UBC e 29 entidades pedem ao Senado transparência e controle no uso de conteúdos de autores e intérpretes em sistemas de inteligência artificial; leia a carta na íntegra
Do Rio
Nesta terça-feira (12), o Senador Eduardo Gomes, relator do PL que visa regulamentar a inteligência artificial, recebeu com atenção uma carta assinada por 30 entidades representativas de todos os setores da indústria criativa e entidades de representação de classe, como a UBC, a Pro-Música Brasil e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). No documento, as instituições expressam sua preocupação com o novo substitutivo do Projeto de Lei nº 2338/2023, que está em tramitação na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Senado. O objetivo da iniciativa é garantir que os direitos autorais de criadores, intérpretes e titulares de obras artísticas, intelectuais e jornalísticas estejam protegidos neste novo cenário, frente aos avanços da inteligência artificial generativa.
O documento, assinado por representantes da música, audiovisual, literatura, e outros setores da indústria criativa, reforça a necessidade de um marco regulatório que se inspire em precedentes internacionais, como o Ato Europeu da Inteligência Artificial, que garante aos criadores humanos certo controle sobre o uso de suas obras.
A carta solicita três pontos essenciais no projeto de lei:
Conhecimento: Os titulares de direitos autorais devem ser informados sobre o uso de suas obras em sistemas de IA.
Consentimento e liberdade de escolha: Os criadores devem ter a opção de proibir o uso de suas criações em processos de mineração, treinamento e desenvolvimento de IA.
Limitações e exceções controladas: As exceções para uso de conteúdo protegido devem ser restritas a entidades de pesquisa, jornalismo, museus, bibliotecas e fins educacionais, sem prejuízo aos interesses dos titulares.
Além da UBC, aderiram ao movimento todas as outras sociedades que fazem parte do Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam e Socinpro), o próprio Ecad, e diversas entidades representativas, como a ABDA (Associação Brasileira de Direito Autoral), ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos), Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ABI (Associação Brasileira de Imprensa), ABMI (Associação Brasileira da Música Independente), Abrelivros, Dublagem Viva, AEILij (Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil), APS (Associação Procure Saber), Autvis (Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais), APRO+SOM (Associação das Produtoras de Áudio Publicitário), Ajor (Associação de Jornalismo Digital), CBL (Câmara Brasileira do Livro), DBCA (Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual), Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), GEDAR (Gestão de Direitos de Autores Roteiristas), Sated SP (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo), IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), Interartis Brasil, OAB Nacional (Comissão de Direitos Autorais), Pro-Música, SNEL (Sindicato Nacional dos Editores de Livros) e Ubem (União Brasileira de Editores Musicais).
A carta ressalta que as obras artísticas e intelectuais são os principais ativos dos sistemas de IA generativa e, portanto, a proteção dos direitos dos criadores é imprescindível.
“O Brasil tem o dever de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial que proteja a sociedade e preserve os direitos autorais constitucionalmente assegurados aos criadores e suas obras artísticas”, declara o documento, firmado pelo presidente do IAB, Sydney Sanches, e pelo presidente da Pro-Música Brasil, Paulo Rosa.
Co-autor do texto junto a Paulo Rosa, presidente da Pro-Música, o advogado Sydney Sanches, especialista em direito autoral e consultor jurídico da UBC, destaca a relevância da proteção dos criadores humanos frente à inteligência artificial. Em entrevista ao site da UBC, ele destaca:
“Estivemos hoje com o Senador Eduardo Gomes, relator do PL 2338/23, que visa regulamentar a IA, com a finalidade de reiterar a preocupação de todo o setor criativo (música, livro, audiovisual, artes visuais, jornalismo, rádio e televisão) na preservação dos direitos autorais de criadores, intérpretes, produtores e titulares diante do uso massivo de obras artísticas pelos sistemas de inteligência artificial, que somente poderão ser desenvolvidos se tiverem legítimo acesso às obras artísticas protegidas, os maiores ativos dessa tecnologia. As 30 entidades que firmaram o documento foram uníssonas ao ressaltar que é imperativo a proteção e a valorização dos direitos autorais pelo PL 2338/23, a fim de que o Brasil esteja em linha com as melhores regulações internacionais sobre a matéria. O Senador tem sido sensível às demandas dos criadores e está ciente da importância da indústria criativa para o país. Temos a oportunidade de alcançar uma lei exemplar para mundo, que permita o desenvolvimento da inovação, alinhada com a transparência, segurança, voltada à proteção dos direitos fundamentais e dos direitos dos criadores e intérpretes.”
LEIA MAIS: A íntegra da carta enviada ao Senador Eduardo Gomes
Brasília, 12 de novembro de 2024.
Exmo. Sr.
Senador
Ref. PL 2338/2023
Diante da iminente apresentação de novo substitutivo do PL nº 2338/2023 na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, as entidades que assinam a presente carta, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, Dramaturgo e Jornalístico, bem como entidades de representação de classe como o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar e reiterar a importância de que o novo substitutivo verse sobre o conteúdo protegido por direito autoral e a necessária preservação dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, obras intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, diante dos sistemas de inteligência artificial generativa.
A proteção de obras e produções tem sido um dos pilares nas normas internacionais de que tratam a matéria, valendo ressaltar o Ato Europeu da Inteligência Artificial, recentemente aprovado por toda a comunidade europeia, e as demais normas aprovadas na comunidade europeia envolvendo o funcionamento das plataformas digitais.
Mais uma vez, ressaltamos que as obras artísticas, literárias e produções são os principais ativos dos sistemas de inteligência artificial generativa, que, sobretudo, dependem das criações do gênio humano para seus desenvolvimentos. Assim, é imperiosa a necessidade de que os titulares de direitos autorais (i) tenham conhecimento do uso de suas obras, que deverão ser identificadas e informadas aos seus detentores pelos sistemas de inteligência artificial generativa; (ii) tenham a liberdade de proibir a utilização dos conteúdos de sua titularidade na mineração, treinamento e desenvolvimento de sistemas da inteligência artificial, e (iii) que eventuais limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, desde que sem fins comerciais, observando-se os princípios da necessidade e segurança, o direito à privacidade e não prejudique os interesses econômicos dos titulares.
O Brasil tem o dever de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial, que proteja a sociedade e preserve os direitos autorais constitucionalmente assegurados aos criadores e suas obras artísticas. O substitutivo apresentado logrou conciliar interesses básicos de distintos setores da sociedade e recebe o apoio das entidades signatárias, que continuarão buscando o aprimoramento da regulamentação em favor dos titulares de obras protegidas.
A aprovação do substitutivo que garanta a plena proteção aos direitos autorais, nos termos acima, será um importante e necessário marco para proteção aos direitos de criadores e produtores de conteúdos artísticos, intelectuais e jornalísticos no desenvolvimento, treinamento e oferta de sistemas de inteligência artificial.
Permanecemos à disposição de V.Exa. e renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Sydney Limeira Sanches (Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB Nacional) e Paulo Rosa (Presidente da Pro-Música Brasil)
LEIA MAIS: O artigo "A Lei Europeia Sobre IA e os direitos autorais" do advogado especialista em copyright e tecnologia Cláudio Lins de Vasconcelos