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STJ dá vitória ao Ecad em ação contra o Cinemark
Publicado em 20/02/2024

Ainda cabe recurso, mas decisão equilibra um jogo que parecia perdido para os autores das trilhas dos filmes exibidos na rede; entenda

Do Rio

Os autores das trilhas sonoras de filmes exibidos no Cinemark no Brasil tiveram uma importante vitória nesta terça-feira (20). Por três votos a dois, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente ao Ecad numa ação movida contra a maior rede de cinemas operante no país pelo não pagamento de execução pública. Embora ainda caiba recurso, a decisão é histórica ao ajudar a equilibrar um jogo que parecia perdido para os autores desde que, no final da década de 1990, duas outras ações sobre o tema deram ganho de causa ao Cinemark e transitaram em julgado — ou seja, sem direito a novas apelações.

De acordo com Sydney Sanches, advogado especialista em direito autoral e consultor jurídico da UBC, a recusa de diferentes redes de cinema em pagar pela execução pública das músicas das trilhas sonoras dos filmes “é antiquíssima, tem várias décadas”. Ao longo dos anos, num esforço do Ecad com grande ajuda da UBC, acordos foram sendo fechados e ações, sendo ganhas, mas o Cinemark permaneceu como um caso à parte — única empresa exibidora a não pagar direitos autorais.

Em uma das ações dos anos 1990, ainda sob a anterior lei de direitos autorais (5.988/73), o Ecad foi considerado ilegítmo para a cobrança, pois deveria comprovar a representação dos titulares de obras musicais e fonogramas, matéria hoje superada pelos tribunais. A defesa do Cinemark utilizou na época, entre outros argumentos, a ausência de documentos de representação assinados entre o órgão e os milhares de titulares de direitos autorais estrangeiros cujas canções integraram os filmes exibidos pela rede.

A atual lei de direitos autorais (9.610/98), que substituiu a anterior, definiu melhor as atribuições do Ecad, trazendo em seu conteúdo uma série de instrumentos que o dispensam de estabelecer esses acordos caso a caso, e com cada um dos titulares. Usando este novo marco jurídico, e com uma série de inteligentes argumentações, o Ecad conseguiu a vitória de hoje no STJ. Mas não foi um caminho fácil.

“Depois da decisão negativa dos anos 1990, escolheu-se usar uma tática de abrir ações localmente contra as redes do Cinemark em diferentes estados. A maioria não prosperou. Mas a de Santa Catarina, que foi a julgada hoje, conseguiu chegar ao STJ. E trouxemos olhares novos. Primeiro: se a discussão originária tratava da legitimidade do Ecad para a cobrança, sob a égide de uma lei anterior, teria agora que ser reavaliada sob a égide de uma nova lei. Segundo: os repertórios atingidos pela cobrança se renovam o tempo todo, não dá para manter estanque uma decisão dos anos 1990”, explica Sanches.

Para sustentar esta última argumentação, segundo ele, teve peso uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual, no caso de obrigações continuadas (como é o caso do pagamento de direitos autorais), entendimentos anteriores podem ser revistos.

“A lógica é mais ou menos assim: eu posso perder agora. Mas, se continuo com aquela obrigação, pode haver um novo entendimento mais à frente em relação a essa mesma disputa, pois essa relação jurídica se renova a cada cumprimento dessa obrigação”, diz o advogado, que lembra ainda outro ponto usado na argumentação do Ecad: “As decisões judiciais não podem afetar a regularidade do mercado. Não se pode dar ao Cinemark uma vantagem comercial indefinida e para sempre sobre os rivais, já que estes pagam direitos autorais, sob pena de conferir privilégios desleais a uma única empresa e em desfavor de todo o setor de exibição audiovisual."

A decisão da 4ª Turma de hoje mostra que, embora ainda não finalizado, o caso tem o potencial de se reverter em importantes ganhos para os autores das trilhas usadas nos filmes exibidos na rede. Atualmente, o Cinemark responde, sozinho, por cerca de um terço das salas de cinema em operação no Brasil, com mais de 620 espalhadas por 85 complexos em 15 estados e no Distrito Federal.

Ainda falta um longo caminho a percorrer. Outra turma que julga direitos autorais no âmbito do STJ, a 3ª, já apreciou um caso quase idêntico, segundo Sydney Sanches, com entendimento contrário. Portanto, atualmente, pode-se dizer que há uma divergência na Corte sobre o tema, o que previsivelmente levará a um novo julgamento que feche um entendimento comum.

“Antes da decisão de hoje, era improvável que o Ecad e os autores tivessem sucesso. Mas agora o debate vai para outro patamar, com variantes e argumentações que não haviam sido apresentadas antes. Hoje, o Cinemark ainda continua a não pagar. Mas abriu-se uma possibilidade de que as duas turmas do STJ se coloquem a favor do Ecad e dos autores”, finaliza Sanches.

 

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