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Quando os videoclipes precisam de 'certidão de nascimento'
Publicado em 01/03/2019

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Conheça o CPB e o CRT, dois documentos expedidos pela Ancine para a exploração comercial de uma produção audiovisual musical, e saiba como emiti-los

Do Rio

A era do “faça você mesmo”, com a facilidade de acesso aos meios de produção de discos e clipes, permitiu a muita gente publicar, sem qualquer burocracia, seus vídeos musicais em portais populares de compartilhamento, como o YouTube. Basta gravar, subir o conteúdo e esperar as curtidas. Mas, se a ideia é dar um uso comercial ao vídeo — o que, por exemplo, poderia ser sua difusão num canal de televisão comercial, como MTV, Bis ou Multishow —, é necessário obter dois tipos diferentes de documentos. 

Um deles é o Certificado de Produto Brasileiro (CPB); o outro, o Certificado de Registro de Título (CRT), ambos emitidos pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).

"O CPB é uma espécie de certidão de nascimento da obra, que atesta as características e informações principais dela, como tipo de obra, duração, direção, titularidade etc. O CRT (Certificado de Registro de Título) é a 'carteira de habilitação' da obra, é o documento que lhe permitirá circular, ser comercializada. Assim como a carteira de habilitação, o CRT também tem categorias diferentes, ou seja, se será (uma obra) para TV aberta, fechada, cinema, vídeo doméstico etc”, detalha o advogado Gabriel Avelar, consultor jurídico do escritório paulistano Artis Cultural, especializado em projetos culturais.

Velhos conhecidos dos produtores audiovisuais, por serem documentos indispensáveis para levar uma obra ao circuito comercial, aspirar a um patrocínio público ou mesmo participar de alguns festivais, o CPB (que é gratuito) e o CRT (pago) não estão, necessariamente, no radar dos produtores de videoclipes. 

“Eu desconhecia que era uma exigência (a obtenção do CPB) para que o clipe fosse exibido na TV, como no Canal Bis, no MultiShow e em outros”, conta a produtora e editora Alessandra Bruno, da Chevalier, que edita a obra da carioca Clarice Falcão e precisou correr atrás da papelada para veicular um clipe dela. “O CRT, no nosso caso, não foi pedido. E o processo (de obtenção do CPB) foi, de certa forma, fácil, ainda que não muito rápido. Tem (no site da Ancine) um material explicando passo a passo. Facilita o envio do material e a resposta serem online e por email”, ela afirma.

O passo a passo do CPB a que ela se refere é um documento publicado pela Ancine que mostra a documentação e o procedimento exigidos. Antes de mais nada, é preciso fazer um cadastro na Ancine, para que o pedido de obtenção fique vinculado a essa conta. Depois, deve-se preencher um detalhado formulário no qual se descrevem a obra (que, no caso de um videoclipe, é uma obra não publicitária e não seriada), seus produtores (e suas respectivas participações percentuais sobre a produção), dados e documentos do diretor e dos autores, se houve ou não a participação de empresas contratadas (e, em caso afirmativo, seus dados) e informações sobre direitos patrimoniais da obra, entre outras. 

Concluído e enviado o formulário on-line, é preciso remitir à sede da agência, no Rio de Janeiro (Avenida Graça Aranha 35, CEP 20.030-002), uma cópia em DVD do clipe para o qual se requer o CPB. O prazo para o recebimento do CPB, por e-mail, é de até 30 dias contados a partir do recebimento do DVD.

Para o produtor, compositor, músico, instrumentista e cantor Hyldon, apesar de o processo ser relativamente fácil, deveria dispensar o envio de uma cópia física. "Poderia ser pela internet, através de um arquivo mp4, que seria mais rápido. Mas, de um modo geral, já melhorou muito", conta ele, que precisou obter os documentos ao veicular um clipe seu no Multishow. Antes de 2014, o processo de preenchimento dos dados e do cadastro não era inteiramente on-line, daí a melhora a que se refere Hyldon.

O CRT é obrigatório para os casos de obras publicitárias — e alguns projetos musicais podem ser classificados como tal —, mas não necessariamente para a simples emissão de um videoclipe em canais de TV, mesmo que tais canais sejam comerciais. Há um passo a passo específico publicado pela Ancine e que também começa com o cadastro na agência e continua com o preenchimento de um formulário, pelo detentor dos direitos patrimoniais, que aporte várias informações sobre a obra. 

Aqui, há uma diferença importante: é preciso pagar taxas referentes à Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, cujos valores estão contidos no mesmo documento que traz o passo a passo e que variam de R$ 60 a R$ 1.400 para produções nacionais, dependendo do seu caráter não publicitário ou publicitário e do meio onde se dará a veiculação.

Cabe ressaltar que, apesar da cobrança da Condecine para os clipes, mecanismos de financiamento do Ministério da Cultura para o audiovisual, como o Recine, causaram polêmica, no fim de 2017, ainda durante o governo de Michel Temer, ao deixar esse tipo de produção de fora. Na época, como noticiamos na Revista UBC, a alegação foram problemas na redação do trecho que falava sobre os clipes. 

A situação, para Carlos Mills, presidente de Associação Brasileira da Música Independente (ABMI), gera não só mal-estar entre produtores musicais como um desequilíbrio. “Os produtores de conteúdo musical continuam sendo obrigados a pagar a Condecine, não só para videoclipes, mas também para produtos como DVDs. Apesar disso, não são contemplados com nenhum tipo de contrapartida ou de fomento por parte da Ancine. Criou-se, assim, um desequilíbrio no mercado, em que os produtores musicais brasileiros acabam involuntariamente financiando outro setor”, ele defende. “A solução para isso seria criar alguma contrapartida para o setor fonográfico; ou então que não houvesse a cobrança da Condecine para produtos musicais.”

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