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Ecad pede contribuição de agregadoras e distribuidoras digitais para emissão correta de ISRCs
Publicado em 11/05/2021

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O Ecad, juntamente com os demais órgãos associativos e mandatários legais do Brasil, dos titulares de direitos autorais sobre obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, manifestou preocupação com a geração de ISRCs por meio de agregadoras musicais.

Do Rio

O ISRC (International Standard Recording Code) é o código de gravação para identificação de fonogramas, com combinação de números e letras e com padrão internacional (ISO 3901). Dessa forma, é criada uma identificação para a gravação musical que permite que ela seja única (tanto no Brasil como no exterior), ou seja, sem cópias e confusões com outros fonogramas. Além disso, este código deve ser gerado exclusivamente pelo produtor fonográfico e antes do lançamento da gravação. Vale ressaltar também que uma gravação deve possuir somente um e inédito ISRC.

Os códigos ISRC só podem ser emitidos por agências nacionais habilitadas, como a UBC e as demais sociedades de gestão coletiva de direitos autorais que integram o Ecad. Logo, gerar códigos por agregadoras, distribuidoras digitais e agentes semelhantes pode resultar em códigos inválidos. Os transtornos causados por essa invalidez são enormes e acarretam conflitos na base de dados nacionais e internacionais de direitos autorais, não reconhecimento das gravações e ausência de pagamento dos direitos de titulares. A resolução do problema origina uma grande despesa para o sistema, já que os códigos errados precisam ser substituídos por novos e válidos.

A UBC reforça a necessidade de atenção ao gerar esses códigos, solicita que as agregadoras expliquem o processo com clareza e direcionem os seus usuários para as sociedades legalmente habilitadas para a emissão dos ISRCs das suas gravações.

Para ler o Informativo Ecad na íntegra, clique aqui.


 

 



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