Instagram Feed

ubcmusica

No

cias

Notícias

Venda de beats, mercado coletivo e milionário
Publicado em 02/09/2019

Imagem da notícia

Entenda como funcionam plataformas que permitem aos autores das bases de músicas de rap, r&b e pop negociar uma mesma criação com mais de um produtor, mantendo seus direitos autorais

Do Rio

O mundo da música se estratifica e diversifica tanto que um novo tipo de negócio vem ganhando cada vez mais plataformas para sistematizá-lo. Trata-se da venda maciça de beats, ou as bases a partir das quais se fazem obras de rap, r&b e, em menor medida, pop. A novidade principal é que essas transações ocorrem sem cláusulas de exclusividade, o que significa que um mesmo beat pode ser vendido — ou, talvez melhor dizendo, “alugado” — diversas vezes por um mesmo autor para ser usado em diferentes canções, o que levanta óbvias questões sobre os seus direitos autorais. 

Algumas das plataformas que se popularizam aceleradamente com esse tipo de transação são BeatStars.com, Airbit.com e Soundgine.com. Todas sediadas nos Estados Unidos, já atraem também brasileiros e cidadãos de diversos outros países, como conta Abe Batshon, criador da BeatStars, a maior delas, com mais de 400 mil usuários ativos. “Eu criei esse conceito, há vários anos. Antes, as transações com beats eram exclusivas. Com algo como US$ 500 a US$ 1 mil, um criador de beats tradicional podia vender a produtores de rap e hip hop alguma de suas criações, abrindo mão dos direitos e permanecendo nas sombras, nos bastidores. O que um portal como o nosso fez foi dar aos autores a chance de ir para o proscênio, fazendo-se conhecidos e ganhando mais dinheiro com suas criações, uma vez que podem negociar seus beats não em exclusividade, mas até dezenas ou centenas de vezes, mantendo completamente os seus direitos autorais.”

Segundo ele, que obviamente baseia o negócio na legislação americana, a venda não exclusiva permite que o beat integre um determinado trecho de uma canção e, ao mesmo tempo, seja usado de forma bem diferente em outra. Pelos termos de uso da plataforma — similares aos das principais concorrentes —, o autor cede ao usuário o direito de utilizar seu beat em troca do pagamento de US$ 25, mantendo sempre, nos termos da lei dos Estados Unidos, o chamado direito “master”, nominal e inalienável, e o direito derivativo, aquele que permite que uma canção seja feita legalmente a partir de outra ou de um trecho de outra. 

Além disso, dependendo do território onde se vá utilizar o beat, também se mantém com o autor do beat o direito de execução pública. Ou seja, se essa música tocar na TV ou num show ou num restaurante ou numa loja, digamos no Brasil, onde a legislação local prevê os direitos autorais de execução pública, o autor vai sempre receber algo por isso. É o que explica a advogada Paula Tupinambá, do escritório Pougy Tupinambá Advogados, do Rio de Janeiro, especializado em direitos autorais. 

“Nossa lei prevê que um autor pode dispor dos seus direitos como quiser, pode vendê-los, cedê-los, abrir mão deles... Ou seja, as licenças de uso que preveem que o autor abra mão completamente dos direitos são plenamente legais. Se os termos de uso dessas plataformas preveem que não há renúncia aos direitos de execução pública, isso significa que os criadores dos beats vão receber. Agora, uma coisa é óbvia: é fundamental ler bem a licença da plataforma para entender o que se está preservando e do que se está abrindo mão”, ela diz, lembrando que alguns desses sites discriminam, antes mesmo da compra e venda do beat, qual uso se dará: se numa publicidade, num produto audiovisual ou numa canção que será lançada comercialmente por um artista, por exemplo.

É sempre bom ressaltar que, para que haja o recebimento de algum valor pela execução pública da canção, é preciso que o dono do beat conste do cadastro do fonograma feito pelo produtor fonográfico. Ou seja, é vital que, para além do que dizem os termos de uso do beat na plataforma, o produtor que compre essa criação cumpra sua parte e inclua o dono do beat na relação dos titulares aptos a receber algo pelos direitos autorais de execução pública. Caso essa inclusão não se dê, e, como a autoria é prevista no contrato assinado com a plataforma, é perfeitamente possível fazer uma queixa judicial e exigir o pagamento a posteriori. 

Em todos os casos, o que realmente parece cristalizado é que o direito moral sempre se preserva. Ou seja, como, segundo Batshon, o autor sempre será identificado, mesmo que ceda seu beat a 100 obras diferentes, ele mantém o direito de se opor a um uso com o qual não concorde. 

LEIA MAIS: Quando as playlists esbarram no direito moral: saiba que os autores podem se opor a um uso determinado que se dê a suas obras

Para Batshon, criar um beat e subi-lo a uma das plataformas que os negociam sem exclusividade é um típico caso de win-win, ou seja, em que todos saem ganhando. “Já alcançamos uma cifra anual de US$ 5 milhões em vendas. Não está nada mal. Cada perfil da nossa plataforma é o perfil não só de um artista, mas de uma empresa online, com logotipo, visual próprio. Uma empresa que cede coletivamente seus beats, num negócio estruturado e com tudo tramitado online. Aqui, nós tiramos o chapéu de compositor, de artista, do cara apaixonado pela própria criação, e colocamos o chapéu do empreendedor, do que sabe vender aquilo pelo que é: um produto. Nada de ficar lambendo a cria. Você elabora, põe à disposição de milhares de pessoas e... 'próximo!'”, ele diz.

 

 


 

 



Voltar