo 97, da Lei 9610/98, não têm direito a voto e demais prerrogativas capituladas no art. 9º deste Estatuto, salvo aqueles especificados nas alíneas a), b), f) e g) do referido artigo.

§ 2° - A relação completa e atualizada dos votos atribuídos aos associados deverá ser posta à disposição da Mesa que presidir qualquer Assembleia Geral de Associados.

§ 3º - Os associados Administrados, conforme definição dos parágrafos 3o, do artigo 5o desse estatuto, não terão direito a voto.

Art. 7º - Os associados constituídos como pessoas jurídicas serão representados nas Assembleias Gerais pelo gerente da firma, por sócio indicado no contrato social ou por preposto indicado pela empresa.

Art. 8º - É vedado o voto por procuração, podendo o associado votar por carta, conforme a regulamentação prevista no Regimento Interno.

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CAPÍTULO III
Direitos Gerais dos Associados e Ingresso de Novos Associados

Art. 9º - Além do direito de voto, estabelecido no artigo sexto, e desde que não atingido por qualquer restrição ocasional, os associados Fundadores e Efetivos têm mais os seguintes direitos:

a) usar a palavra em sessões de Assembleia Geral;
b) subscrever petições e recursos dirigidos à Diretoria;
c) ser votado para os cargos eletivos, salvo na hipótese do artigo 33 deste Estatuto;
d) exercer o cargo para o qual for eleito, a menos que dele seja afastado por decisão da Assembleia Geral;
e) fazer parte de comissões nomeadas pelos órgãos sociais competentes;
f) receber, nas datas marcadas e informadas pela Associação, os valores decorrentes dos seus direitos autorais;
g) impugnar por escrito, indicando motivos, os créditos lançados em suas fichas de conta corrente, dentro do prazo de trinta dias, a partir da data do respectivo pagamento;

Parágrafo Único – Os Associados Administrados, conforme definido nos parágrafos 3o e 4o do artigo 5o desse estatuto, terão direito às prerrogativas capituladas nas letras a), b), f) e g) deste artigo.

Art. 10º - A Associação procederá, no que se refere à arrecadação e distribuição dos direitos patrimoniais de seus associados e representados, de acordo com as normas fixadas em regulamentos específicos, aprovados pela Assembleia Geral, adotados internamente e unificados com os regulamentos das demais associações pelo escritório central a que se refere o Art. 99 da Lei 9.610/98, ou ente arrecadador, de acordo com o artigo 99 da Lei 12853/2013 (que altera a redação do artigo 99 da Lei 9610/98), os §§ 1º a 12 do art. 98 e os arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-B, 100, 100-A e 100-B da Lei 12.853/2013.

§ Único – A Associação poderá ainda estabelecer critérios próprios e específicos para a arrecadação e distribuição dos direitos patrimoniais de seus associados e representados, conforme a modalidade de direito administrado e de acordo com o tipo de mandato outorgado. Tais critérios serão adotados e colocados em prática depois de aprovados pela assembleia geral, regularmente convocada e não serão colidentes com a unificação da cobrança a que se refere o artigo 99, da Lei n. 9.610/98 .

Art. 11 - O ingresso de associados no quadro social se dará sempre nas respectivas categorias de representação, ou seja associado efetivo ou administrado, neste caso os titulares derivados de direitos, e se verificará mediante requerimento do candidato, instruído com os documentos listados no formulário de filiação disponível no sítio eletrônico da Associação, inclusive declaração de repertório, informação sobre gravações das obras declaradas quando houver, contratos de edição se for o caso ou ainda qualquer outro documento pertinente. Tais documentos serão avaliados pelo departamento de atendimento e se encontrados em ordem, serão enviados para a assinatura do Diretor Executivo.

§ 1º A Diretoria poderá recusar o ingresso de associado mediante justificada motivação ou por falta de requisitos idôneos ao seu ingresso.

§ 2º -Considerar-se-á recusado o candidato que não apresentar os documentos requeridos, ou não apresenta-los em condições de comprovada regularidade, ou aquele que não possuir obras para declarar, ou declarar apenas obras sem atividade, ou cuja existência não possa ser comprovada por uma partitura ou gravação doméstica com finalidade de registro, ou prestar declaração que levante suspeita e questionamento quanto a autenticidade da autoria reivindicada.

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CAPÍTULO IV
Deveres dos Associados

Art. 12 - Os associados têm o dever e a obrigação de prestigiar moral e materialmente a Associação.

§ 1º - Contrariam o disposto neste artigo os associados que veicularem calúnias, difamações ou injúrias à administração social, ou que se manifestarem, verbalmente ou por escrito, dentro da Associação, em termos ofensivos e comprometedores para a instituição, contra as autoridades constituídas.

§ 2º - Contrariam o disposto neste artigo os associados autores e compositores que utilizarem terceiras pessoas, cônjuges em especial, para figurar como autores ou co-autores em obras na realidade de sua autoria ou propriedade, com o fito de colocá-las fora do controle da Associação.

