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UBC e Pro-Música pedem a deputados que protejam direito autoral no PL da IA
Publicado em 02/09/2025

Em tramitação na Câmara, texto que foi aprovado (e elogiado) no Senado em 2024 corre risco de sofrer desidratação por pressão das 'techs' 

De Brasília

A Câmara dos Deputados e, ao fundo, o Senado: momento-chave para o futuro do direito autoral com a IA. Foto: Shutterstock

Representantes dos setores musical, literário, editorial e jornalístico levaram nesta terça-feira (2) à Câmara dos Deputados um alerta: o Projeto de Lei nº 2338/2023, que trata da regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil, precisa incluir salvaguardas específicas para proteger direitos autorais. A iniciativa, na forma de uma carta aberta, foi liderada pela Pro-Música Brasil, que reúne as principais gravadoras do país, e pela União Brasileira de Compositores (UBC). Juntas, essas entidades, acompanhadas de associações de diferentes áreas da cultura e da comunicação, protocolaram o documento na Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara.

As instituições pedem que sejam mantidos os artigos 62 a 66 do texto aprovado no Senado, que tratam de obras protegidas por direitos autorais. A preocupação central é evitar que conteúdos de criadores e intérpretes sejam utilizados em sistemas de Inteligência Artificial Generativa sem consentimento ou remuneração.

“As criações humanas são insumos fundamentais para a IA. É preciso que os autores saibam quando suas obras são utilizadas e tenham garantias de responsabilização em caso de violações”, disse Sydney Sanches, advogado especialista em direito autoral e diretor jurídico da UBC.

O presidente da Pro-Música Brasil, Paulo Rosa, também participou da entrega. Segundo ele, a ausência de mecanismos de transparência e de responsabilização pode fragilizar toda a cadeia criativa.

Como mostraremos na próxima edição da Revista UBC, a ser publicada semana que vem, há um forte lobby em curso na Câmara. As empresas desenvolvedoras de IA estão pressionando os parlamentares para que retirem do texto a necessidade de consentimento e remuneração pelo uso de obras no treinamento dos seus sistemas. Também fazem lobby pelo fim da cláusula de opt-out, que garante aos autores o direito de retirar suas criações dos bancos de dados das companhias tech.

“O PL da IA (aprovado no Senado) foi apresentado em diversos fóruns e colocou um holofote na legislação brasileira”, afirmou Sydney Sanches à Revista UBC, ressaltando que o caráter particularmente protetor do direito autoral, presente no texto aprovado em dezembro passado, tem sido elogiado em diferentes países. “Mas temos observado na Câmara dos Deputados uma forte pressão de empresas de tecnologia para diminuir a proteção dos direitos autorais, facilitando o acesso de IAs generativas a grandes volumes de dados no país.” 

APOIO AMPLO

Além de Pro-Música e UBC, a carta reúne assinaturas de mais de 20 entidades, entre elas a Academia Brasileira de Letras (ABL), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a Associação Procure Saber, a Câmara Brasileira do Livro (CBL), o Sindicato Nacional de Editores de Livros (SNEL), a Associação Brasileira da Música Independente (ABMI) e a União Brasileira de Editoras de Música (UBEM) (veja, no final deste texto, todas as entidades participantes).

As organizações defendem que qualquer flexibilização no uso de conteúdos autorais — algo pedido pelas big tech e startups desenvolvedoras de IA generativa — fique restrita a pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e instituições educacionais sem fins lucrativos. Exatamente como está previsto na versão aprovada pelo Senado.

O argumento central das entidades é de que o Brasil deve seguir o caminho de outros países, como os membros da União Europeia, que já aprovaram marcos regulatórios exigindo a preservação dos direitos de autores e artistas frente ao avanço das plataformas digitais.

Na avaliação dos signatários, aprovar a proposta nos moldes atuais representaria um avanço para o país.

“Trata-se de conciliar inovação tecnológica com a valorização do trabalho criativo, sem o qual a própria IA não existiria”, diz o texto da carta entregue aos parlamentares.

