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Plataformas de streaming condenadas por não exibir crédito de músicas
Publicado em 22/05/2023

Spotify, Apple Music, Amazon Music, YouTube Music e Deezer terão que indenizar titulares em milhares de reais; elas alegam não ser culpadas

Por Ricardo Silva, de São Paulo

Cinco decisões da Justiça paulista estes dias puseram no foco a ausência de créditos para os compositores em algumas das principais plataformas de streaming musical. Spotify, Amazon Music, Apple Music, Deezer e YouTube Music foram condenados — em processos independentes uns dos outros — a indenizar cinco compositores por omitir seus nomes das páginas das canções escritas por eles. As condenações foram reveladas na última sexta-feira pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmadas pela UBC.

O problema é antigo e já foi tema de diferentes reportagens aqui do site. Mas, apesar da óbvia facilidade tecnológica para incluir os créditos, parece longe de ser resolvido. 

LEIA MAIS: Onde está o crédito nas plataformas de streaming? UBC analisa, uma a uma, exatamente as cinco plataformas agora condenadas

Um dos compositores que moveram ações contra plataformas por ignorar seu crédito é o associado Luan Renato Fonseca, coautor de hits do sertanejo como “Descontrolada”, gravada por Israel Novaes, e “Carai de Amor”, sucesso na voz de Thiago Mastra. O YouTube Music/Google Brasil terá que lhe pagar R$ 5 mil como indenização. 

"Canções são como filhos para os seus criadores, é inadmissível que, em plena era da informação, somente os intérpretes sejam nomeados", escreveram no processo os advogados Felipe Pierozan e Caroline Bagesteiro, que representam o músico. 

Por considerar baixo o valor da multa — já que 68 canções de Luan estão disponíveis sem crédito no YouTube —, sua equipe jurídica não descarta recorrer, pedindo um valor maior. 

A indenização mais alta de todas, de R$ 26.500, foi imposta à Amazon Music. Quem moveu a ação foi o compositor Paulo Queiroz, que tem 53 obras suas publicadas nessa plataforma de streaming sem identificação. A Deezer terá que pagar R$ 12 mil à compositora Thaisa Mendes Cardoso (que pedia R$ 30 mil) por ter publicado canções suas sem identificação. Ela é autora de "Beber para Te Esquecer" (gravada por Edy Lima) e "Beber em Abril" (grupo Vaneraço).

A Apple Music foi condenada a pagar R$ 5 mil a Didi Gloor, baterista da primeira formação da banda de punk rock Tequila Baby. Há músicas do grupo compostas por ele sem seu crédito na plataforma. Já o Spotify terá que pagar R$ 26 mil ao compositor e músico Vanderlei Camini, por ter disponibilizado seis músicas (“Calendário”, “Cena de Cinema”, “Minha Pequena”, “Rolamos Pelo Chão”, “Te Amo, Te Amo” e “Você É Linda”) sem créditos. 

Na decisão do processo do Spotify, o desembargador Alexandre Marcondes, relator do caso no Tribunal de Justiça, descartou qualquer alegação da plataforma sobre uma suposta dificuldade para identificar os titulares das canções corretamente, linha de defesa adotada, em maior ou menor grau, por todas as plataformas. Para ele, nada pode justificar o descumprimento da lei de direitos autorais, que obriga a correta identificação. 

"A empresa aufere lucro da exploração das músicas e deve observar os direitos dos compositores", declarou.

Cabe recurso em todas as ações.

Nas defesas, todas as plataformas alegaram não serem as responsáveis pelas informações presentes nas páginas das canções — e que estas seriam fornecidas por agregadores digitais, gravadoras, editoras ou, em casos pontuais, pelos próprios artistas.

A Google Brasil disse à Justiça que o YouTube Music, empresa do seu conglomerado, é apenas uma plataforma de disponibilização de músicas, e que o catálogo é fornecido por diversas empresas licenciadas.

"As fichas técnicas de uma música são preenchidas pelo produtor”, disse a defesa da empresa. 

A Apple afirmou que, como serviço de streaming, apenas disponibiliza as músicas, comparando-se a uma loja de CDs:

"Responsabilizar a Apple Music é um equívoco tão grande quanto exigir uma indenização de uma loja física que comercializa CDs pelas informações que estão no encarte."

A Deezer, que informa ter um catálogo com 56 milhões de músicas, alegou à Justiça não ser responsável pelas informações prestadas:

"As faixas musicais oferecidas são adquiridas de diversos fornecedores, que já disponibilizam as mídias prontas no serviço de streaming, o que significa dizer que já vêm dos fornecedores com os créditos atribuídos."

A Amazon Music sustentou que não tem como checar a autoria das mais de 70 milhões de músicas que disponibiliza.

"A Amazon não é responsável pela violação dos direitos", declarou no processo.

Já o Spotify afirmou na sua defesa que as gravadoras, ao disponibilizarem as músicas, informam os dados que deverão constar na apresentação:

"As plataformas simplesmente colocam as músicas à disposição dos ouvintes, com informações fornecidas pelos produtores."

O Spotify disse não ter condições de checar as informações prestadas e que, exigir isso, seria o mesmo que obrigar uma loja a investigar se estão corretas as informações contidas nas capas ou encartes dos CDs.

Como a UBC mostrou na mais recente das várias reportagens sobre a ausência de crédito que publicou, o argumento não se sustenta. As soluções tecnológicas para a disponibilização do crédito devem ser fornecidas pelas plataformas, assim como o campo correspondente no seu aplicativo. Nem todas as plataformas têm esse campo. Procuradas, as plataformas não se manifestaram para comentar possíveis mudanças no design e na programação dos seus serviços que ajudem a sanar o problema. 

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