Art. 13 - Os associados autores e editores têm o dever de entregar à Associação, para o arquivo, no caso de obras editadas, uma via de cada um dos contratos relativos às obras das quais são titulares, e, no caso de obras não editadas, qualquer documentação que envolve a titularidade autoral, a fim de garantir todas as informações necessárias ao correto cadastramento da obra.

Parágrafo Único: Os produtores fonográficos serão os responsáveis pela documentação dos fonogramas de sua propriedade ou por ele administrados.

Art. 14 - Os associados obrigam-se a aceitar todas as disposições deste Estatuto, do Regimento interno, devidamente aprovados pela Assembleia Geral, bem como as Resoluções da Diretoria nos assuntos e nos limites do mandato que lhe é concedido pela Assembleia Geral, ajustando-se a elas como se fosse a própria lei, e estendendo esta obrigação aos seus herdeiros e sucessores.

Art. 15 – Os associados obrigam-se a fiscalizar o cumprimento pela Diretoria e pelo corpo operacional contratado das regras de funcionamento interno e dos regulamentos de arrecadação e distribuição de cada categoria de direito, a correta realização do planejamento orçamentário e participar das Assembleias de aprovação de balanço anual e de alteração de estatuto.

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CAPÍTULO V
Penalidades - Exclusão e Eliminação

Art. 16 - Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:

a) advertência reservada;
b) advertência pública, por edital afixado na sede ou publicado na imprensa;
c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 30 a 90 dias;
d) demissão e exclusão do quadro social;

§ 1º - As penalidades deste artigo serão impostas quando da transgressão de dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno, julgadas aplicáveis de acordo com a gravidade do caso, ou por atos, que contrariem resoluções dos Órgãos Diretivos da Associação, desde que tais resoluções sejam compatíveis com o mandato concedido a esses órgãos pela Assembleia Geral.

§ 2º - As penalidades das letras a) e b) serão aplicadas pelo Diretor-Superintendente, ad-referendum da Diretoria, as das letras c) e d) pela Assembleia Geral ou, no caso da alínea c), por delegação desta à Diretoria.

Art. 17 – A Diretoria nomeará comissão de inquérito composta de três associados em dia com seus deveres e obrigações associativas, a fim de apurar indícios, atos ou fatos que tornem necessária a aplicação de penalidades aos associados que contrariarem os deveres prescritos no Capítulo IV deste Estatuto. A comissão de inquérito fará a recomendação da penalidade para a Diretoria, ou para a Assembleia Geral, conforme o caso, para decisão final.

Art. 18 - A penalidade da letra d), do artigo 15, deste Estatuto, é aplicável aos associados que:

a) forem condenados pela prática de crimes comuns a pena maior de um ano;
b) tornarem-se motivo de constrangimento moral;
c) não cumprirem obrigações contraídas com entidades nacionais ou estrangeiras com as quais a Associação mantenha convênios;
d) não se conformarem com a resolução da coletividade social e arrastarem a Associação a demandas que lhe causem prejuízos morais ou financeiros;
e) comprovadamente solicitarem o cadastro de obras inexistentes, ou declaradas em fraude, independentemente do prejuízo que tal declaração e cadastro tenham causado ou venham a causar efetivamente.
f) praticarem atos danosos à moral ou ao patrimônio da Associação, reservado ao associado o direito de defesa e de recurso.

§ 1º - Aos associados atingidos pela penalidade a que se refere este artigo, a Associação liquidará o valor dos seus direitos que estiverem pendentes de pagamento até o momento da decisão pela aplicação da penalidade prevista neste artigo.

§ 2º - A aplicação das penalidades aos associados pressupõe a instauração de processo administrativo assegurada a ampla defesa e observado o contraditório.

§ 3º - O processo de aplicação das penalidades será instruído por comissão instituída especialmente pelo Presidente, formada por três associados efetivos e que apresentará relatório circunstanciado com a conclusão, para decisão da Diretoria tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.

§ 4º - Da decisão, caberá recurso com efeito suspensivo à Assembleia Geral no prazo de quinze dias, contados da respectiva comunicação, com decisão tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.

§ 5º - O processo de aplicação de penalidade aos membros da Diretoria obedecerá a mesma tramitação e importará no afastamento do Diretor de suas atribuições estatutárias e das reuniões de Diretoria até o encerramento do processo disciplinar. No caso de aplicada as penas previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 16, o Diretor perderá seu mandato e vacância será resolvida conforme previsto neste Estatuto em seus artigos 35 e 36. No caso de arquivamento ou improcedência da denúncia, o Diretor retomará suas funções regularmente.

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CAPÍTULO VI
Das Assembleias Gerais

Art. 19 - A Assembleia Geral goza da mais ampla soberania para tratar de todos os assuntos da Associação, sem mais limitação do que as contidas nas leis do País e neste Estatuto.

Art. 20 - As sessões da Assembleia Geral serão ordinárias, quando se trate de reuniões marcadas neste Estatuto, e extraordinárias para qualquer outro fim, incluindo destituição de administradores, alteração de estatuto e dissolução e/ou extinção da associação.

§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Diretor-Superintendente da Associação nas épocas estabelecidas neste Estatuto ou por 1/5 (um quinto) dos associados.

