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Primeira distribuição de execução pública no Netflix rende R$ 39,7 milhões a titulares
Publicado em 15/12/2017

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A partir de fevereiro, valores arrecadados pelas músicas tocadas nos produtos audiovisuais da plataforma se incorporarão à distribuição regular de streaming

Do Rio

As notáveis taxas de crescimento do setor audiovisual na internet nos últimos anos — o consumo de música digital saltou 51% só entre 2015 e 2016, segundo o mais recente relatório da Cisac — nos fazem prever uma revolução na arrecadação, seja por audição direta (em plataformas como Spotify, Deezer ou YouTube), seja pela inserção em produtos de plataformas de streaming de vídeo. Por isso, o número de R$ 39,7 milhões repartidos entre os titulares de direitos autorais, agora em dezembro, na primeira distribuição de valores arrecadados no Netflix feita no Brasil, não deve ser lido apenas por sua cifra (que já é bem significativa), mas principalmente pela grande possibilidade de expansão nos próximos anos. Este primeiro pagamento é referente ao período de utilização entre outubro de 2011 a março de 2017.

O acordo alcançado entre o maior serviço pago de visualização de séries e filmes do mundo e o Ecad para a distribuição das músicas sincronizadas nas séries, nos filmes de ficção e nos documentários presentes em seu banco de dados — calculadas com base em mais de 16 bilhões de visualizações — só foi possível por meio de uma importante análise dos cue-sheets das obras. Tais documentos são relatórios detalhados que revelam todas as canções usadas nos produtos audiovisuais, com informações sobre seus compositores, o tempo e o tipo de uso. Ultimamente, com a expansão acelerada da produção audiovisual, vem ganhando força um debate sobre a necessidade de melhorar os cue-sheets e, assim, garantir aos titulares o correto recebimento dos seus direitos autorais.

A partir de fevereiro, o Netflix passa a integrar a distribuição regular de streaming, feita quatro vezes ao ano (fevereiro, maio, agosto e novembro) e que inclui outros sites sobre os quais incide o conceito de distribuição pública. Os R$ 39,7 milhões referentes unicamente ao Netflix, e agora distribuídos, já representam mais de 16 vezes o total repartido em junho do ano passado, quando foi realizada a primeira distribuição de streaming da história do Brasil, com R$ 2,38 milhões.

Neste ano de 2017, mais especificamente em fevereiro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ecad e e decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais nas transmissões musicais pela internet, via streaming. O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical. Esse entendimento abriu caminho para uma expansão da arrecadação que, nos próximos anos, deverá beneficiar milhares de autores nacionais e estrangeiros cujas obras são reproduzidas nas principais plataformas globais no país.

A UBC tem departamentos especializados que trabalham exclusivamente com audiovisual e isso nos dá a garantia de oferecer um serviço de excelência para seus titulares. Conheça nosso Guia de Música em Audiovisual.

Na próxima edição da Revista UBC, disponível em fevereiro aqui no site, você conhecerá esforços para melhorar a elaboração dos cue-sheets por produtores audiovisuais, o que impactará positivamente na arrecadação dos titulares de direitos autorais cujas músicas são usadas nessas obras.
 


 

 



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