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Vídeo sob demanda: a situação das principais plataformas
Publicado em 26/08/2019

Conheça informações importantes sobre acordos entre o Ecad e serviços de streaming de audiovisual como Globosat Play/Globoplay, Amazon Prime, HBO Go e Netflix

De Brasília

De um lado, perdas sistemáticas de clientes entre as operadoras de TV por assinatura; de outro, a expansão contínua e consistente do streaming: o panorama do consumo de audiovisual no Brasil e no mundo sofre mesmo uma acelerada transformação.

Só no ano passado, segundo a Anatel, 550 mil assinaturas de TV a cabo, por satélite ou micro-ondas foram canceladas no país, reduzindo o total de contratos para algo como 17,5 milhões — ante o pico de cerca de 20 milhões em 2014. Já serviços como Neflix, HBO Go e Globosat Play, só para citar alguns dos mais populares nas casas brasileiras, têm crescido na casa dos 20% anuais (a Netflix, segundo consultorias ouvidas recentemente pela revista “Exame”, poderia ter uma diminuição para “apenas” 14% de alta este ano, devido aos aumentos nos preços das assinaturas ocorridos há alguns meses).

Com todo esse cenário de bonança para o vídeo sob demanda (VOD, na sigla em inglês), é natural que você, titular, queira saber a situação de pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas na programação de alguns desses serviços. Com dados do Ecad, nós elencamos os principais, como o Grupo Globo, responsável pelo Globoplay, o Globosat Play, o Telecine Play e diversos outros serviços de VOD; o YouTube; a HBO Go e o Neflix, entre outros. Confira.

>>> Grupo Globo

(Globoplay, Globosat Play, Telecine Play, Philos TV, Sexy Hot, GShow, Jornalismo & Esporte)

Arrecadação

Atualmente adimplente, ou seja, com pagamentos sendo realizados. O acordo que estabeleceu os termos dos pagamentos foi celebrado em 19/12/18, com efeito retroativo.

Distribuição

A distribuição dos valores arrecadados em streaming do Grupo Globo contempla tanto os direitos de autor quanto conexo. Contudo, devido à impossibilidade de as plataformas encaminharem as informações dos audiovisuais exibidos no período contemplado no acordo firmado em 2018,  os valores serão distribuídos por analogia à programação da Globo e dos canais fechados sinalizados no acordo, com distribuições trimestrais: 

1ª distribuição: julho/2019 – TV Aberta

2ª distribuição: agosto/2019 – TV por Assinatura

3ª distribuição: setembro/2019 - TV Aberta

4ª distribuição: outubro/2019 - TV por Assinatura

>>> SBT

(simulcasting e webcasting, ou seja, reprodução simultânea da programação e vídeos sob demanda)

Arrecadação

Atualmente adimplente. O acordo começou a vigorar em 7/11/17.

Distribuição

A distribuição dos valores pagos pelo SBT, originários do streaming, serão distribuídos de forma direta assim que a plataforma começar a encaminhar os relatórios de uso com as informações necessárias para a identificação das obras musicais contidas em cada um dos audiovisuais. Enquanto isso não ocorre, as mensalidades e o valor do acordo firmado com o Ecad entra no segmento de distribuição TV SBT + Direitos Gerais e têm como base a programação do SBT. 

>>> Netflix

Arrecadação

Atualmente adimplente. O acordo foi celebrado em 9/11/2016, com efeito retroativo a setembro de 2011, data em que o maior serviço de VOD do mundo começou a operar no Brasil. Atualmente, o nosso país é terceiro maior mercado individual para o Netflix, com mais de 8 milhões de assinaturas, atrás apenas dos Estados Unidos e do Reino Unidos, segundo dados da consultoria Futuresource. 

