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Crédito retido: entenda caso a caso
Publicado em 10/01/2019

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Entenda as situações que podem ocasionar a retenção do dinheiro que deveria ser distribuído a autores, editores, intérpretes, músicos e produtores

Do Rio

Crédito retido. Quem tem direitos autorais a receber pelo uso de uma obra ou fonograma não gosta dele, mas nem todo mundo sabe que se trata de uma segurança para o titular. Trata-se da não liberação de valores relativos ao uso de fonogramas ou obras quando há, principalmente, algum tipo de problema na identificação dessas criações. A retenção ocorre para proteger aquele dinheiro e guardá-lo para o titular até que o problema seja solucionado. Com investimentos fortes em tecnologia nos últimos anos, a UBC desenvolveu mecanismos mais certeiros para esses valores. Só no ano passado, nossa associação liberou mais de R$ 63 milhões graças ao reforço das identificações e à detecção de retidos através do Sistema de Direitos Autorais. 

Trata-se de um processo cheio de detalhes e que exige muito esforço da nossa equipe — principalmente pela agilidade necessária na liberação, já que o prazo de validade do crédito retido é de cinco anos iniciados no dia 1 de janeiro seguinte ao uso da obra ou do fonograma em questão. Para que você entenda melhor por que os créditos podem ficar retidos, detalhamos a seguir os casos mais frequentes, bem como os termos mais comuns relacionados a esse tema: 

  • Titular não filiado – Para que o dinheiro da execução pública chegue ao titular, ele deve estar filiado a uma das associações que compõem o Ecad, como a UBC. Antes mesmo da filiação, os autores, intérpretes, músicos ou produtores já têm o direito natural a esse crédito por serem os titulares legais, mas, sem a filiação, não é possível fazer a distribuição, provocando a retenção do crédito. Clique aqui e veja como se filiar à UBC para recuperar eventuais créditos retidos devido à ausência de filiação. 
  • Falta de cadastro —Muitas vezes, o crédito fica retido porque a obra ou fonograma sequer foram cadastrados. Ou seja, oficialmente, não há constância de algum deles. Na prática, ao aferir o uso de canções por rádios, TVs etc (confira toda a lista de potenciais usuários de músicas), o Ecad se dá conta de que, por exemplo, uma obra (uma canção ainda não gravada) foi usada num show e não tem cadastro. O resultado é a retenção do crédito. Se a aferição do Ecad descobriu, digamos, que, durante um programa de TV foi usado um fonograma (a gravação da obra) sem cadastro, mas a obra está cadastrada, então os titulares da obra recebem normalmente, ficando retidos somente os valores devidos aos titulares do fonograma... Ficou confuso? Entenda aqui a diferença entre obra e fonograma. E veja como cadastrar um fonograma diretamente através do Portal do Associado da UBC. 
  • Duplicidade de cadastro – Isso ocorre quando uma mesma obra é registrada simultaneamente por dois titulares ou, muito comumente, por duas editoras diferentes. Ao haver uma concomitância, o sistema fica “sem saber” a quem direcionar o crédito, o que deriva na sua retenção. A resolução, em geral, se dá quando se esclarece quais são de fato os titulares que têm direito ao recebimento.
  • Falsa duplicidade – Ocorre quando uma determinada obra tem mais de um registro com diferença de informações sobre sua autoria. Isso ocorre, por exemplo, quando uma obra é registrada por um autor e, depois, é editada e ganha novo registro pela editora, com a inclusão desta (e, eventualmente, de outros titulares) na lista. O resultado é o registro da mesma canção mais de uma vez, mas com uma pequena diferença na lista de titulares. A correção disso se dá quando se esclarece tratar-se da mesma obra. 
  • Falta de informações — Muitas vezes, inserir informações adicionais ao cadastro como, por exemplo, o nome de um intérprete frequente de uma canção ou o áudio dela pode ajudar a identificá-la muito mais rapidamente. Suponhamos que um grande intérprete comece a cantar nos seus shows uma obra que tem um nome igual ao de uma ou mais canções de outro ou outros autores. As informações extras no cadastro ajudam a debelar qualquer dúvida. Por isso, é fundamental o preenchimento de todas as informações no momento do registro. Clique aqui e saiba mais sobre as informações importantes para o correto cadastro de uma obra. 
  • Obra bloqueada – Trata-se de um status que, basicamente, engloba dois casos: uma obra (ou fonograma) cujo cadastro está em análise devido a um problema/inconsistência encontrado pelo sistema ou uma obra (ou fonograma) em bloqueio judicial. Esta segunda situação ocorre, por exemplo, quando há algum tipo de disputa entre os autores ou titulares, que deriva na decisão do juiz de bloqueá-la. Qualquer que seja a origem do bloqueio, o destino é certo: crédito retido até que se resolva a pendência.

VEJA MAIS: Um vídeo exclusivo resume tudo o precisa saber sobre retidos e ensina a usar a ferramenta Retido Web, que ajuda você a liberar créditos retidos que encontrar

 

 

 


 

 



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