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Justiça dos EUA decide: obra ‘criada’ por IA não está sujeita a direito autoral
Publicado em 25/03/2025

Cientista da computação teve negado pedido para que máquina constasse como ‘autora’ de uma 'pintura'; entenda o caso

De São Paulo

Um tribunal federal dos Estados Unidos decidiu que obras criadas totalmente por inteligência artificial generativa não estão sujeitas à proteção por direitos autorais segundo as leis americanas. A notícia foi conhecida nesta segunda-feira (24), em resposta a um caso em que uma pessoa tentava fazer constar um software de IA como o “autor” de uma pintura. A decisão, que gera jurisprudência naquele país, se aplica a todos os tipos de criação artística, inclusive músicas.

A ação começou quando o cientista da computação Stephen Thaler, criador da ferramenta de IA generativa Creativity Machine, tentou registrar a 'pintura' “A Recent Entrance to Paradise”, gerada automaticamente através dela. O Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos fez valer a visão tradicionalmente reconhecida nas leis de que uma pessoa humana é fundamental para a constituição de uma obra criativa, negando a Thaler o registro da máquina como “autora”.

O caso foi escalando em diferentes instâncias da Justiça americana, até a decisão mais recente, da Corte de Apelações do Distrito de Columbia, conhecida nesta segunda-feira (24), e que chancela as sentenças anteriores. Unanimemente, o painel de três juízes concluiu:

“Nós confirmamos a negativa do pedido de direitos autorais do Dr. Thaler. A Creativity Machine não pode ser reconhecida como autora de uma obra protegida por direitos autorais porque a Lei de Direitos Autorais de 1976 exige que toda obra elegível seja criada, em primeira instância, por um ser humano.”

O tribunal, contudo, destacou que o entendimento atual está sujeito a mudanças nas legislações e no entendimento sobre a IA, à medida que a tecnologia avança. Por ora, a juíza Patricia Millett, uma das julgadoras do caso, afirmou que “várias disposições da Lei de Direitos Autorais só fazem sentido se um autor for humano. Por exemplo, a duração do direito autoral está vinculada à vida do autor por 70 anos após sua morte, e as disposições de herança se referem ao cônjuge sobrevivente e aos filhos ou netos sobreviventes do autor.” Nada disso, claro, se aplica a máquinas ou programas de IA generativa.

'A Recent Entrance to Paradise', a 'pintura' cuja autoria por um robô foi negada. Reprodução

 

ENTENDIMENTO DE DÉCADAS

O tribunal também considerou significativo o fato de que o Escritório de Direitos Autorais vem interpretando consistentemente o termo “autor” como humano há décadas, muito antes da promulgação da Lei de Direitos Autorais de 1976. Já em 1966, o Escritório de Direitos Autorais escreveu em um relatório anual ao Congresso que “a questão crucial parece ser se a ‘obra’ é basicamente de autoria humana, com o computador sendo apenas um instrumento auxiliar”.

O tribunal destacou que o Escritório de Direitos Autorais adotou formalmente o requisito de autoria humana em 1973, e que o Congresso nunca alterou esse entendimento quando aprovou a Lei de Direitos Autorais de 1976 ou em emendas subsequentes.

Um ponto importante, e que aparece na sentença, deixa aberta a porta aos registros de obras e ao reconhecimento de sua autoria quando as máquinas forem usadas apenas como um elemento auxiliar.

“O requisito de autoria humana não proíbe o registro de direitos autorais de obras feitas por ou com a assistência de inteligência artificial”, escreveu a juíza Millett. “A regra exige apenas que o autor dessa obra seja um ser humano — a pessoa que criou, operou ou utilizou a inteligência artificial — e não a própria máquina.”

Essa distinção é crucial para as indústrias criativas que incorporam cada vez mais ferramentas de IA em seus fluxos de trabalho. E, segundo o site Music Business Worldwide, poderia haver movimentações no Congresso americano para tentar “flexibilizar” as leis atuais, estendendo o registro (e os direitos autorais) às obras parcialmente criadas por IA generativa, ou cujos autores usarem tais ferramentas para auxiliá-los.

Por ora, nenhuma das grandes entidades de representação dos autores se manifestou sobre a decisão, que, espera-se, traga alívio à comunidade criativa num momento de avanço desconcertante da IA generativa.

 

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