A Comissão Especial da Câmara será responsável por revisar o texto vindo do Senado. As entidades culturais já se colocaram à disposição para contribuir com subsídios técnicos e jurídicos.

Embora apoiem a proposta em linhas gerais, as associações sugerem um ajuste no artigo 65, para que seja adotado o princípio do tratamento nacional na proteção de direitos autorais, em vez da regra de reciprocidade atualmente prevista.

 

LEIA MAIS: A carta das entidades, na íntegra

 

Excelentíssimos Senhores Deputados Federais Membros da Comissão Especial Sobre Inteligência Artificial

Ref. PL 2338/2023

 

O PL 2338/2023, que passará a ser submetido à apreciação de V. Exas., foi fruto de criterioso estudo técnico realizado por comissão de especialistas e de amplo e democrático debate no Senado Federal, que culminou na apresentação de substitutivo da lavra do Senador Eduardo Gomes.

Vencida a fase de deliberação no Senado, agora caberá à Câmara dos Deputados exercer seu papel de instância revisora, dar continuidade à análise do referido projeto de lei, que versa sobre a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil. Diante da instalação dessa prestigiada Comissão Especial, as entidades que assinam a presente carta, representantes dos setores Musical, Jornalístico, Editorial e Literário, vêm manifestar e reiterar a importância da manutenção dos artigos 62 a 66, do PL 2338/2023, que versam sobre os conteúdos protegidos por direitos autorais.

A manutenção desses dispositivos é essencial para garantir a salvaguarda dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, especialmente frente ao avanço dos sistemas de inteligência artificial generativa.

A proteção de obras, interpretações e produções tem sido um dos pilares nas normas internacionais de que tratam a matéria, valendo destacar o Ato Europeu da Inteligência Artificial, aprovado por toda a comunidade europeia, em linha com as demais normas da região adotadas para regular o funcionamento das plataformas digitais.

Reafirmamos que as criações humanas são os principais ativos e insumos para o desenvolvimento dos sistemas de inteligência artificial generativa. Assim, é imperiosa a necessidade de que os titulares de direitos autorais tenham conhecimento do uso de suas obras, interpretações e produções, que deverão ser identificadas e informadas aos seus detentores pelos sistemas de inteligência artificial generativa, e que as limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, desde que sem fins lucrativos e em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 63 e seus parágrafos, constantes do texto aprovado pelo Senado Federal no PL 2338/2023.

O Brasil tem a responsabilidade de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial, que promova a inovação, proteja a sociedade e resguarde os direitos autorais constitucionalmente assegurados aos criadores, intérpretes e suas obras. O projeto de lei em apreço busca conciliar os interesses de diversos setores da sociedade e, por isso, recebe o apoio das entidades signatárias, que seguem comprometidas com o contínuo aprimoramento da regulamentação em benefício dos titulares de obras e produções protegidas.

A aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 2338/2023, contendo o modelo regulatório proposto para os direitos autorais da Seção IV do Capítulo X (Direitos de Autor e Conexos), será um importante e necessário marco para proteção aos direitos de criadores, intérpretes e titulares no desenvolvimento, treinamento e oferta de sistemas de inteligência artificial. Se algum ajuste coubesse, este deveria recair sobre o artigo 65, § 1º, II, que melhor adequado estaria se adotado o princípio do tratamento nacional como regime para proteção aos direitos autorais, em lugar das regras de reciprocidade propostas no texto vindo do Senado Federal.

Estamos à disposição de Vossas Excelências para participar das discussões que serão levadas a cabo por essa Comissão, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos, que servirão para sustentar a presente manifestação, inequivocamente em linha com o ordenamento internacional e a necessária valorização da criatividade do gênio humano.

Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Firmado por Sydney Sanches, Advogado e Diretor Jurídico da União Brasileira dos Compositores – UBC

Firmado por Paulo Rosa, Presidente da Pro-Música Brasil, ambos em representação das entidades cujas logomarcas constam da presente.

Ambos em representação das entidades cujas logomarcas constam da presente

 

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