Instagram Feed

ubcmusica

No

cias

Notícias

Por oito votos a um, STF julga constitucional lei de direitos autorais
Publicado em 28/10/2016

Imagem da notícia

Ecad, UBC e outras associações questionavam diversos pontos da norma, em vigor desde 2013, entre eles a intromissão do poder público na gestão coletiva
Do Rio

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou nesta quinta-feira (26) a lei 12.853/2013, conhecida como Lei de Direitos Autorais. Por oito votos a um, a Suprema Corte nacional julgou improcedentes as duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelo Ecad, a UBC e outras associações que compõem o escritório central contra a normativa. De acordo com as ações, a nova lei, já em vigor, interfere na gestão coletiva, uma atividade eminentemente privada, caracterizando-a como “de interesse público”. Isso dá margem à intervenção do poder público na operação das associações que defendem os interesses dos autores. Além disso, a nova lei determina a redução, sem estudo prévio do impacto que poderá causar, da taxa de administração, discrimina titulares – ao separá-los em categorias –, cria instâncias de fiscalização inconstitucionais no Ministério da Cultura e se intromete até mesmo no preço dos direitos autorais.

Em abril deste ano, quando teve início o julgamento retomado nesta quinta-feira, o ministro Marco Aurélio de Mello havia pedido vista do processo. Ele foi o único a concordar com os argumentos do Ecad e da UBC. Os demais seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validação da lei. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, ausentes, não votaram.

Marco Aurélio Mello afirmou que a lei fere a liberdade de associação, uma das alegações das ADIs. “A liberdade das associações está garantida na Constituição e é pressuposto da democracia”, argumentou o ministro. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que votou com o relator Luiz Fux, afirmou que o Estado deve atuar em temas culturais, inclusive a gestão coletiva. Outra a votar pela ratificação da lei, a ministra Rosa Weber disse considerar que ela não representa intromissão estatal: “Eu não visualizo intervencionismo estatal em contrariedade à nossa lei fundamental [Constituição], e sim uma atuação fiscalizadora no exercício de legítimo poder de polícia.”

Não há mais recursos possíveis, e a lei, já em vigor, segue válida.


 

 



Voltar