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Eu ganho algo se minha música toca no Instagram?
Publicado em 25/06/2020

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Entenda como funcionam a arrecadação e a distribuição de direitos autorais de execução pública nesta e em outras redes sociais, lar da maioria das lives nestes tempos de Covid-19

Do Rio 

A febre das lives nesta pandemia de Covid-19 pôs em evidência a arrecadação e a distribuição de direitos de execução pública em redes sociais, lar da maioria das transmissões. Tido como uma fonte de recursos para compensar — mesmo que só um pouco — a forte queda dos ganhos dos autores decorrente do cancelamento de shows e eventos e do fechamento de estabelecimentos comerciais que usam música, o streaming nessas redes sociais ainda não tem regras homogeneizadas, por causa das diferenças na informação enviada por elas.

No caso do Instagram, que é o foco desta matéria, a música pode ser utilizada de diversas maneiras: em um vídeo no feed ou no Stories, como music sticker, no novo recurso reels ou numa live. Essa rede social (parte do conglomerado Facebook) já tem acordo de pagamento de execução pública com o Ecad. E a primeira distribuição do Facebook ocorreu em março passado, contemplando o perído de execução de janeiro de 2016 a dezembro de 2018. 

Porém, a rede social ainda não tinha uma ferramenta como o ContentID do YouTube, por exemplo, responsável por fazer um rastreio automático das músicas incluídas nas publicações. Portanto, não foram fornecidos relatórios das canções, o que levou o Ecad a fazer uma distribuição indireta baseada numa analogia entre o repertório usado no YouTube e o repertório de Facebook/Instagram. Essa foi a solução encontrada após um estudo no Ecad que identificou um padrão parecido de consumo de músicas nestas redes sociais, permitindo que o dinheiro chegasse aos titulares.

Nos últimos meses, o Facebook já vem testando com cada vez mais sucesso uma ferramenta própria, que varre o feed tanto do IG como do FB e, também, pelo menos parte das lives. Quando estiver plenamente habilitada, essa ferramenta melhorará a identificação das músicas usadas em todos os ambientes de ambas as redes sociais.  

Ainda não há, entretanto, um prazo oficial para que essa versão beta seja substituída por uma versão oficial. O Facebook, procurado, não respondeu sobre o estado atual da solução tecnológica. Mas fontes do mercado indicam que ela já vem apresentando bastantes progressos. De fato, nos últimos meses, acumulam-se casos de lives e vídeos normais banidos por usar músicas e imagens sem licença, tanto no Facebook como no Instagram, informação verificada ao vivo por repórteres da UBC que assistiam às transmissões. 

Nos últimos meses, a maior rede social do mundo já vem elaborando e enviando ao Ecad relações de canções usadas nos vídeos. O setor de tecnologia do Ecad atualmente está trabalhando para validar as listas e verificar se elas correspondem às músicas efetivamente tocadas, ou seja, se são confiáveis o bastante para orientar a distribuição dos valores de execução pública. Caso isso ocorra, a ideia é que, com a renovação do atual acordo piloto, que termina em setembro deste ano, as próximas distribuições já sejam diretas, contemplando os titulares das músicas informadas pela plataforma. 

LIVES NORMAIS CONTINUAM A SER O GRANDE DESAFIO

grande desafio, tanto do Facebook/Instagram como do YouTube, será incluir uma lista fidedigna de canções tocadas nas lives normais, para que elas entrem definitivamente no calendário de distribuição, aumentando os ganhos dos titulares. O Ecad informa que já dispõe de uma solução tecnológica que permita arrecadar e distribuir os valores das lives de um modo fluido. Basta que, para isso, as redes sociais passem a identificar e informar nos seus relatórios que músicas foram tocadas nessas transmissões ao vivo.

No caso das lives patrocinadas, sim, há cobrança. Como elas são anunciadas com antecipação e não ocorrem no mesmo volume das lives normais (mais difíceis de controlar), o Ecad consegue fazer a cobrança dos valores de execução pública e distribuí-los aos titulares. Recentemente, o escritório central anunciou a redução da cobrança de direitos de execução pública para 5% do valor do patrocínio das lives, até 30 de dezembro deste ano.

Num movimento paralelo, a Ubem (União Brasileira de Editoras de Música) também anunciou que reduziu igualmente para 5% a cobrança que realiza pela associação das obras musicais a marcas, serviços ou produtos em ações publicitárias.

A lógica dessa cobrança — que incide, como nos shows, fica a cargo do produtor da live — é bem simples: as lives patrocinadas, disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou plataformas digitais, assumiram destacada relevância para o meio artístico, transformando-se em verdadeira atividade econômica. Nada mais justo que os titulares das músicas tocadas recebam seu quinhão.

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