§ 2º - O Diretor-Superintendente convocará sessões de Assembleia Geral Extraordinária por solicitação da Diretoria, subscrita pela maioria de seus membros ou cumprindo decisão da Assembleia Geral Ordinária.

§ 3º – O Diretor-Superintendente convocará a Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para atender petição, requerimento ou proposta de associados que representem, no mínimo, um quinto dos votos sociais existentes.

Art. 21 - As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias terão suas datas anunciadas com antecedência mínima de oito dias, em editais publicados, uma vez, no “Diário Oficial” do Estado do Rio de Janeiro, e duas, em jornal de ampla circulação no local de sua sede, especificando-se a “ORDEM DO DIA”.

§ 1º - As Assembleias Gerais Extraordinárias só podem tratar de assuntos que estejam na “ORDEM DO DIA”.

§ 2º - Serão realizadas duas convocações para estas Assembleias. Na primeira, haverá número com a presença, pelo menos, de associados que representem cinquenta por cento dos votos existentes; a segunda será instalada com qualquer número.

§ 3º - A segunda convocação poderá ser feita para a mesma data, com diferença de uma hora da primeira.

§ 4º - Serão admitidas sessões e/ou reuniões das assembleias gerais por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação, e tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. A realização das reuniões remotas a que se referem esta alínea serão objeto de regulamento técnico próprio, a fim de garantir a segurança jurídica de suas deliberações.

Art. 22 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas:

a) até o décimo quinto dia útil do mês de março de cada ano para apreciação e discussão do Balanço do exercício anterior;
b) no penúltimo dia útil do mês de março de cada triênio para a eleição da Diretoria.

Art. 23 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos representados pelos presentes.

§ 1o - Tratando-se de alterações estatutárias ou destituição de Diretoria, as deliberações serão tomadas em Assembleia Geral especificamente convocada, instalando-se em primeira convocação, com a presença da maioria dos votos sociais totais, e em segunda convocação, por qualquer número de votos representados pelos presentes. Nestes casos, a publicação a que se refere o Art. 21 deverá ser repetida, nos mesmos jornais, três dias antes da data marcada para sua realização.

§ 2o – As alterações estatutárias de que tratam o parágrafo anterior serão realizadas conforme a regra estabelecida no caput deste artigo.

Art. 24 - As atas das Assembleias Gerais serão assinadas pelo Diretor-Superintendente, pelo Secretário e associados presentes que desejarem fazê-lo.

Art. 25 - Os associados impossibilitados de comparecer por qualquer motivo, a sessões de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, poderão exercer o direito de voto na forma estabelecida no Regimento Interno.

Art. 26 - As Assembleias Gerais Ordinárias limitar-se-ão, além do que expressamente estiver previsto neste Estatuto, a:

a) realizar as eleições gerais para a Diretoria;
b) eleição para o preenchimento de eventuais vagas nos Órgãos Diretivos;
c) discussão e aprovação do Relatório Anual da Diretoria e do Balanço anual;
d) aprovar as tabelas de preços dos direitos autorais no âmbito das modalidades de direitos autorais submetidas à gestão coletiva pela Associação, inclusive seus respetivos parâmetros e diretrizes, cujos preços constantes das tabelas serão fixados exclusivamente pela assembleia;
e) pronunciar-se sobre todos os casos previstos em dispositivos deste Estatuto que não exijam, taxativamente, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.

§ único – O detalhamento das informações que deverão obrigatoriamente constar do Relatório Anual da Diretoria será efetuado consoante as diretrizes estabelecidas por este Estatuto.

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CAPÍTULO VII
Governança e Transparência

Art. 27 – Fica garantido aos associados de todas as categorias, o direito de expressar formalmente consentimento específico para que a associação atue em seu nome na gestão de seus interesses i) em cada categoria de direito – autoral x conexo; ii) para cada tipo de repertório conforme a natureza da obra; ou iii) para cada tipo de utilização – comunicação ao público; reprodução; e distribuição. Os direitos cujo consentimento para a gestão pela Associação não for formalizado expressamente em formulário de filiação e outorga de mandato específico, permanecerão integralmente sob o controle do associado.

Art. 28 – A Diretoria apresentará um relatório anual para análise e aprovação da Assembleia Geral, conforme disposto no capítulo específico desse estatuto, juntamente com o balanço contábil e financeiro anual auditado por empresa externa contratada com essa finalidade, contendo os seguintes elementos: a) planejamento orçamentário do ano em fechamento, comparativo entre o planejamento e os valores de receita e despesa efetivamente realizados e planejamento orçamentário do ano corrente, aprovado previamente pela Diretoria; b) os valores arrecadados, no Brasil e do exterior, ao longo do ano em cada tipo de direito, cada rubrica, os custos operacionais de arrecadação e distribuição de cada rubrica, os valores efetivamente distribuídos ao longo do ano e os valores pendentes de pagamento; c) o valor previsto para o programa de assistência social; d) os rendimentos de receita financeira e a especificação de sua utilização em investimentos em tecnologia e melhorias de serviços, bem como em qualquer ativo da associação, ou na realização de suas finalidades.

