Instagram Feed

ubcmusica

No

cias

Notícias

UBC explica diferença entre registro e cadastro de músicas
Publicado em 03/01/2023

Dúvida é uma das mais frequentes entre associados; a A&R Carol Crispim comenta os detalhes de cada um dos processos

De São Paulo

Quando é a hora de cadastrar uma música? E de fazer o registro dela? Ambos, cadastro e registro, são necessários e obrigatórios? Só há um tipo de cadastro e registro? Onde fazer cada um deles?

Se você está lendo este texto, é muito provável que compartilhe essas dúvidas com dezenas de associados que entram em contato com nossos A&Rs todos os meses tentando esclarecê-las. Apesar de simples, as respostas têm seus detalhes. Por isso convidamos Carol Crispim, A&R da UBC, para explicar tudo. 

Diferentemente do que ocorre numa gravadora, onde o A&R tem a função de caçar talentos e acompanhar o desenvolvimento da carreira deles dentro do selo, na UBC o A&R faz com os que os artistas recebam corretamente pela execução pública de suas obras e fonogramas, garantindo que não haja duplicidade (no cadastro) e evitando créditos retidos. Tudo isso através da manutenção de uma estreita relação entre os artistas e a associação, na qual todas as orientações sobre o funcionamento do sistema de gestão coletiva são passadas pelos nossos especialistas. 

LEIA MAIS: Um papo com seis grandes A&Rs sobre o importante papel curador desse profissional

Então, vamos às informações fornecidas pela nossa A&R:  

 

O que é o registro de obras musicais?

O registro de uma obra é um ato de comunicação oficial da sua existência. Antes realizado só presencialmente, na sede da Biblioteca Nacional (BN), no Rio, ou nas unidades da BN espalhadas pelos estados, além da Escola de Música da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o registro agora pode ser também online, como mostramos há alguns meses aqui no site da UBC. Somente essas instituições o fazem, não cabendo, portanto, à UBC realizar o registro.

Usado como prova jurídica no caso de uma divergência de autoria, acusação de plágio ou outras situações similares, o registro, diferentemente do que muitos imaginam, não é obrigatório. Ele é pago, e as taxas podem ser consultadas na página oficial do registro online.

“Muita gente faz o registro por segurança, mas há várias outras maneiras de provar a autoria no caso de divergências”, diz Carol. “Um e-mail, uma mensagem de WhatsApp ou qualquer outra menção verificável à obra em questão pode ser usada como um atestado de autoria, em caso de litígio, cabendo ao juiz analisar toda a documentação e decidir.”

Inclusive, como lembra a A&R da UBC, o cadastro da obra na UBC, apesar de não ter essa finalidade, pode eventualmente ser usado como apoio ao autor no caso de disputas judiciais, já que ele não deixa de ser uma comprovação de que aquela obra existe e está no nome da pessoa que alega a autoria, com a data da sua inclusão nos sistemas da UBC/Ecad. Mas o cadastro, como você verá a seguir, vai muito além disso e tem funções próprias e fundamentais para a gestão coletiva. 

 

Então, afinal, o que é o cadastro de uma obra?

Trata-se da inclusão dessa obra nos sistemas da UBC e do Ecad. É feita pela UBC, ou por qualquer outra das sociedades que compõem o Ecad, e traz a identificação de uma pessoa como autora da obra para efeitos de execução pública, o que lhe permitirá receber seus direitos autorais quando eles forem gerados — ou seja, quando a música tocar em algum lugar, da TV e do streaming a uma festa ou loja, por exemplo. 

O cadastro da obra na UBC é sempre gratuito, não é cobrada nenhuma taxa. E ele vem acompanhado da geração de um código internacional de identificação da obra (ou seja, a composição, melodia e/ou letra), chamado ISWC. A geração desse código não é automática, leva algumas semanas para ser realizada, mas isso não representa nenhum impedimento para o autor usar a sua obra como quiser enquanto isso. Detalhe: para que o ISWC seja gerado, é preciso que todos os autores da obra sejam obrigatoriamente filiados a uma sociedade de gestão coletiva como a UBC, e que a sociedade gere seu código internacional de autor.

O cadastro é feito no Portal do Associado da UBC. Assim que a pessoa se filia, ela recebe um link de acesso. Para poder cadastrar as próprias obras, o associado precisa estar filiado à UBC como autor, já que só é permitido ao autor, ou seja, ao dono da obra realizar o cadastro dela. Uma exceção é quando o autor tem sua obra editada por uma editora. Neste caso, é ela quem faz o cadastro”, diz Carol Crispim. 

O cadastro exige que se forneçam algumas informações: nome de todos os autores, percentual que cada um deles tem de participação sobre a obra, para efeitos de distribuição de direitos autorais de execução pública, além do envio de um áudio simples ou da letra e partitura. Sobre a determinação da participação de cada autor numa obra, a nossa A&R tem informações importantes: 

“É comum a gente ver um autor que não quer ou não tem tempo de fazer o próprio cadastro da sua obra delegar essa função a outra pessoa. Aí essa pessoa usa seu próprio perfil para determinar que a sua participação será de 1%, portanto simbólica, e a do autor real será de 99%. A gente é obrigado a recusar esse tipo de cadastro. O cadastro só é válido quando o próprio autor o faz. E, se houver mais de um, é importante que eles se ponham de acordo para determinar o percentual de cada um. Nem sempre é 50/50. Vai variar de acordo com o que eles combinarem e colocarem no ato do cadastro.”

 

O cadastro da obra e o cadastro do fonograma são a mesma coisa?

Não. Uma coisa é o cadastro da obra, como já explicamos, ou seja, da música ainda não gravada ou publicada. Outra é o cadastro do fonograma, que é a música gravada e já pronta para ser distribuída. O cadastro do fonograma é obrigatório e fundamental para garantir que os direitos conexos sejam pagos. Também é feito no Portal do Associado da UBC.

Diferentemente do que ocorre com a obra, cujo dono é o autor ou a editora, quando existir, o fonograma tem como responsável o produtor fonográfico. Cabe a ele fazer o seu cadastro na UBC, e não ao autor (uma exceção, claro, é quando autor e produtor fonográfico são a mesma pessoa). Se você é um autor que também atua como produtor fonográfico, é importante fazer a sua filiação na UBC nas duas categorias, e não apenas como autor. Caso contrário, não poderá fazer o cadastro dos seus fonogramas. 

Outra diferença entre a obra e o fonograma é sobre o código internacional de identificação. Para o fonograma, ele se chama ISRC e é gerado no ato do cadastro. “Como no caso da obra, o cadastro do fonograma também é totalmente gratuito”, finaliza Carol Crispim.

VEJA MAIS: Ainda ficou com dúvidas? Confira dois vídeos exclusivos da UBC ensinando direitinho a diferença entre o cadastro de obras e fonogramas


 

 



Voltar