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ISRC: quem pode gerar o código identificador musical?
Publicado em 23/02/2023

Entenda o que é essa verdadeira 'impressão digital' de uma música gravada e que papel têm os agregadores digitais nessa história

Do Rio 

Num mercado em que 100 mil novas canções são publicadas todos os dias nas principais plataformas de streaming, a identificação correta dos fonogramas (ou seja, das músicas gravadas) virou um tema central para o correto pagamento dos titulares de direitos autorais. Essa identificação se dá através do ISRC (Código Padrão Internacional de Gravações, na sigla em inglês), um número único e global que distingue um fonograma de todos os outros. Com ele devidamente cadastrado, não só o dinheiro do streaming, mas de todos os outros usuários de músicas que estejam adimplentes (em dia com os pagamentos) — da TV e do rádio aos shows e a uma loja, por exemplo — chega adequadamente aos titulares de direitos.

O código segue um padrão eletrônico alfanumérico internacional de 12 caracteres, dividido em quatro elementos que representam o país, o primeiro proprietário da gravação (ou seja, o produtor fonográfico), o ano de gravação e um sequencial. Cada fonograma só pode ter um ISRC — o que o torna uma espécie de impressão digital de uma música gravada.

Até há uns anos, quem gerava o ISRC no Brasil eram basicamente o Ecad e suas sociedades — entre elas a UBC. A crescente agilidade necessária para gerir tanta música gravada que vem sendo produzida e publicada trouxe outros players a essa história: os agregadores ou distribuidores digitais. Como você sabe, essas são as empresas que fazem a ponte entre os artistas e as plataformas, enviando a estas as músicas gravadas e prestando uma série de outros serviços em nome dos seus representados.

Diversos agregadores vêm sendo habilitados pela Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI), responsável pelo código, para gerar o ISRC mundialmente. No nosso país, quem media essa relação é a Pro-Música Brasil, a associação dos produtores fonográficos, que tem o título de agência ISRC por aqui, ou seja, é a instância máxima para o tema no âmbito nacional.

Tanto os agregadores habilitados pela IFPI/Pro-Música como as sociedades de gestão coletiva — a UBC entre elas — são considerados gerentes de ISRC. Portanto, de onde quer que venham os códigos, desde que criados por gerentes de ISRC, são considerados igualmente válidos. 

Porém, é importante que o produtor fonográfico, “dono” do fonograma e responsável pelos trâmites que lhe garantirão rendimentos de direitos autorais, esteja atento a um passo-chave. Caso ele gere o ISRC num agregador/distribuidor e já comece a mover seu fonograma pelas plataformas, é importante também que faça o cadastro na UBC ou em qualquer outra das sociedades que compõem o Ecad. Essa etapa é vital para que os direitos autorais arrecadados pelo streaming sigam o caminho correto até chegar aos titulares.

“Houve um tempo em que ocorria uma geração de ISRCs em duplicidade, um pelo agregador, outro pela UBC/Ecad, quando o produtor fonográfico ia fazer o trâmite necessário de cadastro na nossa associação. Isso, claro, provocava confusão, já que, no momento de fazer a identificação da execução pelo código ISRC, o sistema poderia não encontrar um dos códigos e ter que fazer o matching usando outras informações", explica Fabio Geovane, diretor de Operações da UBC. “Mas nos adaptamos à nova realidade e criamos um campo no nosso Portal do Associado no qual o produtor pode inserir o número já gerado anteriormente pelo agregador, garantindo que não haverá duplicidade.” 

Ele ilustra com um esquema bem compreensível o que ocorre neste processo: 

“Você é um produtor fonográfico, procura um agregador/distribuidor digital, faz o cadastro do seu ISRC, e esse agregador coloca o seu fonograma no Spotify. O Spotify tem um acordo com o Ecad para o pagamento de direitos autorais. Na hora de apurar a quanto aquele fonograma tem direito, por ter tido uma quantidade x de execuções no mês, o Spotify o identificará através do código ISRC. Mas, se o Ecad/UBC não sabe qual é o ISRC, tem que usar outros campos com dados mais complexos para fazer a identificação e pagar. Por isso é fundamental que o produtor nos informe o código exato que foi gerado pelo agregador.”

O contrário, lembra Geovane, também é válido: se a geração do ISRC foi feita pela UBC, é vital informar o código corretamente ao agregador digital na hora de subir o fonograma ao streaming. 

Se você ainda não é associado da UBC, é importante ressaltar que esse processo de cadastro na nossa associação precisa ser feito unicamente quando o fonograma já começar a gerar valores de direitos autorais. Caso a faixa ainda não tenha sido lançada nem tenha a intenção de ser — portanto, sem geração de royalties —, o trâmite pode esperar.

“Desde setembro, quando nossa equipe de TI incluiu no Portal o campo para informar o ISRC emitido pela agregadora, já fizemos mais de 4 mil cadastros do tipo", celebra Geovane. "Isto significa que mais de 4 mil fonogramas serão identificados de forma direta."

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