Art. 29 – A Diretoria garantirá aos associados, bem como aos órgãos de controle interno e externo se houver, às organizações estrangeiras congêneres com as quais mantenha contrato de representação, o acesso constante ao inteiro teor das regras internas relativas à administração de valores arrecadados para utilizações captadas de obras não identificadas, bem como informação sobre os valores pendentes de pagamento.  A informação cujo acesso aqui fica garantido deverá conter a) explicação sobre os processos internos para a identificação das obras não identificadas, ou em conflito e para o relacionamento das obras identificadas com as utilizações captadas e pendentes; b) as práticas e procedimentos internos aplicados relativamente aos valores alocados para pagamentos das utilizações de obras não identificadas ou com pendências que impedem o pagamento.

Art. 30 – A fim de estabelecer a efetiva separação entre o cumprimento da operação funcional da Associação e a supervisão da aplicação dos princípios estatutários e do uso dos resultados obtidos, a estrutura de governança, além das atribuições já definidas no Estatuto, observará o seguinte:

  • a) Haverá um corpo colegiado de supervisão, a Diretoria, formada por associados efetivos eleitos a cada triênio, para supervisionar as atividades cotidianas desempenhadas por um corpo operacional contratado; e mais um corpo de auditoria interna, para acompanhar o desempenho do planejamento orçamentário e os balancetes mensais;
  • b) Haverá garantias de que a Diretoria e auditoria interna acima mencionado poderá efetiva e independentemente supervisionar o corpo operacional contratado para gerir a operação cotidiana, estabelecendo regras com a finalidade de definir os limites e a separação entre as funções de supervisão e as operacionais, bem como contratar anualmente auditoria externa independente, a fim de verificar o estado de contas e as práticas contábeis da UBC;
  • c) Garantias de que não haverá interferência imprópria por parte da Diretoria sobre o corpo operacional contratado de forma a limitar sua autonomia de ação com base em excelência profissional e busca de eficiência.

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CAPÍTULO VIII
Governo da Associação

Art. 31 - A Associação será governada por uma Diretoria composta de sete membros, a saber: Diretor-Presidente, Diretor-Superintendente, Diretor-Secretário Geral, Diretor-Administrativo Financeiro, Diretor de Comunicação e dois Diretores-Vogais.

Parágrafo Único - Os Diretores-Vogais da Diretoria participarão, com direito a voto, das reuniões dos seus respectivos colegiados.

Art. 32 - Os membros da Diretoria serão eleitos, em sessão de Assembleia Geral Ordinária, a cada triênio, no penúltimo dia útil do mês de março. Seus mandatos, que serão de três anos, terão início no dia imediatamente posterior àquele em que as eleições forem realizadas.

§ 1º - Para concorrer a cargos eletivos os sócios deverão proceder conforme as regras previstas no Regimento Interno.

§ 2º - Os eleitos tomarão posse de seus cargos ao final da reunião de Assembleia Geral Ordinária que os eleger.

§ 3º – É vedada a recondução de qualquer membro da Diretoria por mais de um período consecutivo. A recondução única dos dirigentes da associação, prevista no § 13º, do artigo 98 da Lei 9.610/98, será sempre precedida de nova eleição, na forma do presente Estatuto.

Art. 33 - Caberá à Assembleia Geral estabelecer inelegibilidade temporária, em casos especiais, a seu critério, respeitado o legítimo direito de defesa e o contraditório, na forma dos artigos 16 a 18 deste Estatuto.

Art. 34 - Para ser membro da Diretoria é necessário ao associado reunir os seguintes requisitos:

a) estar no gozo do direito de votar e ser votado;
b) ser brasileiro ou estrangeiro residente no país;
c) os cargos da Diretoria são privativos de brasileiros natos ou estrangeiros residentes regulares no país.

Art. 35 - Ocorrendo vaga definitiva de membro nominado da Diretoria que obrigue ao seu preenchimento, será a mesma ocupada por um dos Vogais, processando-se em seguida a eleição de novo Vogal em Assembleia Ordinária ou Extraordinária, a juízo da Diretoria.

§ Único - Se a vaga definitiva referir-se ao Diretor-Superintendente, o cargo será ocupado pelo Diretor-Secretário Geral, processando-se o preenchimento da vaga decorrente nos termos deste artigo.

Art. 36 - Os membros da Diretoria, por decisão da Assembleia Geral, perderão seus mandatos quando deixarem de cumprir disposições do Estatuto e do Regimento Interno, mediante deliberação da Assembleia Geral e respeitado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 23.

Art. 37 - Será nula de pleno direito a assunção de associado que não preencher as exigências do artigo 34 deste Estatuto, cabendo à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária declarar vago o cargo do eleito que não satisfizer o disposto no artigo 30 e proceder à eleição de seu substituto.

