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Lei das Paródias, favorável aos autores, avança para o Senado. E agora?
Publicado em 13/11/2023

Aprovado na CCJ da Câmara, projeto da deputada Lídice da Mata empodera compositores para impedir usos políticos de suas músicas

Por Fabrício Azevedo, de Brasília

O Congresso Nacional, com as cúpulas da Câmara (em primeiro plano) e do Senado (ao fundo) em destaque. Foto: Divulgação/Fundação Oscar Niemeyer

Dar segurança jurídica a compositores e outros autores e empoderá-los para impedir usos políticos indevidos das suas obras. É a isto que se propõe o Projeto de Lei 1468 de 2022, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), também conhecido como Lei das Paródias. Aprovado semana passada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o texto já encerrou sua tramitação nessa Casa e agora percorrerá seu caminho no Senado. Se aprovado, vai direto à sanção presidencial. Mas o que esperar destes próximos meses de debates que opõem, de um lado, os autores e, de outro, políticos que utilizam suas obras em campanhas eleitorais sem autorização?

Vários indícios apontam para a formação de um relativo consenso ao redor da ideia de que o autor deve ter o direito a se opor a usos políticos não autorizados da sua obra. O principal deles é o fato de que o texto original da deputada Lídice não teve alterações significativas durante sua tramitação na Câmara. Agora, a equipe da parlamentar prevê uma tramitação igualmente tranquila no Senado. De qualquer maneira, toda a sociedade — e, em particular, os compositores — estão chamados a opinar, manifestar-se e encaminhar sugestões para aprimorar o texto, bastando acessar o portal da Câmara dos Deputados.

Com visão igualmente otimista, o advogado Sydney Sanches, consultor jurídico da UBC, já comenta a promulgação da lei após a tramitação no Senado. Para ele, a sanção trará segurança jurídica para os compositores. 

“Hoje, temos decisões tanto que permitem a paródia quanto beneficiando os autores. Não queremos uma censura, queremos respeito ao trabalho intelectual de nossos associados e demais artistas”, asseverou.

Na visão de Sanches, uma paródia pode alavancar uma candidatura de um político com uma ideologia oposto ao do compositor, algo capaz de gerar até mesmo prejuízos financeiros: o público poderia associar erroneamente o compositor a um certo grupo partidário por causa de uma paródia.

O autor é dono de sua obra

A ideia do PL 1468/22 surgiu após uma disputa jurídica entre a editora musical EMI (posteriormente adquirida pela Sony Music Publishing) e o deputado e humorista Tiririca. Durante sua campanha para as eleições de 2014, Tiririca (PL-SP) fez uma paródia não autorizada de uma música de Erasmo e Roberto Carlos, “O Portão”. Seguiram-se anos de decisões judiciais que beneficiaram ambas as partes. Até que, em setembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou o uso político-partidário de paródias.

Alguns políticos se lançaram às paródias imediatamente depois da decisão. Um dos casos que também geraram um conflito legal foi o uso, pela deputada Carla Zambelli (PL-SP), de uma música do rapper Mano Brow, que acabou ganhando uma indenização da política paulista.

Para Sydney Sanches, a decisão do STJ não respeitou os direitos dos autores e criou situações que não existiam antes.

“O PL 1468/22 vai ao encontro dessa defesa, evitando práticas nocivas contra esses direitos. Ele tem dois grandes propósitos: o primeiro é esclarecer a norma no uso políticos de músicas, e o segundo é salvaguardar o debate democrático no meio artístico”, observou. “A apropriação indevida é uma violação personalíssima dos direitos do criador e uma ofensa direta a ele. A classe artística deve se mobilizar para pressionar pela aprovação desta lei”, opinou o advogado.

Aloysio Reis, diretor superintendente da UBC e diretor-geral da Sony Music Publishing no Brasil, reforçou que o imbróglio de “O Portão” não é um fato isolado.

“Há uma negação, por parte da sociedade e das autoridades, de que a obra é um patrimônio privado e que o autor é seu dono”, descreveu.

Reis acrescentou que, sem um pagamento correto dos direitos e autorizações aos autores, ninguém poderia ter benefícios, sejam políticos ou comerciais, advindos da obra.

Protegendo a integridade

Segunda a deputada Lídice da Mata, o objetivo da Lei das Paródias não é censurar obras derivativas de músicas famosas, mas proteger a integridade das obras já existentes e a reputação de seus autores.

“A nova legislação permitirá o uso humorístico e até de crítica social das paródias, como já acontece normalmente hoje”, salientou a parlamentar.

A deputada Lídice da Mata. Divulgação

Reis foi na mesma linha: para ele, a Lei das Paródias é uma chance de corrigir distorções e não seria, de modo algum, um tipo de censura:

“É incrível um conceito nobre como a liberdade de expressão estar sendo utilizado para proteger a divulgação de mentiras e o desrespeito à propriedade intelectual, para vender marcas e candidaturas”, denunciou.

O maestro, compositor e arranjador Rênio Quintas defende enfaticamente o projeto de lei. Associado à UBC há quase três décadas, ele destaca que a normativa será especialmente importante para proteger compositores menos conhecidos e com menos recursos.

“Muitos deles não teriam como manter uma batalha em tribunais para garantir seus direitos”, ponderou.

Ele apontou que o momento da lei é muito apropriado, já que uma nova eleição se aproxima.

“Em 2024, teremos eleições para prefeitos e vereadores. Se já tivermos essa segurança legal, poderemos evitar muitos conflitos.”

LEIA MAIS: O compositor Geraldo Vianna expõe em artigo o perigo do uso de músicas em paródias políticas sem prévia autorização


 

 



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