Distribuição

A distribuição dos valores pagos pela Netflix se dá nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, de forma direta. Isso quer dizer que leva em conta toda a programação e o número de vezes em que cada audiovisual é exibido, bem como o tempo de execução da música registrado no cue-sheet. Aqui, contempla-se apenas o direito de autor. A plataforma é responsável por encaminhar regularmente ao Ecad o relatório de uso contendo a relação dos filmes, séries, documentários e, também, o número de exibições no Brasil, a fim de efetuar os pagamentos através dos processos de matching com a base cadastral alimentada pelas associações que compõem o Ecad. Por isso, para sua música ser contemplada na distribuição, ela precisa estar incluída no cue-sheet do filme ou série exibidos. O cue-sheet também precisa estar cadastrado na nossa base de dados. Como já explicamos em diversas reportagens sobre esse importante documento, a elaboração do cue-sheet é responsabilidade do produtor do audiovisual em questão

Excepcionalmente, segundo o Ecad, em dezembro 2017, fugindo do cronograma regular, foi realizada a primeira distribuição do Netflix referente ao acordo firmado em 2016, após receber todas as informações necessárias para viabilizar o pagamento aos titulares autorais.

>>> HBO Go

Arrecadação

Atualmente, o serviço se encontra inadimplente e em negociação com o Ecad, não realizando pagamentos de direitos autorais de execução pública pelas músicas contidas nas obras audiovisuais disponibilizadas pela plataforma.

Distribuição

Como não há acordo, ainda não há informações sobre uma eventual distribuição dos valores. 

>>> Crackle

Arrecadação

Esse serviço beta do grupo Sony Pictures foi descontinuado em abril deste ano, então não há mais contrato em vigência. No entanto, houve um acordo com a plataforma firmado naquele mês com efeito retroativo a março de 2012, contemplando direitos de autor e conexos. 

Distribuição

Devido ao baixo valor (a plataforma nunca chegou a ter uma base de assinantes relevante no país), os valores arrecadados serão acrescidos às demais distribuições de streaming de audiovisual.

>>> Amazon Prime Video

Arrecadação

Atualmente adimplente. O acordo, firmado em 28/12/2018, com efeito retroativo a dezembro de 2016 (quando o serviço começou a funcionar no Brasil), contempla somente os direitos de autor.

Distribuição

A primeira distribuição está prevista para novembro de 2019 e será realizada de modo análogo ao da Netflix. Ou seja, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, e de forma direta,. Para isso, serão levados em conta o número de vezes que o audiovisual é exibido e o tempo de execução da música registrado no cue-sheet.

>>> YouTube

Arrecadação

Atualmente adimplente. O acordo foi firmado em 13/12/17, com efeito retroativo a dezembro de 2012, data em que o YouTube deixou de efetuar pagamentos, contestando-os na Justiça. De 2007, quando entrou no Brasil, a 2012, os pagamentos eram normais. 

Distribuição

Contempla somente direito de autor para todas as músicas executadas em território nacional, informadas pelo YouTube no relatório de uso encaminhado mensalmente ao Ecad. A distribuição ocorre de forma direta, com rateio proporcional do valor pago às execuções de cada música, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.

É interessante notar que, no que toca ao contrato assinado com o Ecad, não há diferenciação entre YouTube Premium e YouTube Filmes (em que é possível alugar ou comprar um filme). O YouTube Filmes é relativo a um serviço sob demanda de aluguel de filmes à la carte, disponibilizado na plataforma YouTube. Já o YouTube Premium concede ao seus assinantes acesso a vídeos exclusivos e ao serviço de música YouTube Music,  além de algumas funcionalidades adicionais à plataforma YouTube, como a remoção de anúncios e possibilidade de efetuar downloads dos conteúdos disponibilizados. Foi definido um valor fixo para todas as funcionalidades da plataforma.

Outras plataformas com baixo número de assinantes e de valores distribuídos têm suas distribuições realizadas com o conjunto da rubrica (categoria) streaming. 

LEIA MAIS: Manifesto global pede o fim da manipulação de streams em plataformas de áudios e vídeos, prática que traz prejuízos multimilionários a titulares

VEJA MAIS: Peter Strauss, gerente internacional da UBC, explica o fluxo de pagamento das plataformas digitais em palestra durante o último UBC Sem Dúvida: Música 360º (a partir do minuto 33:23)

 


 

 



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