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CAPÍTULO IX
Atribuições da Diretoria

Art. 38 - A Diretoria, pela conjugação dos seus membros, terá as seguintes atribuições:

  • a) reunir-se em sessões ordinárias mensalmente e em sessões extraordinárias quando convocada pelo Diretor-Superintendente, com a presença dos sete membros na hora aprazada ou de pelo menos cinco membros após meia hora, para estudo e solução dos problemas que lhe forem afetos, deliberando pelo sistema do voto singular e dando conhecimento aos associados, posteriormente, das decisões tomadas;
  • b) manter-se em contato permanente com os órgãos incumbidos da arrecadação e distribuição de direitos autorais, sejam eles internos ou externos;
  • c) fixar o plano de cargos e salários e demais remunerações;
  • d) acompanhar a execução do orçamento aprovado para cada exercício;
  • e) apresentar um relatório anual à Assembleia Geral, conforme especificado nesse estatuto, mostrando sempre a comparação entre o planejamento orçamentário do ano anterior e a sua efetiva realização, bem como o planejamento para o ano seguinte;
  • f) garantir que o corpo operacional dará acesso aos associados, bem como as sociedades estrangeiras com as quais mantém contrato de representação, às informações sobre valores arrecadados, valores distribuídos, bem como aqueles que ficaram pendentes de distribuição.
  • g) supervisionar o trabalho do corpo operacional contratado através do Diretor Executivo;
  • h) apreciar a aplicação das penalidades das letras a) e b) do artigo 15 deste Estatuto, quando mediar recurso;
  • i) tomar as providências necessárias para o preenchimento de vagas na Diretoria, nos termos deste Estatuto;
  • j) aprovar a aquisição de móveis e utensílios, dentro das previsões orçamentárias e de acordo com o parecer da Tesouraria, bem como sua alienação ou baixa do patrimônio;
  • k) aprovar investimentos em melhorias técnicas e em ferramentas que venham a garantir melhores serviços e uma administração mais eficientes dos direitos dos associados.
  • l) nomear comissões de caráter transitório para assuntos de suas atribuições;
  • m) prestar contas de suas atividades à Assembleia Geral, nas reuniões ordinárias e extraordinárias conforme previsto nesse estatuto, assim como através dos informativos publicados regulamente;
  • n) organizar o Conselho de Titulares, mediante regimento próprio aprovado pela Assembleia Geral, e ratificar e aprovar os nomes dos seus integrantes indicados pelo Diretor-Presidente;
  • o) elaborar todos os regulamentos, regimentos e normas da Associação, inclusive aquelas regras que garantem a separação de suas funções das funções operacionais e a fiscalização e acompanhamento livre e autônomo do trabalho desempenhado pelo corpo operacional contratado;
  • p) cumprir e fazer cumprir disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, dos Regulamentos, das Resoluções, das auditorias interna e externa, da Assembleia Geral.

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CAPÍTULO X
Atribuições dos Diretores

Art. 39 - Compete ao Diretor-Presidente:

a) representar institucionalmente a Associação, perante autoridades e instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
b) indicar os integrantes do Conselho de Titulares, para ratificação e aprovação pela Diretoria;
c) presidir o Conselho de Titulares, ou indicar substituto por delegação, e elaborar, em conjunto com a Diretoria, as regras de funcionamento do Conselho Autoral;
d) encaminhar à Diretoria as consultas e propostas do Conselho de Titulares;
e) firmar, em conjunto com o Diretor-Superintendente, acordos, convênios e parcerias de natureza institucional da associação.

Art. 40 – Compete ao Diretor-Superintendente:

a) representar a Associação ativa e passivamente em Juízo ou fora dele; receber citação inicial; delegar poderes; rubricar livros e documentos; assinar contratos; cartas e instrumentos aprovados pelos Órgãos competentes;
b) responder pela administração da associação e por todos os atos que dela decorram;
c) assinar escrituras de compra, venda, alienação ou gravação de bens imóveis, quando autorizado pela Assembleia Geral;
d) assinar cheques juntamente com o Diretor-Administrativo Financeiro, podendo constituir procuradores para essa finalidade, mediante documento específico;
e) presidir sessões, encerrando as atas com sua assinatura, juntamente com a do Diretor-Secretário Geral; convocar, em caráter extraordinário, reuniões de Assembleia Geral e de Diretoria, marcando suas datas e fixando a “ORDEM DO DIA”;
f) executar ou mandar executar as penalidades das letras a) e b) do artigo 15 deste Estatuto;
g) contratar e demitir o Diretor Executivo, para a coordenação das atividades cotidianas da Associação, podendo delegar a este todas as atribuições previstas nesse artigo, com exceção da responsabilidade legal pessoal que não pode ser delegada;
h) admitir e demitir empregados;
i) decidir nos casos de emergência;
j) zelar pela observância dos Estatutos, recorrendo, inclusive ao Poder Judiciário, mediante a expressa concordância dos demais membros da Diretoria, contra atos de qualquer órgão interno ou da Administração Pública que atente contra seus dispositivos.

Art. 41 - Compete ao Diretor-Secretário Geral:

a) preparar e assinar as atas das reuniões de Diretoria e de Assembleia Geral;
b) expedir ofícios, cartas e circulares;
c) manter a Diretoria informada sobre a expedição e o recebimento de documentos relevantes;
d) manter em dia a relação de membros do quadro social;
e) passar certidões de atas, assinar carteira de associados, ofícios e documentos que digam respeito a assuntos de sua competência;
f) substituir o Diretor-Superintendente nas suas ausências, nos seus impedimentos temporários e no caso do parágrafo único do Art. 35.

