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OAB entra com ação no STF contra isenção a quartos de hotéis
Publicado em 26/12/2019

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Conselho Federal da entidade de classe dos advogados vê “graves prejuízos ao setor artístico e cultural” impostos pela MP editada em novembro por Bolsonaro, que libera hotéis, pousadas e navios de pagar direitos de execução pública por músicas tocadas nos quartos e camarotes; ação pede suspensão e inconstitucionalidade da medida

De Brasília

Foto: Comunicação Supremo Tribunal Federal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma ação no STF para suspender e tornar inconstitucional a isenção de pagamento de execução pública pelas músicas tocadas em quartos de hotéis, pousadas, camarotes de navios e ambientes similares. Parte da medida provisória 907/2019, editada por Jair Bolsonaro há um mês, a isenção fere o direito de milhares de artistas que dependem de pagamentos pelo uso das suas obras, na visão da entidade de classe dos advogados. A ação começou a tramitar oficialmente na segunda-feira, dia 23, e ainda não foi analisada na Corte Suprema. 

“A extinção da cobrança dos direitos autorais impõe graves prejuízos ao setor artístico e cultural. A exploração dos conteúdos de rádio e televisão se traduz em proveito econômico por parte dos hotéis e meios de transporte marítimo e fluvial, configurando também atividade de retransmissão de conteúdo”, sustenta a OAB em sua argumentação. “Não seria possível privar os artistas da remuneração ligada à exploração de sua propriedade intelectual”, diz outro trecho da ação. 

Apesar de o Judiciário estar em recesso, há uma expectativa de que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em regime de plantão, possa decidir algo estes dias. A relatora do processo, no entanto, é a ministra Rosa Weber, que pode ter que assumi-lo caso não haja um pronunciamento de Toffoli antes do fim do período de descanso. 

A OAB pede uma decisão liminar que suspenda os efeitos desse trecho específico da MP, conhecida como “A Hora do Turismo”, e que, segundo Bolsonaro, foi desenhada para “estimular o setor turístico”. O Conselho Federal da entidade representativa dos advogados solicita que a Corte, ao julgar o processo, declare a isenção inconstitucional. 

Na MP, Bolsonaro extinguiu a Embratur, substituída por um órgão de menor gama, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. As outras medidas de fomento ao setor não foram questionadas pela OAB. 

De acordo com o Ecad, o prejuízo aos autores, caso a isenção não seja derrubada de alguma forma, podem chegar a R$ 110 milhões por ano. 

“O valor cobrado por aposento representa, em média, R$ 0,60 por diária, sendo que, de acordo com o município em que está localizado o hotel, concedemos um desconto de região socioeconômica, previsto em nosso regulamento, que varia entre 15% e 60%. Além de serem retirados da cadeia produtiva musical, estes valores certamente não influenciarão na diminuição do valor das diárias dos hotéis, representando, única e exclusivamente, um benefício injustificado para o empresariado em detrimento dos artistas”, disse a superintendente executiva do escritório central de arrecadação, Isabel Braga, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”. 

Caso o Supremo não se pronuncie sobre a norma ou a mantenha, ainda há outro caminho para os compositores. Isso porque o Congresso deve ratificar (ou não) a MP até o fim de março. Por isso, já teve início uma campanha de pressão sobre os congressistas cujo objetivo é sensibilizá-los sobre a importância da arrecadação de direitos autorais para o sustento de milhares de titulares que vivem das suas criações. Um grupo chamado Compositores do Brasil publicou na plataforma change.org um abaixo-assinado que, nesta quinta-feira (26), já passa de 15 mil assinaturas. A meta é alcançar 25 mil. 

No último dia 9 de dezembro, a Cisac, Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores, que representa 230 sociedades de gestão e milhões de autores no mundo todo, publicou uma nota na qual avalia com preocupação a isenção do pagamento de execução pública previsto na MP. No comunicado, a entidade ressalta que o documento publicado por Bolsonaro viola obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em tratados dos quais o país é signatário e vai contra a própria Constituição Brasileira. Além disso, a Cisac destaca uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu de 2006 em que foi corroborado que o sinal recebido por um hotel para os televisores instalados nos quartos constitui um ato de comunicação ao público.

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LEIA MAIS: O comunicado completo da Cisac

 

 

 

 

 

 


 

 



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