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Sistema de gestão coletiva brasileiro passa a permitir o cadastro de ISRCs gerados por agregadoras
Publicado em 04/07/2022

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Pro-Música Brasil e gestão coletiva realizam ajustes no cadastro de fonogramas nacionais com ISRC gerado por agregadoras 

Do Rio 

Em fevereiro deste ano, a Pró Música Brasil foi nomeada pelo IFPI como a agência do ISRC no Brasil. Após o novo título, o sistema usado pela gestão coletiva vem passando por alguns ajustes para permitir o uso de códigos ISRC gerados por agregadoras. Agora, os sistemas internos da UBC e o Portal do Associado passam a aceitar os ISRCs gerados por agregadoras digitais para fonogramas nacionais. No cadastro de fonogramas nacionais com ISRCs gerados através de agregadoras, o produtor fonográfico deverá selecionar o nome da agregadora a partir de uma lista pré-definida, mantida pelo ECAD. 

A nova função permite que o titular cadastre o fonograma através do nosso Portal. Basta informar ao sistema da UBC que é um código manual e selecionar o nome da agregadora. As empresas cadastradas e disponíveis para seleção no sistema são as principais agregadoras em operação no Brasil e estão devidamente habilitadas a gerar o ISRC. Futuramente, outras agregadoras poderão ser cadastradas. 

Uma vez indicado que o ISRC de um fonograma nacional foi gerado por agregadora, não haverá mais a obrigatoriedade do código começar com o radical de um país associado ao Brasil (BR, BX, BC, BK). Mas, é essencial que seja informado um radical de país e uma agregadora válidos. 

Confira o passo a passo dentro do Portal do Associado: 

Na tela de início do cadastro de fonograma, desmarque a opção “ISRC Automático”.  

 
 

Ao desmarcar, a opção para selecionar uma agregadora ficará habilitada. Além disso, aparecerá também uma instrução em azul. 

 
 

Se for um fonograma de uma agregadora, o usuário informará o ISRC com o radical válido e selecionará o nome da agregadora a partir de uma lista pré-selecionada pelo ECAD.  

 

A UBC aconselha que seus titulares gerem o ISRC primeiro pela associação 

O ISRC serve para identificar, em vários contextos e para finalidades diversas, uma gravação musical em áudio e/ou vídeo, e é amplamente utilizado no Brasil em todos os processos de documentação e distribuição dos fonogramas. Cada fonograma pode ter apenas um ISRC e é esse código, único e intransferível, que permite a identificação da música onde ela tocar no mundo. Vale ressaltar que não houve qualquer alteração nos fluxos de cadastro de ISRC de fonogramas internacionais ou de fonogramas nacionais sem envolvimento de agregadoras na geração dos códigos. 

Mesmo com a nova possibilidade para cadastro, a UBC aconselha que os titulares gerem, primeiramente, o código ISRC pela associação, através do cadastro do fonograma, e, posteriormente, usem o código ISRC com as agregadoras, quando for subir o fonograma nas plataformas de streaming, por exemplo. 

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