Art. 42 - Compete ao Diretor-Administrativo Financeiro:

a) movimentar depósitos bancários, assinando cheques juntamente com o Diretor-Superintendente ou com seus procuradores, podendo também delegar poderes específicos a procuradores designados especialmente para essa finalidade;
b) firmar recibos; examinar, aprovar e autorizar pagamentos;
c) participar da elaboração do orçamento da receita e despesa para cada exercício financeiro previsto;
d) dar parecer sobre a aquisição, venda ou alienação de bens móveis ou imóveis;
e) acompanhar a elaboração do Balanço Geral de cada exercício, que será submetido, anualmente, à Assembleia Geral;
f) transmitir instruções ao serviço de contabilidade, ao departamento financeiro e zelar pelo cumprimento das leis tributárias;
g) assinar carteiras de empregados, ou nomear preposto com essa finalidade, e nelas fazer as demais anotações legais;
h) supervisionar a administração da Associação;
i) supervisionar a administração da Associação;
j) manter atualizado o inventário do patrimônio social;
l) submeter à Diretoria o plano de organização dos serviços internos, dividindo-os em setores, serviços ou departamentos não cogitados neste Estatuto;
m) supervisionar as tarefas referentes ao funcionamento e manutenção da sede e das demais dependências sociais;
n) delegar suas funções conforme estipuladas nas alíneas acima a um profissional contratado com especialidade nas atividades administrativas apontadas, bem como a um profissional de controle de atividades contábeis, financeiras e tributárias e delegar poderes para o Diretor Executivo supervisionar o trabalho desses profissionais.

Art. 43 - Compete ao Diretor de Comunicação:

a) coordenar e supervisionar os serviços de comunicação;
b) coordenar as atividades e projetos culturais e sociais da Associação;
c) coordenar e supervisionar as atividades de comunicação interna, externa e aos associados;
d) elaborar propostas de políticas e projetos de promoção de repertório da Associação;
e) manter informados os associados sobre as atividades da Associação.

Art. 44 - Compete aos Diretores-Vogais substituir, em caráter provisório, o Diretor-Presidente, o Diretor-Secretário Geral, o Diretor Administrativo Financeiro e o Diretor de Comunicação, nos seus impedimentos ocasionais.

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CAPÍTULO XI
DO CONSELHO DE TITULARES

Art. 45 - O Conselho de Titulares será composto por até 09 (nove) membros, indicados e devidamente ratificados pela Diretoria, que se reunirá a cada trimestre civil, para deliberar sobre as matérias de sua competência, cujo mandato terá o mesmo prazo do mandato da Diretoria.

§ 1º – A Presidência do Conselho de Titulares será exercida exclusivamente por autores.

§ 2º – As reuniões poderão se realizar por comunicação remota, através de meios técnicos fornecidos pela associação, para que o Conselho possa discutir os assuntos constantes de sua agenda sem que para isso seja necessária a locomoção física dos seus participantes.

§ 3º – as reuniões marcadas, conforme agenda anual previamente acordada, poderão acontecer sem a participação de todos os membros, devendo os participantes preparar ata da reunião a ser enviada a todos os membros do Conselho.

Art. 46 – Compete ao Conselho de Titulares:

a) promover iniciativas para fortalecimento institucional da associação, que serão aprovadas pela Diretoria;
b) zelar pela preservação e promoção das finalidades da associação;
c) propor à Diretoria a celebração de parcerias, convênios e/ou acordos com instituições públicas e privadas;
d) integrar os associados às questões de relevância da associação.
e) promover estudos a respeito da gestão coletiva dos direitos autorais no Brasil e no mundo, visando o aperfeiçoamento constante da atividade.

§ Único - As normas de governança e as decisões do Conselho de Titulares serão regulamentadas por regimento específico, que será aprovado pela Diretoria.

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CAPÍTULO XII
DO DIRETOR EXECUTIVO

Art. 47 - A Associação contará com um Diretor Executivo contratado, conforme disposto no artigo 40, g), com as seguintes atribuições, mas não limitadas a estas:

a) coordenar e supervisionar as atividades cotidianas da Associação;
b) gerenciar e por em prática as decisões do Diretor-Superintendente e da Diretoria;
c) supervisionar todos os departamentos diretamente relacionados à operação funcional da Associação, inclusive no que se refere a arrecadação e distribuição de direitos autorais e de atendimentos aos associados, bem como as atividades dos departamentos contábil, financeiro e administrativo através do contato direto com os gerentes de cada um desses departamentos, conforme as diretrizes traçadas pela Diretoria;
d) zelar pela fiel aplicação das normas de distribuição de aplicação interna e de aplicação pelo escritório central a que se refere o Art. 99 da Lei 9.610/98, em consonância com as alterações estabelecidas pela Lei 12.853/2013;
e) submeter à Diretoria ou à Assembleia Geral medidas e sugestões que resultem em melhor aproveitamento dos vários serviços inerentes aos processos de arrecadação e de distribuição de Direitos Autorais, bem como em inovações na capacidade de arrecadar e distribuir visando a melhoria nos resultados produzidos para os associados;
f) coordenar o processamento das remessas recebidas das sociedades estrangeiras para pagamento aos associados no Brasil, bem como os valores recebidos a título de direitos de reprodução e distribuição, inclusive por meios digitais.
g) representar a Associação nos foros internacionais e aperfeiçoar a participação da UBC nos principais foros multilaterais que tratam da gestão coletiva dos direitos autorais;
h) coordenar a política de relacionamento com as associações estrangeiras e com outras organizações e projetos multilaterais dedicados ao compartilhamento de dados e informações para uma melhor gestão dos direitos dos associados;
i) participar das reuniões de Diretoria, sem, contudo, exercer o direito a voto.
j) exercer os poderes delegados pelo Diretor-Superintendente, ou por qualquer outro membro nominado da Diretoria, inclusive o de contratar e demitir, sem, contudo receber poderes e/ou praticar os atos personalíssimos envolvendo responsabilidade do diretor nominado que delegou os poderes, nem tampouco votar nas reuniões de Diretoria no lugar de qualquer um dos diretores que lhe tenham outorgado poderes para o exercício das atribuições elencadas nesse estatuto para cada um deles.
k) propor à Diretoria investimentos na área de melhorias técnicas que resultem em maior eficiência e transparência no atendimento aos titulares associados e acompanhar o desenvolvimento e realização de tais investimentos.
l) orientar o trabalho do corpo profissional em busca de eficiência, transparência e excelência no exercício do mandato concedido pelos titulares para a gestão de seus direitos.

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CAPÍTULO XIV
Estrutura operacional

Art. 48 - A operação cotidiana da gestão dos direitos, conforme e nos limites dos mandatos outorgados pelos associados, será desempenhada por um corpo profissional organizado em departamentos, tais como:

a) Atendimento – documentação e cadastro dos titulares e atendimento às solicitações dos associados relacionadas com seus repertórios e rendimentos.
b) Documentação – documentação do repertório de obras e fonogramas dos associados e cadastro na base de dados da associação e no Escritório Central.
c) Internacional – relacionamento com as organizações congêneres estrangeiras.
d) Licenciamento – autorização e cobrança de direitos de reprodução e de distribuição, inclusive em meios digitais.
e) Distribuição – processamento das remessas recebidas das sociedades estrangeiras para pagamento aos associados no Brasil.
f) TI – Tecnologia da Informação – desenvolvimento de sistemas e estruturas de dados para cadastro de titulares e de obras; desenho e desenvolvimento de programas para realização de tarefas de distribuição, pagamento, e para a sistematização dos processos.
g) Repertório – captação de repertório e titulares, relacionamento e comunicação com os associados.
h) Comunicação – criação e produção de veículos informativos, relatórios anuais, promoção de atividades culturais e de difusão de conhecimento sobre a gestão coletiva.
i) Administrativo – recursos humanos, administração de folha e de pessoal, assistência social, manutenção de equipamentos e das instalações.
j) Contábil – contabilidade, contas a pagar e tributos.
k) Financeiro – pagamento dos associados, relacionamento com bancos, conta corrente dos associados e atividades afins.

§ 1º – os departamentos acima mencionados funcionarão conforme manuais elaborados internamente, observando as melhores práticas para cada setor.

§ 2º – a forma de relacionamento dos departamentos entre si seguirá um organograma, aprovado pela Diretoria, que ficará à disposição dos associados no sítio eletrônico da associação.

§ 3º – os departamentos Administrativo, Contábil e Financeiro receberão orientações e prestarão contas à Diretoria, sem prejuízo dos poderes outorgados pela Diretoria ao Diretor Executivo para atuar em seu nome perante esses departamentos.

Art. 49 - A Associação terá um Departamento Jurídico composto de advogados, técnicos e especialistas em direitos autorais, a fim de traçar sua orientação jurídica, quer em relação às leis do país quer às do estrangeiro.

§ 1º – O Departamento Jurídico se relacionará diretamente com a Diretoria, participando das reuniões deliberativas, porém sem direito a voto.

§ 2º – O Departamento Jurídico poderá ser externo e seu responsável não obrigatoriamente terá vínculo empregatício com a associação.

Art. 50 – São atribuições do Departamento Jurídico:

a) redigir e preparar processos, defendendo os interesses da Associação em juízo ou fora dele;
b) emitir pareceres, a pedido de qualquer órgão social;
c) dar redação adequada a resoluções, projetos, regimentos e regulamentações, bem como às propostas de alteração do Estatuto, quando solicitado;
d) colaborar com os órgãos sociais na redação de documentos legais, quando lhe forem submetidos;
e) propor a aquisição e publicação de livros, coletâneas e trabalhos relacionados com a legislação e a jurisprudência em torno do direito autoral;
f) assessorar os diferentes departamentos da Associação em assuntos de sua competência;
g) requisitar à Diretoria documentos e elementos necessários ao cumprimento de suas funções;
h) elaborar o Regimento Interno e demais normas e instruções internas que, depois de aprovado pela Diretoria, será submetido à ratificação da Assembleia Geral.

Art. 51 - As atividades do Departamento Jurídico serão coordenadas por um advogado indicado pela Diretoria e serão reportadas mensalmente nas reuniões do colegiado.

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CAPÍTULO XV
Da Gestão Contábil, Financeira e Tributária

Art. 52 - A contabilidade, bem como a gestão financeira da Associação obedecerão às normas da contabilidade comercial e às leis vigentes no País.

§ Único – os procedimentos internos, contábeis e financeiros, serão determinados em manuais específicos, elaborados a partir de práticas analisadas e verificadas por auditoria externa e contratada. Tais manuais poderão ser revistos de tempos em tempos, por empresa de auditoria externa, a fim de se ajustar às melhoras práticas e às leis vigentes.

Art. 53 - O Regimento Interno poderá dispor sobre a forma relativa à manutenção dos livros contábeis e a documentação financeira da Associação, bem como sobre a prestação de contas mensal à Diretoria.

§ Único – Os departamentos contábil e financeiro ficarão sob a supervisão de uma controladoria desempenhada por um profissional apontado pelo Diretor Administrativo Financeiro e que prestará contas à Diretoria, sempre que solicitado.

CAPÍTULO XVI
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 54 - A Associação conservará na sua lista de associados os nomes dos associados falecidos continuando a defender seus direitos.

Art. 55 - Para transferir ou retirar o mandato outorgado à Associação, o associado deverá comunicar sua decisão previamente, por escrito, conforme determina o parágrafo 2º do Art. 97 da Lei 9.610/98, bem como atendendo aos termos da Lei 12.853/2013.

Art. 56 - Os regulamentos, regimentos e normas internos da associação destinados a regulamentar dispositivos deste estatuto ou suprir eventuais lacunas do presente, serão elaborados e aprovados pela Diretoria.

Art. 57 - Os casos omissos deste Estatuto serão deliberados pela Diretoria.

Art. 57-A - Em cumprimento à regra disposta no artigo 58, as alterações estabelecidas no Estatuto só terão vigência e serão adotadas depois de 06 (seis) meses contados da data da assembleia geral datada de 24 de janeiro de 2020.

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CAPÍTULO XVII
Reforma do Estatuto
Patrimônio - Dissolução e/ou da Associação

Art. 58 - Este Estatuto só poderá ser reformado após 06 (seis) meses de vigência e para sua alteração será necessária à convocação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente para esse fim, na forma prevista no Art. 23 e seguintes deste Estatuto.

Art. 59 – O patrimônio da Associação compreende os bens móveis, imóveis e valores mobiliários, dependendo de autorização da Assembleia Geral, a venda, alienação ou qualquer medida que grave os imóveis e os bens imobiliários.

Art. 60 – A dissolução e/ou extinção da Associação só poderá ser levada a efeito através de Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim pela maioria dos membros da Diretoria ou pela maioria absoluta dos associados.

§ Único - A Assembleia Geral Extraordinária a que se refere este Artigo será convocada duas vezes nos termos nele previstos, a primeira com a diferença de 30 (trinta) dias da segunda, e o quorum mínimo exigido será a maioria absoluta do quadro associativo.

Art. 61 - No caso da venda de patrimônio, total ou parcial, a participação dos associados nos resultados da transação, será proporcional aos votos econômicos de que forem possuidores, através de atualização da relação existente em 1973, com o advento da Lei 5.988, de 1973.

§ 1º - Exclui-se da relação de votos econômicos de que trata o caput deste artigo, aqueles que tenham sido, de qualquer forma, objeto de transação com a Associação, salvo se, a requerimento da parte, dentro do prazo de 6 (seis) meses, da data da aprovação desta reforma estatutária, for a Associação reembolsada, com juros e correção monetária, do valor com que foram transacionados os votos.

§ 2º - Os votos liquidados em virtude de falecimento do associado, não serão reintegrados, em hipótese alguma, na relação de que trata o parágrafo anterior.

Art. 62 - Após liquidadas todas as obrigações previstas neste Estatuto, bem como restituição de cotas, contribuições associativas, obrigações civis, trabalhistas e fiscais, havendo patrimônio remanescente líquido, este será destinado à entidade de fins não econômicos, conforme deliberação dos seus associados, em favor de instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ Único - Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Art. 63 - O presente Estatuto reflete as alterações à Lei nº 9.610/98 estabelecidas pela Lei nº 12.853/13. No caso da referida lei ser declarada inconstitucional, total ou parcialmente, pelo Supremo Tribunal Federal, ou caso venha a ser revogada por outra norma, as modificações incompatíveis com este Estatuto, serão devidamente recepcionadas e as alterações realizadas pela assembleia geral.

Art. 64 - Este Estatuto, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária instalada no dia 16 de agosto de 2021 revoga e substitui o Estatuto anterior e passará a reger a vida da Associação, a partir de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021.


Presidente da Assembléia

Paulo Sérgio Valle


Secretário da Assembléia

Fábio Geovane